Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Polícia indicia 4 suspeitos de integrar quadrilha que roubou 1,5 mil carros por lavagem de dinheiro

Grupo já havia sido indiciado, com outras 25 pessoas, por crimes apurados na Operação ‘Macchina Nostra’, mas a Polícia Civil instaurou um inquérito policial autônomo.

Quatro pessoas foram indiciadas por suspeita de lavagem de dinheiro praticada pela quadrilha desarticulada em março deste ano na Operação “Macchina Nostra”, realizada simultaneamente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Segundo a Polícia Civil, o grupo movimentou R$ 6 milhões em um ano, com o roubo de cerca de 1,5 mil automóveis e a venda em “leilões virtuais” por grupos do aplicativo WhatsApp.

Os quatro já haviam sido presos e indiciados, junto com mais 25 pessoas, pelo inquérito principal do caso. Um inquérito policial autônomo foi instaurado para apurar a lavagem de dinheiro cometida pela quadrilha. A investigação apontou que o líder do grupo, de 32 anos; a mulher dele, de 31; um gerente da quadrilha, de 33 anos, e um funcionário, de 40, cometeram o crime – além das demais infrações pelas quais eles já respondem.

“É uma inovação da Polícia Civil gaúcha fazer indiciamento de criminosos por lavagem de dinheiro em roubos de veículos, conseguimos demonstrar a existência de uma organização que fazia encomendas de carros, que eram adulterados e roubados”, afirmou o delegado Marco Guns, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), responsável pela operação.

‘Leilão’ no Whatsapp

Durante a investigação da quadrilha, que durou pouco mais de um ano, os agentes do Deic identificaram pelo menos 10 grupos de WhatsApp, onde carros roubados no Rio Grande do Sul eram oferecidos para criminosos de todo o Brasil. O levantamento aponta que negócios foram fechados com pessoas de nove estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Bahia.

Como a quadrilha atuava

Os carros eram roubados nas ruas da Região Metropolitana de Porto Alegre, geralmente por dois bandidos, integrantes do grupo, chamados de “cupinxas” ou “puxadores” de veículos. Os assaltos ocorriam sempre à mão armada.

Depois de render a vítima, eles fugiam. Procuravam uma rua com vaga para estacionar, ou até mesmo, estacionamentos de shoppings, de supermercados e até do aeroporto – os chamados “bretes”. Ali deixavam os veículos e aguardam “esfriar” as buscas por ele e até mesmo esperar para saber se eram rastreados ou não.

Usando smartphones, os mesmos bandidos tiravam fotos dos carros. As imagens eram enviadas para os líderes do bando, que criaram grupos fechados no aplicativo de mensagens WhatsApp. Por ali ofereciam os veículos, como se fosse um leilão virtual.

Com as fotos, informações do ano, modelo, potência do motor e que tipo de combustível, os carros e caminhonetes eram oferecidos, em média, a apenas 10% do valor real de mercado.

O cliente ainda poderia escolher a “modalidade” do veículo, que poderia ficar com as placas originais, que constam no sistema da polícia como carro roubado, ou clonadas. Os compradores, geralmente bandidos de outros estados, poderiam também fazer a compra da falsificação de documentos, que também era oferecida pelos criminosos nos grupos.

‘Braços’ no PR e em SC

Os roubos e as clonagens de carros eram feitos por uma associação criminosa. Além de Leonardo, que coordenava ações na Região Metropolitana, tinha uma espécie de coliderança em Caxias do Sul. Lá o chefe era Márcio Sotel, de 29 anos, um criminoso que ordenava roubos na Serra, mas que também tinha “cupinxas” na Região Metropolitana.

Os dois líderes, Leonardo e Sotel, se comunicavam diariamente, definiam preços e trocavam veículos. No organograma da quadrilha, a polícia identificou mais de 30 criminosos, entre ladrões e clonadores de veículos e falsificadores de documentos que recebiam ordens da dupla.

“Trabalhamos com inteligência para chegar às engrenagens maiores. Porque a engrenagem lá da ponta que faz o roubo, que faz o furto, é fácil de ser trocada. Sai um, entra outro. Agora, a engrenagem principal, os líderes, são mais difíceis, e isso quebra a quadrilha”, observa o diretor de investigações do Deic, delegado Sander Cajal.

O grupo criminoso tinha mais dois braços avançados na Região Sul do país. Em Blumenau, Gabriela Denise Pfau, 32 anos, conhecida no mundo do crime como “Daia”, recebia carros da quadrilha, auxiliava na localização de veículos para clonar e também distribuia documentos falsos.

O contato do Paraná era Peterson Risson Almeida da Silva, 20 anos. Ele encomendava todos os tipos de veículos, mas principalmente caminhonetes utilitárias e de luxo. Segundo as investigações, o interesse de Peterson era basicamente usar os veículos para desmanches e obtenção de peças. Daia e Peterson também foram presos por equipes do Deic, no dia 31 de março.

Leonardo, Sotel e Daia ja tinham passagens pela polícia, entre os crimes, todos com antecedentes por envolvimento no roubo ou receptação de veículos.

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”