10.001 resultados encontrados para fechar os olhos - data: 04/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 inciso VIII do artigo 473 da CLT, diante de todo o cenário econômico 1292 2.2.4 ERRO MATERIAL. por ele vivenciado, natural a sua opção por não arriscar o seu novo posto de trabalho, não podendo o Judiciário fechar os olhos para essa situação e impor ao obreiro largasse o trabalho no Rio Grande do Norte, com todas as dificuldades daí decorrentes, e voltasse à V
Despachado em inspeção. 1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº 13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável. 2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fát
Despachado em inspeção. 1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº 13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável. 2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fát
Despachado em inspeção. 1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº 13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável. 2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fát
2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fático se apresenta com mudanças diuturnas e, por conseguinte, ajustes de toda natureza se fazem imprescindíveis, sob pena de se fechar os olhos para a situação gravíssima que assola o mundo. 3. Por essa razão, tendo em vista a atual fase processual, reconheço a existência de força maior e determino a suspensão da tramitação do feito
1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº 13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável. 2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fático se apresenta com mudan
Despachado em inspeção. 1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº 13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável. 2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fát
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 175 Nesse norte, tais margem origina-se eminentemente da vontade das AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM partes, prevista em ACT firmado entre esta Companhia e o RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000880-74.2021.5.20.0001 SINDIPETRO, que se traduz em ato jurídico perfeito, fruto de PROCESSO Nº 0000880-74.2021.5.20.0001 negociação coletiva. ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Identificada a matéria, DECIDO. Inicialmente, cabe esclarecer que a legislação especial da Criança e Adolescente – ECA é aplicável apenas a estes, idade considerada à época do fato (art. 104, parágrafo único). Não restam dúvidas de que as normas materiais são aplicáveis ao caso, contudo não podemos fechar os olhos para atual maioridade dos infratores, poi
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SENTENÇA: Vistos etc... Recebo os autos no estado em que se encontram Trata-se de processo de apuração de ato infracional instaurado em face de adolescente pela prática em tese de ato análogo a delito tipificado no Código de Processo Penal. O órgão do Ministério Público promoveu pelo arquivamento destes em razão da maioridade alcançada pelo representado. Vieram