Marcelinho Carioca: polícia de SP prende quinto acusado de sequestrar ex-jogador e amiga; outros dois são procurados

Caio Pereira da Silva se apresentou na sexta (2) e foi preso pela Divisão Antissequestro, na capital. Ele negou crime. Quatro acusados já estavam presos. Caso foi em dezembro de 2023 na Grande SP. PM libertou ex-jogador e Taís Oliveira. Polícia tenta prender mais dois acusados.

A Polícia Civil prendeu na semana passada o quinto acusado de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele, Taís Alcântara de Oliveira, em 17 de dezembro de 2023 em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo. A informação foi apurada pelo g1 e confirmada nesta terça-feira (6) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Caio Pereira da Silva foi detido na última sexta-feira (2), quando se apresentou à Divisão Antissequestro (DAS), na capital paulista. Ele estava na companhia de um advogado.

O homem passou a ser procurado pela polícia depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele, em janeiro deste ano. De acordo com a DAS, Caio alugou a residência em Itaquaquecetuba usada pela quadrilha como o cativeiro de Marcelinho e Taís.

Em interrogatório, ele negou a acusação e afirmou ser inocente. O g1 não conseguiu encontrar a defesa dele para comentar o assunto. Segundo a SAP, Caio ficará detido preventivamente no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Marcelinho e Taís foram libertados pela Polícia Militar (PM) em 18 de dezembro. Quatro suspeitos (dois homens e duas mulheres) de envolvimento no caso já haviam sido presos em flagrante: Jones Santos Ferreira, Wadson Fernandes Santos, Eliane de Amorim e Thauannata dos Santos. Eles continuam detidos preventivamente por decisão judicial. Deles, Eliane está em prisão domiciliar.

Além de Caio, outros dois acusados (um homem e uma mulher) de participação no sequestro continuam sendo procurados pela DAS: Matheus Eduardo Candido Costa e Camily Novais da Silva. Eles também tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça a pedido da investigação e do Ministério Público (MP).

No mês passado, os sete acusados se tornaram réus no processo. O MP acusa o grupo de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Caberá à Justiça ouvi-los e possivelmente julgá-los depois pelos crimes. Ainda não há data marcada para isso.

Mais três pessoas são investigadas pela DAS por suspeita de participação no sequestro do ídolo do futebol do Corinthians e da amiga dele. Para a investigação, dez criminosos, no total, estão envolvidos diretamente no caso.

Segundo a DAS o sequestro de Marcelinho e Taís não foi planejado e aconteceu por acaso quando ele foi a uma comunidade em Itaquaquecetuba levar ingressos de um show para a amiga. De acordo com a investigação, o carro de luxo do ex-atleta chamou a atenção dos criminosos, que decidiram abordá-los. Dois dos bandidos estavam armados.

O automóvel foi abandonado depois pela quadrilha, que levou as vítimas para uma casa e passou a exigir dinheiro de Marcelinho, que era constantemente ameaçado de morte. Ele também foi agredido com coronhadas na cabeça. Amigos e familiares do ex-jogador foram procurados pelos criminosos e chegaram a transferir dinheiro para os sequestradores.

Com a confirmação do sequestro de Marcelinho e Taís, a divulgação do caso na imprensa, e a busca da polícia pelos reféns, a quadrilha obrigou as vítimas a gravar um vídeo falso. Eles disseram que eram amantes e haviam sido pegos pelo marido da mulher. Tanto o ex-jogador quanto a amiga negaram depois à polícia, e em entrevista ao g1 e ao “Fantástico”, ter um relacionamento. O ex-companheiro da mulher também foi ouvido pela DAS e pelo g1 e afirmou não ter nenhum envolvimento com o caso.

O vídeo falso foi divulgado nas redes sociais pelos bandidos. Segundo a DAS, o intuito era o de atrapalhar a investigação para dificultar os trabalhos da polícia na localização de Marcelinho e Taís.

A Polícia Militar encontrou os dois após receber denúncias anônimas do local do cativeiro em Itaquaquecetuba. Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo “Fantástico”, mostra o momento em que policiais militares veem Marcelinho e a amiga na residência. O ex-jogador estava com uma toalha cobrindo a cabeça, chorou quando viu os agentes e abraçou um deles.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí senti aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho em entrevista ao Fantástico.
Taís estava deitada na cama, olhando para a parede. Ela é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano.

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo”, contou Taís em entrevista por vídeo ao g1.

Quem são os cinco presos:

Jones Santos Ferreira, de 37 anos. O acusado confessou que já participou de outros casos de estelionato e que buscava contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado por um criminoso, e essa pessoa pediu para receber valores em sua conta bancária. Jones falou que acredita que seria para um golpe, não um sequestro, e fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos, de 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, e que ele lhe perguntou se tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson disse que não quis oferecer a conta. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.
Eliane de Amorim, de 30 anos, é acusada de emprestar sua conta bancária para Jones. Ela disse à polícia que não recebeu nenhum dinheiro por isso. Foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. No dia 16 de janeiro de 2024, a Justiça atendeu pedido de sua defesa e determinou que ela ficasse em prisão domiciliar. A mulher tem dois filhos menores de 12 anos e não possuía ficha criminal anterior.
Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso: Caio. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Caio Pereira da Silva era inquilino do imóvel usado no cativeiro. De acordo com a polícia, está envolvido no sequestro, crime pelo qual foi indiciado.

Matheus Eduardo Candido Costa também tem participação no caso, segundo a DAS. E estaria envolvido na abordagem ao ex-jogador. Segue sendo procurado pela polícia.
Camily Novais da Silva alegou que é inocente da acusação de ter participado do crime, segundo sua defesa informou na Justiça. Ela ainda não se entregou na delegacia e é procurada.

Outros lados

Procurado pelo g1, a defesa de Jones reconheceu que ele conseguiu as contas bancárias de outras pessoas para movimentação do dinheiro no caso, mas que desconhecia que seria um sequestro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, disse o advogado Anderson Caio, que também defende Eliane.
“A Eliane é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirmou.

A defesa de Thauannata, feita pelo advogado Victor Nicollas Santos Nascimento, informou que ela “é presumidamente inocente até que se prove sua culpa além de qualquer dúvida razoável”.

Victor afirmou também que “é imperativo entendermos que as alegações são apenas a perspectiva inicial apresentada pela acusação. Estamos empenhados em apresentar uma narrativa completa e justa, demonstrando todos os fatos relevantes à medida que o caso se desenrola”.

O advogado Henrique Batista Leite, que defende Wadson, afirmou que não pode passar informações sobre a defesa.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Caio, Matheus e Camily para comentarem o assunto.

 

 

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.