168 resultados encontrados para fernando torres garcia. cabe - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 191 MOGI DAS CRUZES 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - F
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 351 e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta, decreto a procedência da ação penal, o que faço para condenar Luciano
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2849 2112 nos termos do artigo 66, da LEP.” (Ap. nº 0070103-98.2011.8.26.0114, Colenda Quarta Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo P
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 3225 Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo. Des. IVAN SARTORI). Importante marcar que: Não há dúvida de que certos tipos penais, como o latrocínio, o homicídio, o seqüestro, o roubo, o tráfico de entorpecentes, os crimes sexuais e tantos outros nos quais a fal
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2338 monocrática que lhe denegou o recurso em liberdade” (Habeas Corpus nº 0531416-80.2010, Rel. Moreira da Silva, j. 22.03.2011). O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jurisdição especializada,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2640 2441 arts. 66, III, “b” e 112, ambos da Lei das Execuções Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. remição, terá conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentido: Não é de se �
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2773 1890 manutenção da segregação cautelar dos acusados presos em flagrante referendado judicialmente - é necessária. Não poderão, os réus, recorrer em liberdade. Presume, inclusive, o legislador, a temibilidade dos agentes, autorizando, no nascedouro das diligências, a prisão temporária e exigindo, para co
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2764 2128 “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não há se cogitar de sua aplicação imediata nesta seara, vale dizer, sem elementos concretos a respeito da existência (ou não) de outras condenações em desfavor do acusado, do seu comportamento no cárcere
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2702 4154 que demonstre merecimento, submetendo-se, antes, à pena em regime de retiro pleno. Não se trata de mera opinião acerca da gravidade do crime, com reflexos no regime de cumprimento da pena. Trata-se, na verdade, de estabelecer regime indispensável a criminoso que não pode, temporariamente, ser submetido
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2705 2201 em agravo de execução penal nº 0030328-25.2014.8.26.0000, sua Excelência adotou outro posicionamento, ao qual, portanto, nos rendemos: “(...) Embora, em tempo pretérito, sustentássemos posicionamento distinto, atualmente, após melhor reflexão quanto a taxatividade do art.1º da Lei de Crimes Hedio