49 resultados encontrados para fernando de souza botelho - data: 19/07/2025
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PROCESSO : 0002500-64.2013.403.6143 PROT: 13/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FERNANDO DE SOUZA BOTELHO ADV/PROC: SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002501-49.2013.403.6143 PROT: 13/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: APARECIDA FERREIRA DE MELO ADV/PROC: SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002502-34.2013.403.61
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2545 PROCESSO :1002837-94.2018.8.26.0320 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Henrique Luchetti Hon ADVOGADO : 381720/SP - Raissa Alves Rocha REQDO : Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002839-64.2018.8.26.0320 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : S.F.S. ADVOGADO : 161631/SP -
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 EXECTDO : Claro S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1001651-36.2018.8.26.0320 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : João Rodrigues de Oliveira, ADVOGADO : 340379/SP - Bruna Chaves Gonçalves REQDO : Ccr Autoban Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A VARA:4ª VARA CÍVEL PRO
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 EXECTDO : Claro S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1001651-36.2018.8.26.0320 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : João Rodrigues de Oliveira, ADVOGADO : 340379/SP - Bruna Chaves Gonçalves REQDO : Ccr Autoban Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A VARA:4ª VARA CÍVEL PRO
0002781-15.2016.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2559 - EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA) X EVANIL DA SILVA(SP127518 - NELSON MATIAS DOS SANTOS) Recebo o recurso de apelação e suas razões interposto pelo réu às fls. 86/90. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente as contrarrazões ao recurso apresentado pela Defesa. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. ACAO PENA
0002781-15.2016.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2559 - EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA) X EVANIL DA SILVA(SP127518 - NELSON MATIAS DOS SANTOS) Recebo o recurso de apelação e suas razões interposto pelo réu às fls. 86/90. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente as contrarrazões ao recurso apresentado pela Defesa. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. ACAO PENA
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2693 1737 PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 31/32), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA e a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à obrigação de fornecer à parte autora a medicação pleiteada na exordial e mencionada no receituário de fls. 16/17 ou outro com nome comercia
mínimo existencial, sob pena de inviabilizar a própria proteção a um patamar mínimo de dignidade humana. Em decorrência, concluo pelo preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de prestação continuada, previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93 e regulamentado pelos Decretos n. 6.214/2007 e 7.617/2011. Embora haja matéria suscitada para o fim de prequestionamento, deixo de conhecê-la por falta de plausibilidade. A parte recorrente não esclareceu em que consist
mínimo existencial, sob pena de inviabilizar a própria proteção a um patamar mínimo de dignidade humana. Em decorrência, concluo pelo preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de prestação continuada, previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93 e regulamentado pelos Decretos n. 6.214/2007 e 7.617/2011. Embora haja matéria suscitada para o fim de prequestionamento, deixo de conhecê-la por falta de plausibilidade. A parte recorrente não esclareceu em que consist
Intime-se o INSS da sentença retro.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu - INSS para contrarrazões.Após, na ausência de interposição de apelação do réu, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0000705-23.2013.403.6143 - JOSE JESUS DA CRUZ(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP286973 DIEGO INHESTA HILARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de ap