10.001 resultados encontrados para favor do patrono - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 9878 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7ff04 b) Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do proferida nos autos. Reclamante, em R$ 232,58. DECISÃO 7. MARCOS ANTONIO PEREIRA Com razão o Sindicato-reclamante em sua manifestação de ID. a) Crédito do Reclamante, em R$ 2.325,80 de principal. 6442763. b) Honorários advocat�
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região única vez. 4587 Hon.Adv em favor do patrono da 2ªré PetShop R$ 69,49. Hon.Adv em favor do patrono da 3ªré PetShop R$ 116,66 (obs: desconto de Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os honorários deve ser feito uma única vez nos autos). cálculos do autor (id e4079d4). Isto posto, fixo o crédito exequendo ----- bruto conforme segue: Com a publicação
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4579 Devedor principal: Carrara Devedor subsidiário: Pet (de 08/03/18 a 31/05/18) Devedor subsidiário: Edifício (de 01/06/18 a 20/10/18) ** Para devedor subsidiário: Edifício (de 01/06/18 a 20/10/18 resumo f.622)** Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pelas rés Principal: R$ 1.460,93 em 01/05/21 (atualizável pelo IPCA) PetShop e Edifício (art.
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 3334 do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. Nayana Leticia Barroso do Nascimento Keiliane Patez Lemos Fixo o principal corrigido em R$ 770,16, mais juros de mora de R$ Fixo o principal corrigido em R$ 1.584,68, mais juros de mora de 128,36 em 01/11/2020. R$ 264,12 em 01/11/2020. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ Contr
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 4218 Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ Fixo o principal corrigido em R$ 1.394,01, mais juros de mora de 6,61 e cota reclamada no importe de R$ 15,42, em 01/05/2020. R$ 113,38 em 01/05/2020. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ do valor da condenaçã
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região = R$6.874,34 em 01/01/2021 25888 INSS reclamante:……..R$2.090,62 em 01/01/2021 e IR isento. Custas da execução = R$ a calcular. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELO RECLAMANTE INSS reclamante:……..R$4.558,93 em 01/01/2021 e IR isento. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da 3ª reclamada RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELO RECLAMANTE = R$687,79 em 01/01/2021 Hono
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 4269 5,97 em 01/05/2020. Eliete Rodrigues dos Santos Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ Fixo o principal corrigido em R$ 133,44, mais juros de mora de R$ 6,60 e cota reclamada no importe de R$ 15,42, em 01/05/2020. 10,85 em 01/05/2020. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% Contribuições previdenciárias cota recla
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 3332 Fixo o principal corrigido em R$ 488,53, mais juros de mora de R$ R$ 268,26 em 01/11/2020. 81,42 em 01/11/2020. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 100,38 e cota reclamada no importe de R$ 263,56, em 01/11/2020. 26,10 e cota reclamada no importe de R$ 68,52, em 01/11/2020
3126/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 do efetivo pagamento. 803 3. R$ 743,22 a título de honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante; Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS 4. R$955,00 a título de INSS (quota-parte empregador). (quota-parte empregado) no importe de R$ 4.760,57, além de R$ 1.077,40 a título de honorários advocatícios em favor do patrono d
ficam as partes cientes da expedição dos ofícios requisitórios n. 20120000039 e 20120000040, às folhas 296 e 297, no valor de R$31.031,72, em favor da parte autora e o valor de R$ 3.588,94 em favor do patrono constituído, conforme determinação de fl.293 . 0000166-94.2012.403.6142 - ANTONIA PAZ DA CRUZ ROCHA(SP194789 - JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 839 - ENI APARECIDA PARENTE) ficam as partes cientes da expedição dos ofícios requisit�