10.001 resultados encontrados para fato que impede - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupost
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho por ausência de fundamentação específica, nos moldes do já citado artigo 489, § 1º, do CPC, deveria ter sido oportunamente alegada e demonstrada pela parte agravante, o que também não ocorreu. Com relação às matérias remanescentes, o apelo preencheu adequadamente o requisito da dialeticidade. Passo ao exame. MÉRITO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JU
3071/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revi
3116/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho como pretende a parte ré em seu apelo, visto que estava subordinada aos Gerentes da unidade, pelo menos, ao Gerente Geral, consoante destacado no depoimento da testemunha patronal. Com efeito, a expressão "outros cargos de confiança", adotada pelo referido art. 224, §2º, da CLT, pressupõe que o bancário excluído da jornada de 6 horas não precisa, necessariamente, desempenhar o mis
3056/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido
3177/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 5324 prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprov
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou divergência interpretativa, procedimento que não foi cump
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho divergência interpretativa, procedimento que não foi cumprido pela reclamada . 2. Sublinhe-se que a transcrição integral do acórdão recorrido ou dos capítulos da decisão infirmada no recurso de revista interposto não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Agravo desprovido" (Ag-E-RR-694-57.2011.5.09.0567,
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3735 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 21/06/2019). em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - PRESCRIÇÃO - ADICION
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou divergência interpretativa, procedimento que não foi