2.661 resultados encontrados para fernanda cacace belini - data: 17/07/2025
Página 266 de 267
Processos encontrados
Recebo a conclusão nesta data.Cuida-se de ação de execução fiscal, ajuizada em 21/03/2017, para cobrança dos créditos insertos na Certidão de Dívida Ativa n. 162-042/2017 (fls. 3).Às fls. 12, o exequente informa a transação administrativa, culminando no parcelamento do débito, pugnando pela suspensão da execução, o que foi deferido às fls. 13.Entrementes, o exequente noticiou às fls. 15 o pagamento integral da dívida exequenda, requerendo a extinção do processo. Por fim, man
EXECUCAO FISCAL 0008736-49.2004.403.6110 (2004.61.10.008736-5) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS FILHO 1. Haja vista a manifestação da parte exequente (fl. 42), DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 26 da Lei n. 6.830/80 c/c 925 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas, nos termos da lei - já recolhidas.2. P.R. Certifique-se o trânsito em julgad
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3451 3076 telefones celulares e os seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como se possuem interesses na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do artigo 3º, do Ato Normativo do Nupemec nº. 01/2020. 3-) Indefiro o requerimento de tutela de urgência para major
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2096 2294 VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP) Processo 1030797-57.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Vilson Antunes de Moraes - Hospital Modelo de Sorocaba - Intermédica Sistema de Saúde S.a - - Johnson Controls do Brasil Ltda - Vi
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 3123 verba salarial, disposta no art. 649, IV, do CPC, há de ser mitigada em favor da efetividade do processo de execução, mormente quando se verifica que o bloqueio de parte da renda não privará o devedor de honrar outros compromissos assumidos. Nesse sentido, a limitação dos descontos na conta-corrente
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 3145 do Código Penal. Em relação ao corréu Marcos Antônio da Silva, intime a vítima para, no prazo de 30 dias, em querendo, comparecer em cartório e manifestar se deseja oferecer representação, conforme determinado no art. 171, §5º do Código Penal. Int. - ADV: ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA (OAB
Fernando José da Cruz Soares foi incluído no polo passivo da Execução Fiscal n. 0009246-91.2006.403.6110, movida pela UNIÃO, representada pela Fazenda Nacional, contra a empresa CELUD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., após a constatação de que esta havia encerrado irregularmente suas atividades, posto que não mais funcionava no endereço cadastrado na Receita Federal, tendo sido redirecionado o executivo fiscal contra os sócios da referida pessoa jurídica, de acordo com o contrato soc
PRESCRIÇÃOA embargante afirma que "estava extinto o crédito tributário (art. 156, V do CTN) quando da inscrição em dívida ativa, bem como do ajuizamento da execução fiscal", tendo em vista que a inscrição se efetivou em 08.04.2014, ultrapassando o prazo decadencial quinquenal, posto que os fatos geradores dos débitos inscritos ocorreram de 01/2004 a 04/2008.A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é devida trimestralmente, no último dia útil de cada período, consoante
em favor da CDA (artigo 3º, LEF), sendo da embargante, sabidamente, o ônus de provar nulidade ou ilegalidade da execução fiscal, o que não ocorreu nestes autos. II. Quanto à alegação de nulidade do título executivo devido à ausência da forma de calcular os juros de mora e os demais encargos previstos, padece de razão o recorrente, posto que a atualização do débito está fundamentada em lei e descrita nas CDAs, que gozam de presunção de certeza e liquidez, nos termos do art. 204,
0002110-87.1999.403.6110 (1999.61.10.002110-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 681 - MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES) X MSR ESPORTES LTDA X MITIKO OGURA RAMOS(SP135444 - SANDRA CRISTINA DE MATOS) X RYAD ADIB BONDUKI(SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E SP133132 - LUIZ ALFREDO BIANCONI) Recebo a conclusão nesta data.Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa sob os ns. 80.7.97.013979-75 (fls. 02/05) e 80.6.97.16966