906 resultados encontrados para felipe cunha monteiro - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1477 186 a outras substancias entorpecentes tratamento jurídico distinto. Por essa razão, e ainda considerando o princípio da estrita legalidade, que rege o direito penal, a interpretação a ser conferida ao art. 243 do ECA deve ser estrita para dele fazer excluir o fornecimento de bebida alcoólica a criança e ao adolescente. Exc
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3051 490 previstos no art. 129, § 13, c/c 129, § 9º, do Código Penal, com penas máximas, respectivamente, em quatro anos de reclusão e três anos de detenção. O modus operandi com que se deu os fatos demonstra a periculosidade em concreto do agente, o que impõe a adoção de medidas que preservem a vida das vítimas, dos familia
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2380 39 e José Carlos Malta Marques adotando entendimentos já firmados em sessões anteriores; 4. Referendar portarias: à unanimidade, o Pleno referendou as seguintes portarias: PORTARIA Nº 1357/2019- que, ad referendum do Tribunal Pleno, exonerou, a pedido, LARISSE ALINE LOPES SANTOS, do cargo, de provimento em comissão, de Assess
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2380 39 e José Carlos Malta Marques adotando entendimentos já firmados em sessões anteriores; 4. Referendar portarias: à unanimidade, o Pleno referendou as seguintes portarias: PORTARIA Nº 1357/2019- que, ad referendum do Tribunal Pleno, exonerou, a pedido, LARISSE ALINE LOPES SANTOS, do cargo, de provimento em comissão, de Assess
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1590 186 no caso de concurso de crimes o lapso prescricional deve ser observado de forma isolada por cada crime. Compulsando os autos, constato que o delito ocorreu em 14 de maio de 2009, tendo sido a denuncia recebida em todos os seus termos em 10 de março de 2010 (fl. 88), começando-se desta data, a fluir o prazo para a prescrição