240 resultados encontrados para fazenda córrego fundo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RÉU JUSTIÇA DO ADVOGADO RÉU ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd609c proferido nos autos. DESPACHO RÉU ADVOGADO ADVOGADO Vistos, etc. I - O exequente apresentou petição sob Id.f0e6826, requerendo a penhora da “fazenda córrego fundo” (matrícula N.2548), localizada no Município de Sonora-MS,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 NR.PROCESSO: 0376276.26.2012.8.09.0107 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. 376276-26.2012.8.09.0107 COMARCA DE MORRINHOS 1º : ERNESTO LOPES E OUTRA APELANTES 2º APELANTE : JOSÉ PALMIRO RIGO 1º APELADOS : JOSÉ PALMIRO RIGO E OUTRA 2º APELADOS : ERNESTO LOPES E OUTRA Dr. MAU
Publicação: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVI - Edição 3644 37 uma segunda via no cartório, já que são extremamente pobres. Já em relação às possíveis verbas referentes ao FGTS E PIS, apenas se sabe que existe um saldo na Caixa Econômica Federal já que receberam um comunicado informando. Assim, ficam os mesmos CITADOS para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso
Pedro de Almeida Paniago, por sua vez, disse que conhece a autora há muitos anos. Afirmou que a requerente e seu marido trabalham na sua fazenda há aproximadamente 10 anos. Asseverou que sua propriedade rural (“Fazenda Córrego Fundo”) possui em torno de 1800 cabeças de gado. Noticiou que apenas o cônjuge da vindicante possui carteira de trabalho assinada e que atualmente paga 3 salários mínimos para o casal, estando a remuneração da autora “embutida” no pagamento do marido. Hist
Pedro de Almeida Paniago, por sua vez, disse que conhece a autora há muitos anos. Afirmou que a requerente e seu marido trabalham na sua fazenda há aproximadamente 10 anos. Asseverou que sua propriedade rural (“Fazenda Córrego Fundo”) possui em torno de 1800 cabeças de gado. Noticiou que apenas o cônjuge da vindicante possui carteira de trabalho assinada e que atualmente paga 3 salários mínimos para o casal, estando a remuneração da autora “embutida” no pagamento do marido. Hist
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 Diante da resolução parcial do contrato pelo Magistrado a quo, mantendo a propriedade do imóvel matriculado sob o n° R-6-1.280 aos vendedores, os 1ºs apelantes desenvolvem sua análise de que ainda remanesce a citada diferença, considerando o valor total do contrato (R$ 1.490.000,00) e dividindo-o pelo número de alqueires adquiridos (10 alqueires do primeiro imóve
A inicial juntou os seguintes documentos: - RG e CPF da autora (fl. 17); - Certidão de nascimento da autora, indicando domicílio na fazenda denominada Jataí de Cima, município de Tanabi - SP (fl. 18); - Cópia do Carnê para Recolhimento de Contribuições em nome da autora, datada de 1.10.1979, indicando endereço na Fazenda Figueira, município de Paulo de Faria - SP (fl. 19); - Certidão de óbito do pai, ocorrido em 26.1.1968, indicando o local do falecimento na Fazenda Córrego Fundo, m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 NR.PROCESSO: 0376276.26.2012.8.09.0107 considerando que o descumprimento contratual se deu pelos apelados. Sustenta que, diante de um acordo verbal entre os contratantes, foi definido que a última parcela do contrato, referente às sacas de soja, apenas seria depositada após a outorga da escritura do imóvel com matrícula nº R-6-1.280, livre e desembaraçado, sem as
designada no juízo deprecado;b) a intimação do acusado LUIZ ANTONIO DE ANDRADE, brasileiro, filho de José Flauzino de Andrade e de Irene Comotte de Andrade, nascido em 22/12/1970, natural de Rancharia (SP), inscrito no CPF sob o nº 121.061.248-80, domiciliado na Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nº 653, Paraguaçu Paulista (SP), acerca da audiência a ser designada no juízo deprecado para a oitiva da testemunha LUCINÉIA DE ANDRADE TUBONE.3) Assinalo, por derradeiro, que a publicação des
1776/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1678 95, com sede na Rodovia BR 381, KM 533, saída 522, Fazenda Córrego Fundo, CEP 35685-000, Itatiaiuçu, Minas Gerais. Após, notifique-se para comparecimento à audiência inicial. Quanto aos demais pedidos formulados pelo autor, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Em 20/07/2015 VALMIR INACIO VIEIRA Intimação Processo Nº RTOrd-0010816-89.2013.5.03.0062 AUTO