22 resultados encontrados para fernando barros vieira - data: 01/08/2025
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2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL [Adv. Joao Joaquim Martinelli (OAB: RJ 139475 - D)] Destinatário(s): Réu FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL, Aut OLDENIL NETIS TELES, Réu TELECOMUNICACOES DO RIO DE JANEIRO S.A TELERJ Informar, em 30 dias, se estão de posse do primeiro volume dos autos da presente reclamação trabalhista, devendo juntar peças necess
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 627 Montagem Ind. do Município do RJ [Adv. Ana Carolina Brandão Santos (OAB: RJ 161813 - D)] Réu: R. Guzzardi Pinturas Ltda. Destinatário(s): Aut Alexandre Santos Leal Manifestar-se quanto aos embargos à execução, no prazo de 5 dias. CARNES DERIV FRIO,LATIC...MRJ Tomar ciência do despacho de f.1622, que indeferiu o requerido em petição de mesma folha, uma vez que foi
3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito. Processo Nº ATOrd-0108800-11.1998.5.01.0012 Autor REGINALDO FIGUEIREDO DE LIMA Advogado Alberto Moita
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 3614 Administrativos - HAROLDO FERREIRA FILHO - - HELDER ALCANTARA FIGUEIRA - - HELDER TADEU PEDRIALI - - HELENA TIE AIZAWA - - HELIO ALVES MOREIRA - - HELIO HIROSHI KOTO - - HÉLIO DE OLIVEIRA DA SILVA - - HELIO WALTER CIOTTI JUNIOR - - HELOISA HELENA ALVES CASTRO LIBARONE - - HERALDO CAMPOS DA SILVA PINTO - -
No silêncio, venham conclusos para extinção da execução. Intime-se. 0013085-26.2012.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301241713 AUTOR: FERNANDO BARROS VIEIRA (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) MARIA BARROS VIEIRA FALECIDA (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) JOAO FERNANDES VIEIRA NETO (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) VILMA FERNANDES VIEIRA (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Considerando que o presente feito encont
Tendo em vista que o laudo médico informa que a parte autora está incapaz para os atos da vida civil, reputo desnecessária a interdição para fins previdenciários, em consonância com o art. 110 da Lei nº 8.213/91, in verbis: “Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromi
2 - Após a juntada do documento, dê-se vista à parte ré. 3 - Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação da parte autora, conclusos imediatamente. 4 - Intimem-se. 0009551-98.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301039459 AUTOR: IRENE NUNES DE OLIVEIRA LIMA (SP203466 - ANDRÉ LUIZ MATEUS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 48 horas para cumprimento do despacho anterio
Tratando-se de discussão travada no âmbito judicial, as informações ora trazidas pela ré deveriam constar no dossiê administrativo. Os cálculos foram devidamente homologados, tendo sido expedido o RPV e os valores já foram levantados pela parte autora. Assim, diante da letargia da ré, e do transcurso regular do feito com o término da prestação juridicional, nada mais a apreciar com relação aos valores objeto da execução, ora findada. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da
VITOR LIMA SANTOS, assistido por sua genitora, Cláudia Patrícia Lima dos Santos, formulam pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor, ocorrido em 06/05/2017. Diante da documentação trazida pelos requerentes, demonstrando a condição de sucessores do autor na ordem civil, DEFIRO o pedido de habilitação formulado. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar do autor, seus sucessores na ordem civil, a saber: CLÁUDIA
nos presentes autos, em virtude do óbito da autora, ocorrido em 14/12/2016, na qualidade de filhos da “de cujus”. Diante da documentação trazida pelos requerentes, demonstrando a condição de sucessores da autora na ordem civil, DEFIRO o pedido de habilitação formulado. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da autora, seus sucessores na ordem civil, a saber: FERNANDO BARROS VIEIRA, filho, CPF nº 851.812.428-04, a quem caberá a cota-pa