2.685 resultados encontrados para fernando vianna nogueira - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
0309794-19.1996.403.6102 (96.0309794-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0302448-17.1996.403.6102 (96.0302448-1)) JOSE RENATO FANTINI ANDREOLLI ME(SP126963 MARCELO LUCIANO ULIAN) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP086902 - JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO) Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira(m) o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Traslade-se cópia da senten
0309794-19.1996.403.6102 (96.0309794-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0302448-17.1996.403.6102 (96.0302448-1)) JOSE RENATO FANTINI ANDREOLLI ME(SP126963 MARCELO LUCIANO ULIAN) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP086902 - JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO) Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira(m) o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Traslade-se cópia da senten
1. RelatórioMARIA DE ANDRADE PEREIRA ROSA propôs a presente ação em que objetiva a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de José Gonçalves Rosa, ocorrido em 03/09/2007. Sustenta que foi casada com o segurado falecido e que posteriormente divorciaram-se. Entretanto, mesmo com o divórcio, reataram a convivência em união estável, sendo dele dependente econômica, fazendo, pois, jus ao benefício de pensão por morte.Com a petição inicial, vieram os docum
Assim, tem-se que, embora pagas dentro do prazo de vencimento, conforme os extratos do HISCREWEB juntados às fls. 191/192, as prestações pagas por força da antecipação dos efeitos da tutela devem ser incluídas na base de cálculo para a apuração do valor correspondente aos honorários advocatícios, porquanto foram recebidas em razão de deferimento de pedido feito em juízo, no bojo da presente ação judicial. Nesse sentido, preconiza a jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EX