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fernando mathias. recurso - Página 3

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1.472 resultados encontrados para fernando mathias. recurso - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 10/11/2017 - Pág. 2041 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO. (…). Orientação 4 – INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO

TRF4 23/04/2013 - Pág. 107 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 23/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese. Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor. Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há

TJGO 02/05/2018 - Pág. 270 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido. Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo ent

TJGO 08/11/2017 - Pág. 2022 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 NR.PROCESSO: 5296331.56.2017.8.09.0000 descaracterizada a mora do devedor. Afastada a mora: I) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; II) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e III) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal à efetivação

TRF4 25/06/2013 - Pág. 70 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido. Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do co

TRF4 26/10/2012 - Pág. 191 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 26/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) Em relação à vexata quaestio o Órgão julgador desta C

TJGO 14/07/2017 - Pág. 505 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido. Não se conhe

TJGO 29/05/2018 - Pág. 510 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Devem ser decotadas as disposiçõe

TJGO 18/09/2017 - Pág. 2705 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0225390.75.2013.8.09.0011 deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios; ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; i

TJGO 08/11/2017 - Pág. 1967 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Neste sentido, é a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 5276844.03.2017.8.09.0000 cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remu

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