5.963 resultados encontrados para fernando cezar silva junior - data: 11/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 855 14:30 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sala 9, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes
SPIRONELLI JUNIOR E SP345162 - SILVANA MARQUES SPIRONELLI) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1750 - EDNA MARIA BARBOSA SANTOS) Traslade-se cópia da decisão de fls. 141/144 e da certidão de trânsito em julgado de fl. 147, assim como da presente decisão para os autos da Execução Fiscal 0002367-62.2015.403.6107. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime
Decorrido in albis o prazo assinado para o exequente cumprir a providência, arquive-se o feito. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003257-69.2013.403.6107 - JOAO JOSE DA SILVA(SP219556 - GLEIZER MANZATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a este Juízo. Considerando o teor do Julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000480-09.2016.403.6107 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Goalcool existentes e capazes de serem transferidos à embargante; contratos de aquisição de grãos e notícias de jornais, para a comprovação da desativação da Goalcool, assim como o cultivo de outras culturas antes do início das atividades da embargante. Indefiro a produção de prova pericial contábil, agronômica e documental, pois os fatos que com elas se pretende demonstrar eram passíveis de demonstração via apresentação de documentos no momento do ajuizamento da ação. O Có
1 - Certifique-se na execução fiscal n. 0004690-06.2016.403.6107 a oposição dos presentes embargos.2 - Trata-se de embargos à execução fiscal, por meio da qual pretende a parte embargante, em suma, a declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que lastreia a execução supracitada.Conforme dispõe o artigo 16, parágrafo 1º da Lei n. 6.830/80, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.Como visto, estabeleceu referido dispositivo legal um requ
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0032026-60.2003.403.6100 (2003.61.00.032026-4) - IRACEMA MARQUES DOS SANTOS(Proc. KARINA ROCHA MITLEG BAYERL E Proc. 1240 - REBECA DE ALMEIDA CAMPOS L LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002587-26.2016.403.6107 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0804247-52.1998.403.6107 (98.0804247-3) ) - AGROPECUARIA ENGENHO PARA LTDA(SP146961 - MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES E DF048522 - ALAN FLORES VIANA) X FAZENDA NACIONAL Fls. 306/307, item a. Requer a embargante o sobrestamento dos embargos, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, em face do parcelamento da dívida objeto da Execução Fisc
de frações de imóveis, dada sua iliquidez como ativo financeiro. Não é por outra razão que a legislação processual determina a alienação integral do bem, com reserva da meação sobre o produto da venda.Ademais, o imóvel não admite divisão sem perda do interesse na alienação judicial, como dito alhures, razão pela qual a meação do cônjuge será preservada, nos termos do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil.DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvo o mérito nos termos
ARAçATUBA, 13 de março de 2019. Expediente Nº 6190 EXECUCAO DA PENA 0001907-07.2017.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO DONISETE CORREIA(SP392525 - FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR) Vistos em Sentença.ANTONIO DONIZETE CORREIA, com qualificação nos autos, foi condenado ao cumprimento da pena de um ano e sete meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um sal
ser ofertadas.É o suficiente relatório.Ante o exposto, ADMITO o presente recurso especial, e o faço nos termos do artigo 1.036, 1º, do CPC, qualificando-o como representativo de controvérsia e determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem na região. Anoto, em complemento e para efeitos de distribuição por eventual prevenção na superior instância, que admiti, nesta mesma data e para a mesma finalidade, os recursos especiai