2.519 resultados encontrados para fatima ricarda modesto - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 1665 o dia 02 de julho de 2020, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, CPC). Providenci
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 1603 PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sônia Maria Coelho - Vistos. Fl. 155, fls. 156/159: Ciente. Fl. 160: Verifica-se o despacho de fl. 120 determinou à ré o depósito da remuneração do conciliador/mediador nomeado, no valor de R$60,00. Considerando que a ré não efetuou o pagamento, concedo o prazo improrrogá
consolidação da posse e propriedade do bem (fl. 36). É o relatório. Julgo a lide no estado em que se encontra, uma vez desnecessária a produção de mais provas. Após o deferimento da liminar, houve a apreensão do bem. Não foi ofertada contestação. Assim, ratifico, in totum a decisão liminar, adotando-a como fundamento desta sentença. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o efeito de cons
7.º da Lei n.º 9.289/96.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Prossiga-se, neles, oportunamente.No trânsito, arquivem-se.P. R. I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000464-72.2018.403.6111 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000122-95.2017.403.6111 () ) - BETA THERM, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI(SP256101 DANIELA RAMOS MARINHO GOMES E SP378652 - LUIZ OTAVIO BENEDITO E SP363118 - THAYLA DE SOUZA E SP345772 - FRANK HUMBERT POHL) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 SEM
alega, continua na posse do aludido bem, o que não se esmaece pelo fato de ter sido penhorado nos autos principais.De outro lado, conquanto a embargante alegue necessidade de liberação da penhora com o fim de possibilitar a realização de novo financiamento do imóvel junto ao Banco Santander S.A., verifica-se que o contrato de financiamento apresentado pela embargante às fls. 145/150 foi datado em 29/11/2013, não tendo sido concretizado por questões alheias à vontade da embargante, conf
alega, continua na posse do aludido bem, o que não se esmaece pelo fato de ter sido penhorado nos autos principais.De outro lado, conquanto a embargante alegue necessidade de liberação da penhora com o fim de possibilitar a realização de novo financiamento do imóvel junto ao Banco Santander S.A., verifica-se que o contrato de financiamento apresentado pela embargante às fls. 145/150 foi datado em 29/11/2013, não tendo sido concretizado por questões alheias à vontade da embargante, conf
Vistos.Trata-se de embargos opostos à execução fiscal movida pela UNIÃO em face de LUIZ ROBERTO CRISTALDO - EPP (autos nº 0003584-31.2015.403.6111), objetivando, em síntese, a declaração de nulidade da constrição judicial que recaiu sobre bem imóvel afirmado serviente de entidade familiar, daí por que impenhorável, nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.009/90.Assevera o embargante ser proprietário do Sítio Santa Edvirges, com 20.824 metros quadrados e objeto da
Vistos.Trata-se de embargos opostos à execução fiscal movida pela UNIÃO em face de LUIZ ROBERTO CRISTALDO - EPP (autos nº 0003584-31.2015.403.6111), objetivando, em síntese, a declaração de nulidade da constrição judicial que recaiu sobre bem imóvel afirmado serviente de entidade familiar, daí por que impenhorável, nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.009/90.Assevera o embargante ser proprietário do Sítio Santa Edvirges, com 20.824 metros quadrados e objeto da