3.670 resultados encontrados para fgts. esta corte - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1177 normativa de 50 % sobre as verbas rescisórias, calcada no art. 467 da CLT, a pretensão recursal é obstada pela Súmula n.º Pleiteia a reclamante a reforma da sentença de origem para 126, uma vez que a Corte a quo registrou, como premissa fática condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, insuscetível de revisão, que a CCT de 2012/2013, que contin
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 6536 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE sobre os depósitos do FGTS no dia 13/9/2016, portanto, após o PIRACICABA, nos termos da fundamentação. decêndio legal. Intimem-se as partes. Cuida-se de parcela rescisória, cujo prazo para quitação é aquele Nada mais. previsto no art. 477, § 6º, "b" da CLT, na redação vigente à época Piracicaba, 19 de novemb
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 1368 condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, insuscetível de revisão, que a CCT de 2012/2013, que continha §8º, da CLT e da multa rescisória normativa prevista em essa previsão, não foi anexada aos autos, sendo impossível Convenção Coletiva pelo atraso no depósito da multa de 40% aferir a veracidade das alegações do Obreiro. Recurso de sobr
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 860 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e NOVO CPC. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. MULTA DE 40% alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas SOBRE
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18704 Processo: AgR-AIRR - 834-14.2015.5.22.0107 Data de Julgamento: 26/06/2018, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018. " "(...) PARCELAMENTO DO FGTS. Esta Corte entende que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a municipalidade e a CEF não retira do obreiro o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16065 da CLT. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece" (TST - 1ª T. - RR 2105-92.2014.5.12.0003 Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa - DEJT17/8/2018). Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. "(...) MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. Esta Corte Superior Tomar
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 3 06/06/2019 para exercer a função de supervisora, tendo percebido férias e 13º salário, constitui falta grave por parte do empregador, como último salário a importância mensal de R$ 1.640,30. apta a tornar insuportável a continuidade da relação empregatícia, Aduz que durante toda a contartualidade a reclamada não vinha restando caracterizado o descumprimen
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 132 natalinas, mormente porque não há dúvidas de que os servidores 17/10/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/10/2018)" públicos do Município de Missão Velha estão sob o manto do "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Regime Jurídico Único Celetista, não havendo que se falar, APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.105/2015 portanto, em rela�
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 1430 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº Nego provimento. 13.015/14 - LEVANTAMENTO DO FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, implica a extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do TST, de maneira equivalente à dispensa imotivada, e, por consequência, possibilita o levantamen
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 8 oneroso, comutativo e de obrigações recíprocas e antagônicas, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO sendo que a principal obrigação do empregador é justamente INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS efetuar o pagamento dos salários de seus empregados em dia. DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte Superior tem trilhado o Assim, é certo que o atr