42 resultados encontrados para fernandes humeni com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
DELFINO ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em decisão.Trata-se de ação ordinária proposta por Isabel Cristi-na dos Santos Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Soci-al objetivando antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança de valores recebidos a título de benefício previdenciário, decorrente de decisão judicial.Alega que recebeu o auxílio doença por determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela. Entretanto, o pedido foi
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001090-58.2009.403.6127 (2009.61.27.001090-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X JUVENAL CONDE JUNIOR Tendo em vista que a audiência de tentativa de conciliação restou prejudicada, manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestando-os, até ulterior provocação. Int. e cumpra-se. 0001639-6
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico.- Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito ad-quirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal in-fraconstitucional.- No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirid
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico.- Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito ad-quirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal in-fraconstitucional.- No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirid
0003685-54.2014.403.6127 - JOAO PEREIRA DOS SANTOS X ROSALINA BRANCO PEREIRA DOS SANTOS(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP311191B - GISELE FERREIRA SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL VISTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, proposta por JOÃO PEREIRA DOS SANTOS e ROSALINA BRANCO PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetiva
0001685-57.2009.403.6127 (2009.61.27.001685-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X FERNANDES HUMENI COM/ DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME X ANA ANGELICA FERNANDES HUMENI X FABRICIO EVERTON FERNANDES HUMENI X JOSE WAGNER HUMENI Fls. 128/129: defiro. Oficie-se, tal como requerido. Int. e cumpra-se. 0003301-67.2009.403.6127 (2009.61.27.003301-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X ANGELA ROSELI RICCI SUPERMERCADO X VALDIR DONISE
Conciliação. Desta forma, designo o dia 05 de dezembro de 2013, às 13:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes e/ou seus advogados com poderes para tanto, comparecerem na Sede deste Juízo Federal, à Avenida Doutor Oscar Pirajá Martins, 1473. Vila Santa Edwirges, São João da Boa Vista, para participarem da audiência. Int. 0002954-29.2012.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARG
SCPC (fls. 22/24 e 29).Cumpre consignar que o dano moral decorrente da negativação indevida do nome do devedor em cadastros de maus pagadores é sempre presumido - in re ipsa -, não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 518.538/MS, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 04.08.2014).Com relação ao montante indenizatório do dano moral é necessário levar em conta o potencial financeiro da ré, a gravidade do dano sofrido pela parte autora e a extensão
SCPC (fls. 22/24 e 29).Cumpre consignar que o dano moral decorrente da negativação indevida do nome do devedor em cadastros de maus pagadores é sempre presumido - in re ipsa -, não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 518.538/MS, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 04.08.2014).Com relação ao montante indenizatório do dano moral é necessário levar em conta o potencial financeiro da ré, a gravidade do dano sofrido pela parte autora e a extensão
Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região.Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0003457-79.2014.403.6127 - ROSA MARIA ARAUJO(SP160804 - RICARDO AUGUSTO BETITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP101318 - REGINALDO CAGINI) Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora dos valores depositados às fls. 98. Após a liquidação do alvará, conclusos para prolação de sentença extintiva. Int. 0000775-2