Justiça nega prisão preventiva para motorista que atingiu moto do personal de Gracyanne Barbosa; ele terá que cumprir medidas cautelares

O acidente foi no dia 26 de julho, por volta das 19h30. Segundo as investigações, Marcus Vinicius Cardoso Fazenda dirigia embriagado na contramão e acima da velocidade permitida quando acertou moto de Hitallo Muller Azevedo. Ele foi indiciado por homicídio doloso.

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva para Marcus Vinicius Cardoso Fazenda, que foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo MP pelo homicídio doloso do personal trainer Hitallo Muller Azevedo. Hitallo atendia, entre outros clientes, a modelo e dançarina Gracyanne Barbosa.

Ele terá que cumprir medidas cautelares durante o andamento do processo, como a suspensão do direito de dirigir e de consumir bebidas alcoólicas em público.

Marcus atingiu a moto de Hitallo no dia 26 de julho, por volta das 19h30, na Barra da Tijuca. Marcus conduzia um Honda Civic LX, segundo a polícia, foi responsável pelo acidente na Avenida Lúcio Costa, altura da Praia da Reserva, na Zona Oeste do Rio.

Segundo as investigações, Marcus dirigia embriagado na contramão e acima da alta velocidade permitida. A moto de Hitallo foi arrastada por quase 20 metros, e o carro de Marcus bateu em outros três, que estavam estacionados.

A decisão judicial da 2ª Vara Criminal reconhece que “o histórico de infrações de trânsito aponta para conduta perigosa que adota ao conduzir seu veículo, gerando grande perigo para o trânsito e para a sociedade de forma geral”.

“Note-se que, num curto período de 8 meses, o acusado foi multado pelo menos 7 vezes, conforme se verifica às fls. 61-62, sendo algumas das infrações classificadas como gravíssimas e havendo, ainda, hipótese de duas multas sofridas no mesmo dia, sendo que, no próprio dia do ato, foi multado mais cedo por avanço de sinal vermelho”, diz um trecho da decisão da juíza Elizabeth Machado Louro.

A juíza, entretanto, também observa que Marcus é réu primário e afirma que não qualquer indicação de que o réu tenha intimidado testemunhas ou buscado atrapalhar a investigação. Foram decretadas, então, medidas que visem coibir o cometimento de outras infrações.

A defesa de Marcus se pronunciou:

“A justiça analisando o caso concreto, entendeu por não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva de Marcus; foi uma fatalidade que será comprovada na instrução criminal. Marcus Vinícius como determinado pela justiça, e já avisado por está defesa, cumprirá rigorosamente as medidas cautelares determinadas pela Juíza titular da 2 Vara Criminal da Comarca da Capital e no prazo legal, apresentaremos resposta à acusação, para tão logo, seja marcada a audiência , onde todas as testemunhas serão ouvidas. Marcus não estava alcoolizado no dia do acidente e ainda se encontra hospitalizado em estado grave”, disseram os advogados, em nota.

Contramão e velocidade
A 16ª DP (Barra da Tijuca), que investigou o caso, obteve imagens que mostram que o carro de Marcus Vinicius estava na contramão no momento do acidente.

Os investigadores concluíram ainda que o veículo seguia a 83,4 km/h, em um trecho da via onde a velocidade máxima permitida é de 70 km/h.

Além disso, no dia do acidente, às 15h54, Marcus Vinicius foi multado por avanço de sinal vermelho na Estrada Coronel Pedro Correia, em Jacarepaguá, e se envolveu em outro acidente, sem vítimas, por volta das 18h30.

Após o acidente que matou o personal, uma testemunha disse que “sentiu cheiro forte de bebida alcoólica dentro do carro” de Marcus, embora não pudesse afirmar que ele estivesse alcoolizado.

Apesar de não ter feito teste do bafômetro, o inquérito afirma que Marcus Vinicius ingeriu bebida alcoólica, de acordo com a testemunha e médicos.

Maridalva Santos, mãe do Hitallo, pede que o caso “não fique impune”. “Para que isso não aconteça com outra pessoa, para que outra família não venha sofrer igual a gente está sofrendo. A gente só quer justiça”, declarou.

 

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Justiça decreta o bloqueio de R$ 1,3 milhão de réus da Operação Pinóquio

A Justiça, por meio da  2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.

Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.

A investigação

A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015.  Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.

Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.

A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.

Enriquecimento ilícito 

De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.

As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.

Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Número de presos na Operação Pluma sobe para 16

 Dezesseis acusados de grilagem de terras na região do Vale do Araguaia já foram presos pela Polícia Federal na operação Pluma. Na manhã desta terça (7), mais um envolvido se apresentou na superintendência da PF em Mato Grosso. Ao todo, o juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, determinou a prisão de 18 pessoas, entre fazendeiros, policiais militares, engenheiros e uma escrituraria. A identidade dos foragidos ainda não foi divulgada.

Os mandados são cumpridos desde a última terça (3), nos Estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. A informação da assessoria da PF é de que ao menos 10 pessoas foram presas em Mato Grosso, sendo cinco policiais militares, três fazendeiros e a proprietária do cartório de São Félix do Araguaia, Maria Elizabete Carvalho. Dentre os presos está o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel da reserva Adaildon Evaristo de Moraes Costa, o coronel Elierson Metello, ex-comandante regional da PM de Sinop e que vinha atuando na regional de Tangará da Serra, o sub-tenente Adalberto da Cunha de Oliveira, os capitães Robson Oliveira Curi e Antonio de Moura Neto, e o major Wlamir Luis da Gama Figueiredo. Eles teriam embolsado ao menos R$ 5 milhões em propinas para facilitar o esquema de grilagem de terras no Vale do Araguaia por meio de falsificação de documentos e ameaça física.

Os principais beneficiados seriam fazendeiros, dentre eles o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Luiz Carlos Machado (PRP), o Luiz Bang, e o ex-candidato a vereador por Ribeirão Cascalheira, Altamiro Schneider. Ambos tiveram os registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral. Segundo informações da PF, os crimes ocorreram entre 2002 e 2005. O principal fazendeiro do esquema teria movimentado, apenas em um ano, R$ 8 milhões. A aldeia indígena Maraiwatsede e a fazenda Bordolândia foram alvo de grilagem por fazendeiros que pertenciam ao esquema.