3.365 resultados encontrados para felipe cordeiro braga - data: 31/07/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1424 378 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0309/2016 ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO (OAB 20694/CE), SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE) - Processo 0072410-89.2015.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2712 160 se vista ao Ministério Público, para parecer. Ao final, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de outubro de 2021 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator 0634398-47.2021.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Leonardo Cavalcanti de Aquino. Paciente: Francisco Aleson Oliveira Brito. Advogado: Leonardo Cavalcanti
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1540 70 DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal Divisão de Habeas Corpus DESPACHO DE RELATORES Lote 139 2ª Câmara Criminal 0623748-14.2016.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: M. B. de A.. Advogado: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/ CE). Paciente: R. B. P.. Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de F.. Despacho: Tendo em vista a petição do impetrante, homologo a desistência do presen
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1185 448 VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:33 horas PROCESSO : 0033773-69.2015.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M.P.E.C. ADOLESCENTE : C.F.S.P. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:42 horas PROCESSO : 0034319-27.2015.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1124 51 parecer ministerial, com recomendação ao Juízo impetrado para que empreste celeridade no julgamento do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, mas pa
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1564 100 PERANTE A JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA CASTRENSE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 90 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 - ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME COMUM. DESCABIMENTO. FATO NARRADO NA DENÚNCIA QUE NÃO SE ENCONTRA PREVISTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 3. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA P
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2027 161 Advogado: André Felipe Cordeiro Braga (OAB/CE: 17301). Advogado: Felipe Almeida Leite (OAB/CE: 27488). Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheceu do agravo de execução penal, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.” 55 –
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 103 Habeas corpus conhecido e ordem denegada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2021. DESEMBARGADOR Haroldo Correia de
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2936 201 Regional de Custódia e de Inquérito da Comarca de Caucaia. Dúvidas não há que o deferimento liminar é medida excepcional, cabível apenas em hipótese de flagrante ilegalidade quando evidenciados simultaneamente o fumus boni juris e o periculum in mora. Nesta análise perfunctória, a documentação acostada aos autos não evidencia a presença de tais requisitos, moti
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3380 2028 Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer