471 resultados encontrados para fato. do regime inicial - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/09/2015 - Pág. 1236 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama 1ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2015 Juiz de Direito: Arquibaldo Carneiro Portela Diretor de Secretaria: Andre Campos Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2015.04.1.002649-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSE PEDRO CANDIDO e outros. Adv(s).: DF041023 - VERONICA VILAR DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O DIA 29/01/2018 (NOTA DE CULPA A FL . 28) ATE A PRESENTE DATA (04/07/2018), PERFAZENDO 05 (CINCO) MES ES E 05 (CINCO) DIAS, MOTIVO PELO QUAL FACO A DETRACAO PENAL, FIC ANDO A PENA FINAL TOTALIZADA EM 22 (VINTE E DOIS) ANOS, 01 (UM) M ES E 20 (VINTE DIAS) DE RECLUSAO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E O FECHADO, NOS TERMOS DO ARTIGO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 MO DO SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL E DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NOS TERMO S DO ARTIGO 33, 3, DO CODIGO PENAL, CONSIDERANDO A GRAVIDADE EMPR EGADA NO DELITO, DESCRITA PELO DEPOIMENTO DAS VITIMAS, AS CIRCUNS TANCIAS DO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL, A REINCIDENCIA E O TOTAL D E PENA A SER CUMPRIDA, O REGIME INICIAL DE C
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1991 827 agente em seu meio social, na família, na sociedade. Não há conteúdo nos autos desvalorativo. Personalidade: não há elementos cabais para aferir a personalidade da ré. Portanto, a circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. Motivos: os motivos do crime são os inerentes ao tipo penal. Portanto, tal circunstância também não pode ser considerada em seu de
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1779 813 reprovável. Circunstância desfavorável; b) antecedentes: a ré é primária, não ostentando qualquer registro criminal em seu desfavor; c) conduta social: não há informações desabonadoras da conduta social; d) personalidade: poucos elementos foram coletados a respeito da sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la; e) motivos do crime: não há prova de qu
TJDFT 24/01/2018 - Pág. 1883 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama 1ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2018 Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2017.04.1.006035-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JEAN C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 2818 1. Circunstâncias judiciais ¿ Culpabilidade elevada, conduta do réu revela dolo intenso ¿ valoração negativa. Réu não possui maus antecedentes ¿ valoro negativamente. Conduta social e personalidade do agente não valoradas. Circunstâncias do crime, não extrapolam o aceitável como normal ao tipo penal. Consequências graves ¿ valoro negativamente. Comportamento da vítima, entendo que a v
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6979/2020 - Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2615 Em observância ao art. 59, do CPB, passo a fixar-lhe a pena. i) na culpabilidade examina-se o maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do agente e o conteúdo de dolo, que no presente caso, afigura-se de forma intensa, eis que o denunciado, abordou a vítima e de forma fria e violenta subtraiu seu dinheiro. ii) quanto aos antecedentes não há registros nos autos de condenações com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 NDO-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS, OU SEJA, SOMANDO A CONDENACAO DO CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES (OITO ANOS E SEIS MESES) E O C RIME DE CORRUPCAO DE MENORES (DOIS ANOS E SEIS MESES), CONDENO O SENTENCIADO A PENA TOTAL DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RE CLUSAO, BEM COMO A 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, FIXADO O DIA-MULT A EM 1/30 (UM TRIGESIMO), NOS MOLDES ANTERIOR
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2876 247 (vinte e quatro) dias-multa, sendo cada dia no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Tendo em vista o disposto no art. 33, §2º, alínea a, do Código Penal, fixo o regime inicial FECHADO para o cumprimento da reprimenda. DA DETRAÇÃO Em cumpr