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10.001 resultados encontrados para fato do qual - data: 18/08/2025

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TRT15 24/05/2018 - Pág. 34897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 34897 Civil). Não foi juntado qualquer documento pela parte que comprove a sua moradia permanente no imóvel. DA SEGURANÇA DO JUÍZO AVALIAÇÃO - ÔNUS DA PROVA O Juízo encontra-se garantido com base na penhora. A arte do processo é arte do ônus da prova. Cumpre ao autor a prova do fato do qual pretende determinada conseqüência de direito (artigo 333, I, do Código

TRT15 24/05/2018 - Pág. 34901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 34901 A arte do processo é arte do ônus da prova. Cumpre ao autor a prova do fato do qual pretende determinada conseqüência de direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). Na situação ventilada nos autos, o fato do qual aflora o direito é uma das hipóteses DECIDO ventiladas no artigo 683 do Código de Processo Civil, vale dizer, cumpre ao embargante a prova d

TRT15 24/05/2018 - Pág. 34899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 34899 DA SEGURANÇA DO JUÍZO AVALIAÇÃO - ÔNUS DA PROVA O Juízo encontra-se garantido com base na penhora. A arte do processo é arte do ônus da prova. Cumpre ao autor a prova do fato do qual pretende determinada conseqüência de direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). Na situação ventilada nos autos, o fato do qual aflora o direito é uma das hipótes

TJGO 07/08/2018 - Pág. 2284 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 ____________________________________________________________ contados da dato do ato ou fato do qual se originarem.” NR.PROCESSO: 0193691.72.2015.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição Acerca da matéria, este Sodalício assim já se manifestou: “[…]. 1. É de 5 (cinco) anos o direito de propor ação em face da Fazenda P

TJGO 17/05/2019 - Pág. 2268 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 A propósito entendimento deste Tribunal: “REMESSA OBRIGATÓRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DEC. Nº 20.910/32). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. É de 5 (cinco) anos o direito de propor ação em face da Fazenda Pública, seja qual for sua nature

TJGO 31/03/2015 - Pág. 1588 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 31/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015 DECRETO LEI N 20.910/1932 PREVE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO A NOS, CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINAREM. EIS O TEOR DO ALUDIDO DISPOSITIVO DE LEI: ART. 1 - AS DIVIDAS PASSIVAS DA UNIAO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, BEM ASSIM TODO E QUALQUE R DIREITO OU ACAO CONTRA A FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL , SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA, PRESCREVEM

TJGO 31/03/2015 - Pág. 1590 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 31/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015 R(A)(ES):MADALENA FATIMA PEREIRA ALVES RE(U)(S): INSTITUTO DE ASS ISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS(IPASGO) NATUREZA: COBR ANCA DESPACHO EM SE TRATANDO DE DEBITOS DA FAZENDA PUBLICA DENTRE OS QUAIS SE ENQUADRAM AS DIVIDAS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS O ART. 1 DO DECRETO LEI N 20.910/1932 PREVE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CI NCO ANOS, CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO

TJGO 21/07/2017 - Pág. 847 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Neste sentido, eis julgados deste e. Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 0271325.47.2015.8.09.0051 “Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se origina

TJGO 07/06/2019 - Pág. 906 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” NR.PROCESSO: 5286069.13.2018.8.09.0000 O certo é que a pretensão apresentada na exordial

TRF3 20/05/2020 - Pág. 279 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000080-48.2009.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: JAIRO FEIJO FURTADO LEITE Advogado do(a) APELANTE: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA - MS4265-A APELADO: COMANDO DO EXERCITO OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Do exame dos autos, tem-se que o autor serviu o Exército Brasileiro desde 05/02/1979 até 30/09/1980, recebendo, no primeiro ano de serviço, valor remuneratório inferior ao salário mínimo da época. Relata que após o término do serviço

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