295 resultados encontrados para ferramentaria pandim ltda - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 0075/96 0006145-13.1996.8.26.0358 M. MIRASSOL X FRANCISCO L. DA SILVA MIRASSOL ME 0193/96 0006394-60.1996.8.26.0358 M. MIRASSOL X TARRAF E FILHOS LTDA E JORGE VICENTE LARSEN 0177/96 0006370-33.1996.8.26.0358 M. MIRASSOL X IMOBILIARIA MOREIRA LT 0160/96 0006345-20.1996.8.26.0358 M.MIRASSOL xJOAO C.FERREIRA LOPES ME 0138/96 0006310-60.1996.8.26.0
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 7048 Eireli, pois, referidas empresas, formam grupo econômico e correspondente modificação do contrato social com o empresarial, idêntica composição societária, com atividades sociais consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes coligadas e, conforme histórico de arquivamentos e, conforme e à sociedade. histórico das três empresas, a
EM MESA ApelReex-SP 328237 0687324-08.1991.4.03.6100(9106873243) 96.03.055213-5 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA: DES.FED. REGINA COSTA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES APDO : PERSTORP PARTICIPACAO E COM/ LTDA ADV : OSIRIS LEITE CORREA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 958432 0001321-04.2002.4.03.6104 2002.61.04.001321-0
EM MESA ApelReex-SP 328237 0687324-08.1991.4.03.6100(9106873243) 96.03.055213-5 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA: DES.FED. REGINA COSTA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES APDO : PERSTORP PARTICIPACAO E COM/ LTDA ADV : OSIRIS LEITE CORREA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 958432 0001321-04.2002.4.03.6104 2002.61.04.001321-0
Processo Civil, os requerentes não cumpriram a diligência, motivo pelo qual a exordial foi indeferida. Descumprida a determinação da emenda da petição inicial no prazo assinado, incabível a implementação da diligência em face de agravo regimental, visto que abrangida pela preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (2ª Turma, AGRMC n. 200301626995/ SP, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 04.03.04, DJ 28.06.04, p. 212). Com o mesmo entendimento, a Sexta Turma desta Corte assim d
Processo Civil, os requerentes não cumpriram a diligência, motivo pelo qual a exordial foi indeferida. Descumprida a determinação da emenda da petição inicial no prazo assinado, incabível a implementação da diligência em face de agravo regimental, visto que abrangida pela preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (2ª Turma, AGRMC n. 200301626995/ SP, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 04.03.04, DJ 28.06.04, p. 212). Com o mesmo entendimento, a Sexta Turma desta Corte assim d
ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. ART. 13 DO CPC - PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de que a irregularidade na representação das partes nas instâncias ordinárias é vício sanável que pode ser suprido mediante determinação do juiz ou do relator, nos termos do art. 13 do CPC. 2. Precedentes: REsp 1115882/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19.8.2009; AgRg nos EDcl no REsp 1.021.624/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2009;
ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. ART. 13 DO CPC - PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de que a irregularidade na representação das partes nas instâncias ordinárias é vício sanável que pode ser suprido mediante determinação do juiz ou do relator, nos termos do art. 13 do CPC. 2. Precedentes: REsp 1115882/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19.8.2009; AgRg nos EDcl no REsp 1.021.624/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2009;
Tendo em vista a determinação da suspensão do andamento do presente feito na decisão de fls. 40, aguarde-se o julgamento final da controvérsia pelo C. Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência. São Paulo, 01 de outubro de 2013. MARCIO MORAES Desembargador Federal 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003317-31.2002.4.03.6106/SP 2002.61.06.003317-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : FERRAMENTARIA PANDIM LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JU
n. 11.941/09, o Contribuinte somente será dispensado do pagamento de tal verba, na hipótese de renúncia ao direito, em ação na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos ( v.g. AgRg no Resp n. 1234339/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 07.04.11, v.u., DJe de 25.04.11). Sendo assim, tratando-se de embargos à execução fiscal, de rigor a condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do § 4°, do art