10.001 resultados encontrados para favor daquele que - data: 19/07/2025
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2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 2218 Sessão Ordinária da 2ª Turma, nos autos da Reclamação Fraga, que substabeleceu poderes em favor daquele que assinou Trabalhista nº 699-43.2016.5.20.0003, determinando o digitalmente o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, Dr. sobrestamento de todos os feitos que tramitam sobre idêntica Charles Robert Sobral Donald, não possui procuração nos autos, m
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 15540 Relatados. Relatados. DECIDO DECIDO O pleito de diferenças de adicional noturno foi rejeitado sob o O pleito de diferenças de adicional noturno foi rejeitado sob o argumento de que elas não teriam sido demonstradas (fl. 610). argumento de que elas não teriam sido demonstradas (fl. 587). O Juízo não afirmou a falta de apresentação de “demonstrativo”
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1475 651 Apelantes : Alda Mary da Silva Verçosa e outro Apelado : Municipio de Sao Miguel dos Campos/AL Advogado : Felipe Rabelo de Lima (OAB: 6916/AL) Advogado : Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL) Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OB
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1499 46 QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PERMITIDA A LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE NOS CASOS EM QUE DEMONSTRADO, CONCRETAMENTE, QUE A TAXA PACTUADA DIVERGE DA MÉDIA DE MERCADO. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLA
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 593 298 4043-41.2011.8.06.0134/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : EDIMAR RIBEIRO DA SILVA Rep. Jurídico : 15311 - CE ISMAEL PEDROSA MACHADO Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS Relator(a).: ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíve
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 555 590 Recorrente : MIGUEL MELO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 22596 - CE ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA Relator(a).: ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por u
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 734 524 -A vexata quaestio posta nos autos reside em saber se a indenização paga pelo seguro DPVAT em favor daquele que foi acometido por invalidez permanente, em razão de sinistro de trânsito, é integral ou proporcional ao grau da lesão. -A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 47
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 734 530 Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS Relator(a).: GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Acordam: Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados. Acordam os juízes membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, mantendo i
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 711 366 processuais e honorários advocatícios, tudo nos termos do voto do relator. Ementa: EMENTA: Direito Civil. Seguro DPVAT. Invalidez Permanente Parcial. Pagamento de Indenização Proporcional. Possibilidade. Legalidade da Tabela instituída pelo CNSP. Constitucionalidade da Lei nº 11.945/2009. Aplicação do Entendimento Exteriorizado na Súmula 474 do STJ. Recurso Conhecido e n�
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 938 254 na Súmula 474 do STJ. Recurso Conhecido e não Provido. A vexata quaestio posta nos autos reside em saber se a indenização paga pelo seguro DPVAT em favor daquele que foi acometido por invalidez permanente, em razão de sinistro de trânsito, é integral ou proporcional ao grau da lesão. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga