48 resultados encontrados para felicio de paiva - data: 24/11/2024
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90 – quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 MARIA ANGELICA CANASSA ARAUJO NATAL DE ANDRADE SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO TAVARES MAGNABOSCO GISLIANE RODRIGUES DO VALE DIOGO HENRIQUE DA SILVA EDNA MARIA DE OLIVEIRA DE PAULA BARBARA PATRICIA BORGES DE RESENDE SANTOS MARCELA RESENDE DOS SANTOS MARCILENA DE SOUSA ELCIO MILHORIM MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUZA MILHORIM JANE CONSUELO ROSA SILVA ELIANA ALVES CARLOS KEILA APARECIDA REIS SOUZA GISELLE ABADIA TERRA
90 – quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 MARIA ANGELICA CANASSA ARAUJO NATAL DE ANDRADE SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO TAVARES MAGNABOSCO GISLIANE RODRIGUES DO VALE DIOGO HENRIQUE DA SILVA EDNA MARIA DE OLIVEIRA DE PAULA BARBARA PATRICIA BORGES DE RESENDE SANTOS MARCELA RESENDE DOS SANTOS MARCILENA DE SOUSA ELCIO MILHORIM MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUZA MILHORIM JANE CONSUELO ROSA SILVA ELIANA ALVES CARLOS KEILA APARECIDA REIS SOUZA GISELLE ABADIA TERRA
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho : OLEGARIO CARDOSO ROLIM : Rogerio Viola Coelho AGRAVADO ADVOGADO : PLINIO JOSE VENTURINI DOTTO : Rogerio Viola Coelho 0000254 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0011067-27.2011.404.0000 - 200470000349351/PR RELATOR(A) : Des. Federal VILSON DARÓS AGRAVANTE : ANTONIA CARMEN DIAS RIBEIRO ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal
: MARIA BRANCO CAMARA : CIZIRA FELICIO DE PAIVA : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS E SILVA : ANARDINA VERTUAN BRANCO : JEAN PEIXOTO PESSOA : MARIA ODETE PESSOA EXEQUENTE : NEIDE CURY DA PAZ ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se o INCRA para se manifestar sobre as pretensões e cálculos elaborados pela parte exequente (fls. 1426/1436) dentro de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de a
ADVOGADO : Claudio Sidiney de Lima 00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0018079-68.2011.404.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ERICA SALETE GRASSI ADVOGADO : Volney Sebastiao Spricigo 00014 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0020277-78.2011.404.9999/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : NELI MARIA FELICIO DE PAIVA ADVOGADO : Antonio Carlos Berna
REVISOR(A) APELANTE : Des. Federal ROGERIO FAVRETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : NELI MARIA FELICIO DE PAIVA : Antonio Carlos Bernardino Narente REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE RIBEIRAO DO PINHAL/PR 0000121 APELAÇÃO CÍVEL 0006826-83.2011.404.9999 - 5310900025267/RS RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA REVISOR(A) : Des. Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE : INSTITUTO
EXEQUENTE : WANDERLI BATISTA COSTA : NELI SCHMIDT ROCHA : ANA BERTOLO FONTANA : MARIA BRANCO CAMARA : CIZIRA FELICIO DE PAIVA : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS E SILVA : ANARDINA VERTUAN BRANCO : JEAN PEIXOTO PESSOA : MARIA ODETE PESSOA EXEQUENTE : NEIDE CURY DA PAZ ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1... 2 ... 3 ... 4 ... 5 ... 6 ... 7. Transmitida a requisição ao Tribunal, cientifiquem-s
Dê-se vista à parte autora para que tome ciência dos documentos juntados pela autarquia previdenciária. Intimem-se. Por fim, retornem conclusos para realização de juízo de admissibilidade sobre o recurso especial já interposto. 00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020277-78.2011.404.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : NELI MARIA FELICIO DE PAIVA ADVOGADO : Antonio Carlos Bernardino Narente REME
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Como postulado pela União/AGU (fl. 1327), intime-se o advogado da parte exequente para que junte aos autos o termo de cessão do crédito de honorários advocatícios em favor da sociedade, pois ela não figura nas procurações com cláusula de ajuste de honorários acostadas nas fls. 29/57. Prazo: 10 (dez) dias. 2... 3...4...5...6...7...8..." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.09876-1/PR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012. 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013522-62.2011.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS AGRAVANTE : WANDERLI