6.658 resultados encontrados para favor daqueles que - data: 27/11/2024
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PROCEDIMENTO COMUM 0000710-80.2017.403.6183 - APARECIDO DA SILVA(SP177889 - TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM SENTENÇA: Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, proposta pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, com pedido de tutela antecipada, em face da autarquia previdenciária, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a revisão da renda mensal inicial de seu benefício previd
VISTOS EM SENTENÇA: A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando obter provimento judicial que determine o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença NB 31/607.337.419-8, cessado em 10/09/2014, ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por invalidez.Aduz, em síntese, que é portadora de enfermidades de ordem ortopédica, que a t
VISTOS EM SENTENÇA: A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando obter provimento jurisdicional que determine o pagamento de valores atrasados relativos ao benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/159.514.435-5, devidamente corrigidos.Aduz, em síntese, que aludida aposentadoria foi concedida no bojo do Mandado de Segurança
VISTOS EM SENTENÇA: Cuida-se de ação de conhecimento, proposta pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, em face da autarquia previdenciária, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a revisão da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB 41/161.534.544-0, que recebe desde 11/09/2012.Aduz, em síntese, que o benefício foi calculado observando-se o artigo 3º, caput, da Lei nº 9.876/99, que previu regra de t
VISTOS EM SENTENÇA: A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a conversão do benefício de auxílio-acidente previdenciário NB 36/531.480.434-0, que recebe desde 04/07/2008, em aposentadoria por invalidez.Aduz, em síntese, que é portadora de enfermidades de ordem psicológica, que a tornam incapaz de desempenhar
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples d
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples d