79 resultados encontrados para felipe moreira cavalieri - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2354 3457 a opção primeira pelo julgamento do mérito, o quanto antes possível, tudo no sentido de concretizar um valor mais significativo para o ordenamento, que é o de se evitarem dilações processuais indevidas (razoável duração do processo).O detalhe é que esse julgamento do mérito, desejado mais do que tudo
Reynaldo Daniel Souza Figueiredo. Com a informação, solicite-se ao SEDI as anotações necessárias. PROCEDIMENTO COMUM 0005946-42.2011.403.6112 - JOSE LUIZ DA SILVA FILHO(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se com baixa-findo. PROCEDIMENTO COMUM 0008186-28.2016.403.6112 - BEATRIZ LORENZETTI FRANCO X BRUNA FUSO SILVESTRINI X CAMILA BOEFF DO AMARAL X CAROLINA ANDRADE MARRA X CAROLINA PINHEIRO PERU
Vistos em sentença etc.Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO EULINO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual se objetiva a declaração de nulidade de ato administrativo de perdimento do veículo GM Celta, de placas BUC 9548, ano 2000, modelo 2001, chassi 9BGRD08Z0IGII4436, RENAVAN 749044004, imposto no processo administrativo fiscal n. 12457.010823/2009-19, da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR.Narra que o veículo objeto da pena de perdimento foi objeto de apropriação ind�
Vistos em sentença etc.Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO EULINO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual se objetiva a declaração de nulidade de ato administrativo de perdimento do veículo GM Celta, de placas BUC 9548, ano 2000, modelo 2001, chassi 9BGRD08Z0IGII4436, RENAVAN 749044004, imposto no processo administrativo fiscal n. 12457.010823/2009-19, da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR.Narra que o veículo objeto da pena de perdimento foi objeto de apropriação ind�
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010 do NCPC. Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Int. 0002880-78.2016.403.6112 - ELIZA MARIA TORRES SANCHES SILVEIRA(SP271025 - IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.1 - RELATÓRIOTrata-se de pedido de revisão de benefício de aposent
parcialmente providos para sanar a omissão apontada, reconhecendo a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. (Tribunal Regional Federal da 5a. Região APELREEX 0003195512011405840001, grifei)Em verdade, é entendimento deste Juízo que mesmo a função de vigilância sem uso da arma de fogo configura atividade ESPECIAL, dada sua inerente periculosidade, sendo certo que a ausência de arma para defesa do vigilante tem o efeito de aumen
parcialmente providos para sanar a omissão apontada, reconhecendo a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. (Tribunal Regional Federal da 5a. Região APELREEX 0003195512011405840001, grifei)Em verdade, é entendimento deste Juízo que mesmo a função de vigilância sem uso da arma de fogo configura atividade ESPECIAL, dada sua inerente periculosidade, sendo certo que a ausência de arma para defesa do vigilante tem o efeito de aumen
passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação, pois, conquanto caiba à União Federal por meio do Ministério da Educação a competência normativa para dispor em regulamento sobre o Fundo, é fato que este atua como ente administrativo que operacionaliza, na prática, a concessão do Fies. No caso em tela, a discussão repousa sobre questões contratuais de limitação de vagas destinadas ao curso de graduação em Medicina na Unoeste, período do 2º semestre do ano de 2016, est