239 resultados encontrados para fazenda santo andré - data: 24/11/2024
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requisitos, dentre os quais destacam-se: prova inequívoca da verossimilhança das alegações; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.Entretanto, a despeito das alegações trazidas na petição inicial, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar as alegadas nulidades dos Processos Administrativos n.ºs 16302.000090/2008-30 e 16302.000051/2012-19, notadamente o transcurso do p
requisitos, dentre os quais destacam-se: prova inequívoca da verossimilhança das alegações; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.Entretanto, a despeito das alegações trazidas na petição inicial, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar as alegadas nulidades dos Processos Administrativos n.ºs 16302.000090/2008-30 e 16302.000051/2012-19, notadamente o transcurso do p
No tocante à prova tempo de serviço, deve ser observada a tarifação estabelecida no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e ratificada pela Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, a demandar início de prova material contemporâneo aos fatos probandos (AgRg no AREsp 558402/SP e Súmula 34 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Assinalo, porém, que essa exigência é de mero início de prova documental, não razoável impor tal condicionante para todo o
É este, também, o teor da súmula 149 do STJ: Súmula 149. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário. Para instruir seu pedido, a parte autora apresentou os seguintes documentos: a) cópia de parte da sentença trabalhista proferida nos autos nº 1652/1999, em que o pai do autor moveu em face de Luiz Carlos da Rocha Botelho, alegando que foi admitido a trabalhar como trabalhador rural na Fazend
É este, também, o teor da súmula 149 do STJ: Súmula 149. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário. Para instruir seu pedido, a parte autora apresentou os seguintes documentos: a) cópia de parte da sentença trabalhista proferida nos autos nº 1652/1999, em que o pai do autor moveu em face de Luiz Carlos da Rocha Botelho, alegando que foi admitido a trabalhar como trabalhador rural na Fazend
Sem custas e, nesta instância, sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0010149-44.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6302080085 AUTOR: EDULIA PAZ LANDIN (SP153940 - DENILSON MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Vistos, etc. EDULIA PAZ LANDIM promove a presente ação em fac
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 2270 falou para o depoente sobre este fato; QUE só foi recuperada a pia inox; QUE o depoente mora em Belém, mas tem residência e parentes em Pracuuba. Sem perguntas do Juízo e advogado ad hoc. NADA MAIS foi dito e nem perguntado, foi encerrado o termo, o qual vai assinado por todos. DELIBERAÇÃO: Devolva-se a carta ao Juízo deprecante de origem com nossos cumprimentos. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Di
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Juarez Nunes Correa Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -X/DF) Distrito Federal (Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento) Josue Pinheiro de Mendonça(OAB: 5592-X/DF) Juarez Nunes Correa Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -X/DF) Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Heráclito Za
2021/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Retire-se o feito da pauta de audiências, acaso designada. 1106 LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, no dia 13/07/2016. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. DESPACHO PALMAS, 13 de Julho de 2016. Vistos. PALMAS, 13 de Julho de 2016 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 28/07/2016 às 13h00. FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS Juiz do Trabalho Ti
2037/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 600 Conheço dos Embargos interpostos pelo (a) réu (ré) e os julgo Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se a fazer parte integrante deste "decisum" para todos os fins de no prazo de 5 dias quanto aos Embargos Declaratórios do