Último foragido pela execução do bicheiro Fernando Iggnácio é preso no Paraguai

Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, conhecido como Pedrinho, foi capturado em Ciudad del Este pela Polícia Nacional do Paraguai, com apoio da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC).

Foragido pela execução de Fernando Iggnácio é capturado

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, o Pedrinho, último foragido pelo assassinato do bicheiro Fernando Iggnácio. A prisão ocorreu em Ciudad del Este, Paraguai, na noite de sexta-feira (3).

Fernando Iggnácio, genro de Castor de Andrade e herdeiro de parte de seu império, foi morto em uma emboscada em 10 de novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes. Ele foi alvejado por tiros de fuzil 556 logo após desembarcar de um helicóptero vindo de Angra dos Reis.

Participação no crime

As investigações apontaram que Pedrinho, ex-policial militar, foi responsável por estudar a rotina de Iggnácio e realizar levantamentos sobre armas usadas no crime. Além disso, ele analisou outros casos de execução para planejar a ação contra o bicheiro.

Após o assassinato, Pedrinho fugiu para o Paraguai e foi capturado ao tentar emitir documentos falsos.

Os envolvidos no crime

Além de Pedrinho, outros envolvidos foram identificados:

  • Rodrigo Silva das Neves: preso em janeiro de 2021 na Bahia.
  • Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro: irmão de Pedrinho, preso em fevereiro de 2023 no Paraná.
  • Ygor Rodrigues Santos da Cruz, o Farofa: encontrado morto em 2022 no Recreio.

O policial militar reformado Márcio Araújo de Souza, apontado como contratante do grupo, se entregou à polícia em fevereiro de 2021.

Disputa pelo império do jogo do bicho

A rivalidade entre Rogério Andrade, sobrinho de Castor de Andrade, e Fernando Iggnácio remonta aos anos 1990. Após a morte de Castor em 1997, seu império foi dividido entre Iggnácio e Paulinho Andrade, filho de Castor.

Paulinho foi assassinado em 1998, crime atribuído a Rogério Andrade, que passou a disputar o controle dos territórios de Iggnácio.

Entre 1999 e 2007, a guerra pelo poder resultou em mais de 50 mortes, incluindo policiais envolvidos com os contraventores, conforme investigações da Polícia Federal.

Rogério Andrade, apontado como mandante do assassinato de Fernando Iggnácio, foi preso em outubro de 2024 e transferido para o Presídio Federal de Campo Grande, onde cumpre pena.

Polícia indicia por homicídio e ocultação de cadáver suspeitos de matar empresário mineiro no RS

Corpo de Samuel Eberth de Melo, de 41 anos, foi encontrado em área de matagal nas proximidades de Santo Antônio da Patrulha, na Região Metropolitana, em junho.

A Polícia Civil concluiu, na segunda-feira (3), o inquérito sobre o assassinato do empresário mineiro Samuel Eberth de Melo, de 41 anos, ocorrido no mês passado, nas proximidades de Santo Antônio da Patrulha, na Região Metropolitana. Os dois suspeitos foram indiciados por homicídio e ocultação de cadáver. Eles seguem presos preventivamente.

Os investigados são Diego Gabriel da Silva, que era sócio de Samuel em negócios envolvendo revenda de veículos, e um comparsa. Conforme a polícia, Diego responderá também por porte ilegal de arma. O segundo homem não teve o nome divulgado.

De acordo com o delegado Fernando Sodré, chefe de Polícia do Estado do Rio Grande o Sul, o crime aconteceu porque Melo viajou de Minas Gerais ao RS para cobrar do sócio o dinheiro da venda de veículos que havia enviado de um estado para outro. A dívida seria de cerca de R$ 5 milhões.

Samuel foi morto com nove tiros pelas costas. Imagens de câmeras de segurança de uma loja mostraram um dos investigados comprando duas pás, uma enxada e lona. Segundo a polícia, o material seria usado para tentar esconder o corpo do empresário.

O corpo dele foi localizado em uma região de matagal, coberto de telhas. Segundo a polícia, os crimes aconteceram no dia 2 de junho, data em que o empresário desapareceu após viajar de MG para o RS.

Samuel deixou três filhos e a namorada, Fernanda.

ÁUDIO: empresário desaparecido mandou mensagem de áudio na tarde de sexta-feira (2)

Outra investigação
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Marcela Ehler, um desdobramento da investigação apontou que um dos indiciados pela morte do empresário mineiro é suspeito de quatro crimes de extorsão. Ao lado da esposa e do apenado com quem divide cela, Diego Gabriel da Silva teria extorquido vítimas por um aplicativo de mensagens.

A delegada acrescenta que eram enviadas imagens em tempo real das residências e locais de trabalho das vítimas. O trio exigia transferências de valores via PIX e de veículos para o nome de familiares do investigado pela morte do empresário mineiro.

”Em relação ao homicídio, investigação já remetida ao Poder Judiciário. Agora, estamos em uma segunda fase, investigando os delitos de estelionato, lavagem de dinheiro e extorsão”, afirma a delegada Marcela.

Após cumprimento de ordens judiciais, telefones celulares foram apreendidos dentro da cela onde está Diego. O veículo que estava com a esposa do suspeito foi recolhido, e ela será encaminhada ao sistema penitenciário.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019