1.622 resultados encontrados para felix sgobin oab - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1547 499 da hipoteca legal ante a idoneidade da curadora e a finalidade a que se destina a interdição (fins previdenciários). Em obediência ao artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1191 83 de Processo Civil, para declarar que a autora viveu em união estável com D. R. M. d. C. no período de 01.01.2002 a 11.10.2009. Condeno os réus ao pagamento das custas e da verba honorária, que fixo em R$ 622,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, exp
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1029 108 requerente, para que este possa visitar sua filha semanalmente, alternando sábados e domingos, retirando-a do lar materno às 10:00 horas e devolvendo-a no mesmo local até às 18:00 horas, não podendo, assim, a menor pernoitar com seu genitor, tendo em vista a tenra idade. Saliente-se que as visitas começar
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 929 83 e DECIDO. Vislumbro a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil porque, para a análise da questão debatida no feito, não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. E, no mérito, o pedido é proced
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 825 428 Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do C.P.C.. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.20 a favor do autor. P. R. I. e,
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1431 408 diretamente a lide no estado em que se encontra. A ação será julgada procedente. Em que pesem as alegações da empresa ré, a testemunha por ela mesma arrolada, Fernando Rodrigo Benatti, representante comercial da ré, confessou que foi ele quem fez a compra em nome do autor sem que ele soubesse de nada, a
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 846 115 juristas de ponta do Brasil sempre criticaram a manutenção dessa via dupla para a obtenção do divórcio, com multiplicação de processos, de burocracia, de despesas, com a reiteração de angústias e desencontros, até que se chegasse ao fim do caminho. Era um verdadeiro calvário. A PEC (Projeto ou Propost
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 604 60 de Justiça do Estado de São Paulo, de maio de 1990 até a data da efetiva liquidação dos valores devidos, acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação, referente ao índice de 44,80% de abril de 1990, a ser creditado em maio do mesmo ano. Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao pa
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 170 bens deverá ser discutido no âmbito do direito civil comum, tendo em vista que as partes passarão a detê-los, a partir do trânsito em julgado desta decisão, em condomínio; Fica determinada a partilha dos demais bens adquiridos durante a constância do casamento, observado o regime adotado, na forma es
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1636 102 Código de Processo Civil. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP) Processo 1000138-05.2014.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.J.V. - L.M.V. - Vistos, etc. Fls. 21/22: Recebo como emenda à inicial. A