24 resultados encontrados para felix francisco ciriaco - data: 11/08/2025
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Federal. 2. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do referido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico "www.trf3.jus.br", na aba "Requisições de Pagamento". 3. Com o depósito, cientifique-se o autor (art. 42 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 41 da mesma Resolução, "os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos i
FIDALGO S KARRER) Considerando a indicação pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo do(a) advogado(a) à fl. 06, homologo sua nomeação, uma vez que o(a) causídico (a) atuou no feito desde a sua propositura.Destarte, arbitro os honorários do Dr. Leandro Palma de Sá, OAB/SP 199.421, no valor máximo da tabela pertinente, consoante Resolução nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a qualidade do trabalho exigido, bem como o grau de especialização do
caput, ambos do CPC.IV - Em sendo positivo o resultado da solicitação de bloqueio eletrônico, tornem os autos conclusos para que seja efetuada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, à disposição deste Juízo.V - Efetivada a transferência, considerar-se-á penhorado o respectivo montante, independentemente da lavratura do termo de penhora, uma vez que tais valores somente poderão ser movimentados mediante autorização judicial.VI - Na sequência, deverá o execu
08/01/2008Renda Mensal Inicial A apurar pelo INSSConv. de tempo especial em comum PrejudicadoRepresentante legal de pessoa incapaz Não aplicávelSentença não sujeita ao reexame necessário diante do valor dado à causa, na forma prevista no artigo 475, do Código de Processo Civil.P. R. I. 0001435-33.2008.403.6103 (2008.61.03.001435-9) - FELIX FRANCISCO CIRIACO DE LIMA(SP179632 MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em sentença.Trata-se de ação de r
do art. 269, I do C.P.C e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder e manter para a parte autora o benefício de auxíliodoença a partir de 22/01/2008 até o dia 23/03/2012.Condeno o INSS ao pagamento dos valores devidos em atraso, corrigidos monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescidos de juros que deverão ser conforme a Lei nº 11.960/2009 d
08/01/2008Renda Mensal Inicial A apurar pelo INSSConv. de tempo especial em comum PrejudicadoRepresentante legal de pessoa incapaz Não aplicávelSentença não sujeita ao reexame necessário diante do valor dado à causa, na forma prevista no artigo 475, do Código de Processo Civil.P. R. I. 0001435-33.2008.403.6103 (2008.61.03.001435-9) - FELIX FRANCISCO CIRIACO DE LIMA(SP179632 MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em sentença.Trata-se de ação de r
do art. 269, I do C.P.C e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder e manter para a parte autora o benefício de auxíliodoença a partir de 22/01/2008 até o dia 23/03/2012.Condeno o INSS ao pagamento dos valores devidos em atraso, corrigidos monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescidos de juros que deverão ser conforme a Lei nº 11.960/2009 d
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 390 555 JUED NADER E OUTROS - Fls. 153 - CERTIDÃO - VISTA OBRIGATÓRIA Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º, do art. 162, CPC, os autos estão vista ao (à) (s) autor (a) (s) (es)/exeqüente (s), para se manifestar sobre as informações do BACEN-JUD (efetuado bloqueio no total de R$ 31,74) que foram anexadas a
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 455 466 inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”. Pois bem. É cediço, na doutrina e na jurisprudência, que e
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2693 368 tendo em conta a data em que ocorrido o crime e a data na qual foi recebida a denúncia, declaro a extinção da pretensão punitiva do Estado em face de Aldo Lira de Jesus, Marcos André Matias Barbosa, Aldo Barbosa Duarte, Lucas Santos Souza e José Escio Freire Rocha no que diz respeito à acusação relativa ao crimes pre