258 resultados encontrados para fernando crespo pascalicchio vina - data: 05/12/2024
Página 1 de 26
Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010359-98.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUST
REU: CONERGY DO BRASIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA D E S PA C H O Defiro a pesquisa de endereço do referido devedor, nos sistemas BACEN JUD, WEB SERVICE e RENAJUD e indefiro a pesquisa pelo sistema SIEL, por se tratar de pessoa jurídica. Em sendo localizados novos endereços, adote a Secretaria as providências necessárias à citação do réu, expedindo-se novo mandado ou Carta Precatória, conforme a localidade dos possíveis endereços localizados, mediante o prévio recolhimento de c
Ficam as partes intimadas de que tendo interesse em sustentar oralmente deverão comunicar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do endereço de correio eletrônico da subsecretaria processante constante em [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II – o número do processo; e III – indicar o e-mail e o número de telefone celular possibilitando o contato para ingr
EXECUTADO: BRAIN SET ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA - SP342809-B D E S PA C H O Promova a parte executada o recolhimento do montante devido a título de honorários, atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos autos. Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do art. 523 do Códig
6. O art. 44 da Lei n.º 12.378/2010, prevê que verificada a inadimplência, o devedor está sujeito ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido e à incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até o efetivo pagamento. Assim, não há qualquer irregularidade na aplicação da multa moratória no patamar de 20% (vinte por cento) e na utilização da taxa SELIC como índice de correção (
D E S PA C H O Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para os fins do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de dezembro de 2020. jlacruz APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003506-49.2020.4.03.6119 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: . DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP APELADO: GAT LOGISTICA LTDA, NOVA LOGISTICA ARMAZENAGEM LTDA Advogado do(a) APELADO
APELANTE: RICLAN S.A., RICLAN S.A. Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP219093-A, RANGEL PERRUCCI FIORIN - SP196906-A Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP219093-A, RANGEL PERRUCCI FIORIN - SP196906-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 26 de novembro de 2020 Destinatário:APELANTE: RICLAN S.A., RICLAN S.A. APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O pro
É o voto. E M E N TA MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO LIMINAR. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional e legítimo o protesto de Certidões de Dívida Ativa. Com relação à alegada inconstitucionalidade formal, embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado inconstitucional a apresentação de emendas parlamentares com temática diversa à da Medida Provisória em análise, aquele tribunal manteve hígidas as leis anteriores à data do jul
Não localizado o bem penhorado, intime-se o depositário para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositá-lo em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, devidamente corrigido, sob pena de aplicação das cominações legais cabíveis. Intime-se. Após, cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS 6ª VARA DE GUARULHOS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003490-95.2020.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: SEISA SERVICOS INTEGRAD
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222- Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 635 Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Apelante: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0523308-34.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):