9 resultados encontrados para fernando roberto camilo - data: 08/08/2025
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S E N TE N ÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual a exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 43970015). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que
D E S PA C H O Providencie a parte impetrante a emenda da inicial a fim de adequar o valor atribuído à causa ao benefício patrimonial almejado, devendo recolher as custas processuais iniciais faltantes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do código de processo civil. Sem prejuízo, regularize a parte impetrante sua representação processual, haja vista que a procuração juntada sob ID 43066949, perdeu a validade em 05/05/2020,
DR. ALI MAZLOUM Juiz Federal Titular DR. FERNANDO TOLEDO CARNEIRO Juiz Federal Substituto Bel. Mauro Marcos Ribeiro. Diretor de Secretaria Expediente Nº 9221 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000687-14.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOSE ORLANDO DE SOUSA(SP215859 - MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA) Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em 09.02.2015, contra JOSÉ ORLANDO DE SOUSA pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, ca
inclusive, cédula de identidade com o referido nome e contendo fotografia sua.Fernando Roberto Camilo de Oliveira, empregado da Caixa Econômica Federal, ao verificar a documentação apresentada pelo denunciado, suspeitou de sua autenticidade e solicitou auxílio policial. Em seguida, os policiais civis Roberto Simeão da Silva e Márcio Tadeu da Silva lá compareceram e passaram a fazer contato com o denunciado que, novamente, se apresentou como Flávio Felipe da Silva.Em pesquisa, os policia
ATENÇÃO DEFESA: AUDIÊNCIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS - Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal de fls. 106/108 e aditamento de fls. 111/113 em face de FRANCISCO JUNIOR MAGALHÃES DE SOUSA, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade RG n 24.732.925 SSP/SP e do CPF n 176.648.058-64, nascido aos 08/07/1974, em Uburetama/CE, como incurso nas sanções dos artigos 171, 3º c.c. 14, II e artigo 304 c.c. 297, 298 e 299, todos do Código Pen
FEDERAL CRIMINAL - SP Carta de Precatória n.º 0006799-91.2018.4.03.6181Designo o dia 03 de outubro de 2018, às 17:00 horas, para a oitiva da testemunha arrolada pela defesa dos réus Miguel Ângelo Saldanha Silva e Walter José Saldanha Pinto, o Representante Legal da empresa SIM INCENTIVO.Intime-se a testemunha, com as advertências legais.Estando a testemunha em lugar incerto e não sabido, devolvam-se os presentes autos ao Juízo Deprecante. Se atualmente residir em cidade diversa e consid
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 858 Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Carlos Biasotti. j. 29.05.2008). Registre-se que pequenas contradições periféricas não interferem no fato principal. No dia-a-dia, os policiais atendem a um sem-número de ocorrências, de sorte que é humanamente impossível que guardem, na memória, com precisão
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 857 crime são desconhecidas, sendo suas circunstâncias neutras. No mais não se pode cogitar acerca do comportamento de vítima. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, calculado o seu valor uni