503 resultados encontrados para fastcred fomento mercantil ltda. adv - data: 11/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 119/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de junho de 2015 na petição inicial, BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES SA e BANCO SANTANDER SA. I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/06/2015 às 15h33. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta 07 . Nº 2005.01.1.016577-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO MANOEL DUARTE BORGES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF009350 - Romeo Elias, DF011500 - Adilson de Lizio, DF012817 - Ireni Braga, DF0
Edição nº 26/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 BA, rel. Min. TeoriZavascki, j. 21.10.03, negarm provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168). Deveras, deve o juiz velar pela regularidade do processo, sendo certo que aí se enquadra o adiantamento das despesas. Neste sentido, Nelson Nery Júnior (Código de Processo Civil Comentado, 5ª ed. pg. 1835) esplicita que "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo intere
Edição nº 142/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de julho de 2009 Nº 135045-9/08 - Revisao de Contrato - A: WILLIAM DA SILVA SARAIVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei à fl. 26-verso, Carta de Citação e/ou Intimação (AR), sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/95, fica a parte Requerente intimada a manifestar-se sobre a informação prestada pela ECT.Brasília - DF, quarta-fei
Edição nº 125/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de julho de 2009 a liminar deferida initio litis. Em face da sucumbência, condeno LUCIMEIRY CARDOSO DOS SANTOS BEZERRA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), suspendendo a cobrança em face da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor do réu/credor, alvará de levantamento das quantias depositadas, bem como o mandado de reintegração de posse.
Edição nº 113/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de junho de 2010 penhora, assim como o grande lapso temporal transcorrido desde o bloqueio, sem manifestação da parte requerida, no sentido de reclamar o valor bloqueado, defiro o pedido de dispensa da intimação, consoante faculta o art. 652, § 5°do CPC. Expeça-se o alvará de levantamento, conforme requerido às fls. 92/93, da quantia penhorada, descrita no Termo de Penhora às fls.65. Brasília - DF, quarta-feira, 16/06/2010 às
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)."Neste sentido:"PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. INSTITUTO VIGENTE NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA. ENSINO SUPERIOR PRIVADO. INVIABILIDADE. LEI FEDERAL 9.870/99. (...). 2) Na sistemática da Lei Federal 9.870/99 absolutamente inviável que o estabelecimento de ensino negue fornecimento de guia de transferência mesmo ante i
Edição nº 8/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 Nº 125269-9/08 - Embargos - A: POLAR AR CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary, DF09660E - Christiano Morais Pereira. R: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal para parte executada impugnar. Nos termos da Pt. 03/11, abro
Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 19 Nº 2007.01.1.053497-7 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: PR037007 - Paulo Fernando Paz Alarcon. R: JOSE SILVA GENU. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R: RIZELIA LUCIA SANTOS DA SILVA GENU. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o edital de Hasta Pública e Intimação do (s) Executado (s). Ainda, ce
Edição nº 82/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010 Nº 108914-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: GILBERTO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Parte que requereu a expedição da carta precatória retro, para que comprove, em 15 (quinze) dias, a distribuição da mesma no Juízo Deprecado e o pagamento de todas as custas e emolumentos necessários ao seu integral cumprimento, sob pena desist�
Edição nº 40/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 de o exeqüente não ter encontrado bens da executada passíveis de constrição assim como a alegação de "necessidade" de que seja feita a desconsideração não atendem os requisitos legais. Assim, na falta de elementos de convicção suficientes a demonstrar o cabimento da medida, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 18h32.Aiston