‘Japa do Crime’, viúva de chefe de facção executado, é presa no litoral de SP com mais de R$ 1 milhão

Karen de Moura Tanaka Moris, a ‘Japa’, é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’. Ele era um dos chefes da principal facção criminosa do estado e foi executado em 2018.

A Polícia Civil prendeu Karen de Moura Tanaka Moris, também conhecida como ‘Japa do crime’, suspeita de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, para a principal facção criminosa do estado. O g1 apurou, nesta sexta-feira (9), que ela é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’, um dos chefes da organização executado a tiros em 2018.

O anúncio da prisão de Karen foi feito durante entrevista coletiva realizada pelo secretário de segurança pública do estado, Guilherme Derrite, e pelo delegado geral de São Paulo, Artur José Dian, na sede do Comando de Policiamento do Interior Seis (CPI-6), em Santos (SP).

Segundo Dian, as investigações iniciadas em junho de 2023 apontam ‘Japa’ como uma das principais responsáveis pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas para a facção na Baixada Santista.

A mulher foi detida no apartamento dela no bairro Tatuapé, na capital paulista. No local, a polícia apreendeu R$ 1 milhão e 50 mil dólares [cerca de R$ 249 mil na cotação atual] em dinheiro, além de um veículo da marca Audi.

“Ela fazia a lavagem de dinheiro através de diversas empresas de ‘laranjas’. Pegava esse dinheiro e o fazia circular. Os relatórios de informações financeiras levam a milhões de reais”, explicou o delegado geral.

Ainda de acordo com Dian, foram cumpridos três mandados de busca, sendo um em uma residência em Bertioga (SP), outro em um escritório virtual que era utilizado por ‘Japa’ para fazer os acordos de lavagem de dinheiro, e o último no apartamento dela no bairro Tatuapé, em São Paulo.

Viúva de ‘Cabelo Duro’

O secretário de Segurança Pública de São Paulo e o delegado geral do estado explicaram também que ‘Japa’ é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’, com quem teve um filho, de identidade não divulgada.

Wagner também era conhecido como Waguininho e Magrelo. Ele é suspeito de participar de roubos em marinas de luxo no litoral paulista e do assassinato de um policial militar. A polícia apura se Wagner desviou dinheiro ou estaria envolvido nos assassinatos de outros dois membros da facção: Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca.

Wagner Ferreira da Silva foi morto com tiros de fuzil aos 32 anos, em um ataque realizado na frente do hotel Blue Tree Towers, na Zona Leste de São Paulo, em fevereiro de 2018.

Procurado por matar PM da Rota

Durante esta entrevista coletiva, Guilherme Derrite divulgou a identidade do suspeito de matar o PM da Rota Samuel Wesley Cosmo, em Santos (SP). Kaique Coutinho do Nascimento, de apelido ‘Chip’, tem 21 anos e está foragido da Justiça.

Segundo Derrite, ‘Chip’ é procurado por atirar no policial militar durante patrulhamento do agente na Praça José Lamacchia, no bairro Bom Retiro, em Santos (SP). O secretário divulgou, na última quarta-feira (7), uma recompensa de R$ 50 mil por informações que levem à prisão do suspeito.

Ainda de acordo com Derrite, ‘Chip’ tem antecedentes criminais por tráfico de drogas. “Inclusive, como adolescente infrator, que é o nome técnico, segundo o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], para criminoso que não tem 18 anos”, complementou.

“Ele está foragido, e chamo a população para colaborar conosco. O prazo [para o fim da Operação Verão] é indeterminado, mas vamos capturá-lo”, ressaltou Derrite.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), qualquer informação sobre o paradeiro de Kaique pode ser compartilhada por meio do Programa de Recompensa. Caso a informação efetivamente ajude a prendê-lo, o denunciante receberá uma recompensa de R$ 50 mil.

Como fazer a denúncia?
O Programa de Recompensa, instituído pelo decreto 46.505, de 21 de janeiro de 2022, existe para estimular a população a contribuir com a polícia, compartilhando informações úteis que possam ajudar a localizar criminosos.

Qualquer pessoa com informações sobre a identidade ou localização de algum procurado, pode fazer a denúncia de forma anônima por telefone pelo número 181. Dessa forma, o denunciante será atendido por um telefonista e poderá passar as informações sem se identificar.

Outra opção de denúncia é pelo site WebDenuncia por meio deste link. Nele, basta clicar em denunciar e seguir passo a passo. Ao final, o denunciante recebe um número de protocolo par acompanhar o andamento da denúncia. As informações serão verificadas por uma equipe e, caso seja comprovada, a pessoa que as forneceu é comunicada.

Para receber a recompensa, a tela do WebDenuncia mostrará um número de cartão bancário virtual, que permitirá saques do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil, sem que haja a necessidade de identificação. A retirada pode ser feita de uma vez ou aos poucos, como um cartão bancário comum.

Morte de policiais

No dia 26 de janeiro, o policial militar Marcelo Augusto da Silva foi morto na rodovia dos Imigrantes, na altura de Cubatão. Ele foi baleado enquanto voltava para casa de moto. Uma grande quantidade de munições estava espalhada na rodovia. O armamento de Marcelo, no entanto, não foi encontrado.

Segundo a Polícia Civil, Marcelo foi atingido por um disparo na cabeça e dois no abdômen. Ele integrava o 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) de São Paulo, mas fazia parte do reforço da Operação Verão em Praia Grande (SP).

No dia 2 de fevereiro, o policial das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) Samuel Wesley Cosmo morreu durante patrulhamento de rotina na Praça José Lamacchia, no bairro Bom Retiro. O agente chegou a ser socorrido para a Santa Casa de Santos (SP), mas morreu na unidade.

Uma gravação de câmera corporal obtida pelo g1 mostra o momento em que o soldado da Rota foi baleado no rosto durante um patrulhamento no bairro Bom Retiro 

Cinco dias depois, o cabo PM José Silveira dos Santos, do 2⁰ Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), morreu ao ser baleado durante patrulhamento no bairro Jardim São Manoel, em Santos. Na ocasião, outro policial militar foi baleado e está internado.

 

PMs acusados por executar bandido desarmado vão responder em liberdade

Agentes estavam presos há mais de um ano. Em 2022, eles perseguiram de Bertioga a Guarujá suspeitos de terem roubado uma casa. Durante a abordagem, mesmo rendido e desarmado um dos infratores foi morto. Um outro sobreviveu após ter sido baleado três vezes.

A Justiça concedeu liberdade provisória a três PMs de Guarujá, no litoral de São Paulo, que foram presos após terem sido acusados pela execução de um suspeito desarmado, por tentar matar um comparsa dele e por fazer uso indevido das câmeras operacionais. Eles ficaram mais de um ano na cadeia e, agora, vão responder em liberdade.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Guarujá foi em favor dos policiais: Paulo Ricardo da Silva, Israel Morais Pereira de Souza e Diego Nascimento de Sousa. O outro PM envolvido, Eduardo Pereira Maciel, foi solto em junho deste ano.

Segundo a decisão obtida pelo g1 nesta sexta-feira (15), a prisão preventiva não pode ser estendida e a Justiça não tem previsão de quando ocorrerá o julgamento dos acusados. Eles, portanto, responderão em liberdade, mas estão proibidos de ter contato com as testemunhas e vítimas do processo, sendo obrigados a manter uma distância de, no mínimo, 200 metros.

O caso aconteceu no dia 15 de junho de 2022. Os quatro policiais citados atenderam a uma ocorrência em que três homens haviam invadido e roubado uma casa em Bertioga. Os suspeitos fugiram e, durante a perseguição, um deles morreu e outro foi baleado. Abaixo as denúncias feitas às ações dos PM, que foram presos.

Os policiais Paulo e Israel são apontados como os executores de Kaique de Souza Passos, de 24 anos. Na ocasião, ele levantou os braços, em sinal de rendição, mas foi assassinado com sete tiros.

Os demais agentes, Diego e Eduardo, são citados por tentar matar Vitor Hugo Paixão Coutinho, de 19, com três disparos. De um deles ouviu: “morre na moral aí”.

Everton de Jesus Oliveira, o único do trio que não foi ferido, acabou preso.

O trio está proibido de exercer atividades policiais em Guarujá (SP). No entanto, a PM poderá colocá-los em serviços internos, fora do policiamento extensivo, até o fim do julgamento. Sobre o porte de arma, a Justiça decidiu que a condição pessoal de cada um deles deve ser avaliada pela Corregedoria.

Em nota, a PM informou que os policiais conseguiram os alvarás de soltura e o processo segue em andamento pela 3ª Vara Criminal de Guarujá (SP). A corporação, no entanto, não respondeu os questionamentos sobre quais serão as medidas tomadas em relação ao porte de arma e as atividades dos acusados.

Defesa
Em nota, o advogado Renan de Lima Claro, que representa os agentes Diego Nascimento de Souza e Israel Morais Pereira de Souza afirmou que a soltura já era esperada. Ele disse aguardar a data do julgamento para comprovar a inocência dos policiais.

Renan também sugeriu que existem erros na investigação conduzida pela Corregedoria da PM. “[Os agentes] agiram nos moldes estritos da Lei e prenderam três roubadores confessos”.

O g1 tentou contato com a defesa de Paulo Ricardo da Silva, mas não a localizou até a última atualização. Questionada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) disse estar apurando o caso.

 

 

PC-AM deflagra 2ª fase da Operação Veneza e prende jovem por latrocínio, em Anamã

Infrator foi preso na quinta-feira (19/05), em cumprimento a mandado de prisão temporária

Policiais Civis da 81ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Anamã (a 165 quilômetros de Manaus), deflagraram, na quinta-feira (19/05), a 2ª fase da Operação Veneza, dentro da qual, por volta das 12h30, foi cumprido mandado de prisão temporária, em desfavor de Joel Gomes de Magalhães, de 22 anos, pelo crime de latrocínio. A prisão ocorreu na sede da unidade policial.

De acordo com o investigador Francisco Jaime Brito, que está respondendo interinamente pela 81ª DIP, o crime de latrocínio ocorreu no dia 14 de fevereiro deste ano, naquele município.

“Durante a 1ª fase da operação, chegamos à identidade de Darlis da Silva Coelho, de 28 anos; Euller da Silva Coelho, 25; Oziel Bastos Gomes, 20; que foram presos no dia 28 de abril deste ano, em cumprimento a mandados de prisão preventiva em desfavor deles, pelo envolvimento na ação criminosa”, explicou o investigador.

Segundo a autoridade policial, em continuidade às investigações em torno do fato criminoso, após novas diligências policiais, constatou-se a participação de um quarto envolvido no crime, Joel Gomes. Sendo assim, foi solicitado à Justiça, mandado de prisão temporária em seu nome.

“A ordem judicial foi expedida pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da comarca de Anamã, e na tarde desta quinta, as equipes policiais da delegacia, efetuaram a prisão do indivíduo, em cumprimento a decisão judicial em desfavor dele”, disse Jaime Brito.

Procedimentos – Joel Gomes de Magalhães irá responder pelo crime de latrocínio. Ele foi transferido a uma unidade prisional da capital, onde ficará à disposição da Justiça.

 

Polícia Civil deflagra operação ‘Iscariotes’ e prende servidor público
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou nesta quarta-feira (03/01) a operação “Iscariotes”, que culminou no cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão em nome de José Renato Guedes de Matos, 47, que era servidor público do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Prefeitura de Manaus. Ele era responsável por repassar informações sigilosas da Central Integrada de Fiscalização (CIF) para empresários do ramo de eventos da capital.

O filho dele, identificado como José Renato Ferreira de Matos, 23, também atuava no crime, porém não foi localizado e segue foragido também pelos crimes de corrupção passiva, peculato e violação de sigilo funcional.

A operação contou com o apoio do Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (Fera), da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança (Seagi) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

O secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates, encaminhou o caso para investigação da Polícia Civil, após a organização da CIF identificar que informações sobre as fiscalizações estavam vazando.

A delegada-geral da PC-AM, Emília Ferraz, reforçou que o trabalho da Polícia Civil no combate ao crime organizado segue firme, mesmo neste momento de pandemia, para elucidar todo e qualquer delito que venha a ocorrer. “Hoje tivemos mais uma operação exitosa dos nossos policiais. O nosso compromisso é manter a segurança da população. A Delegacia de Combate à Corrupção está aí para apurar condutas criminosas e as investigações em torno do caso irão continuar”, afirmou Emília.

De acordo com o delegado Guilherme Torres, titular da Deccor, José Renato se valia da condição de funcionário público, participante da CIF, para extorquir e obter dinheiro de empresários do ramo de eventos, em valores que chegavam a até R$ 6 mil, dependendo da ocasião. Após tomar conhecimento das informações das fiscalizações, o infrator repassava para o filho dele, que entrava em contato com os empresários.

“Eles alegavam que poderiam desviar a rota da CIF e até tirar da lista os possíveis locais de fiscalização, porém, na maioria das vezes, as festas nem estavam na rota e as vítimas depositavam os valores. O crime estava acontecendo desde 2020”, detalhou Torres.

A autoridade policial relatou que o infrator foi preso na rua Arthur Reis, bairro São Jorge, zona oeste de Manaus. Durante o interrogatório, ele confessou que o esquema conta com a participação de outras pessoas, de modo que o Inquérito Policial (IPL) irá continuar e essas pessoas serão investigadas. Além disso, os empresários que promovem festas clandestinas e o procuraram também serão indiciados pelo crime de corrupção ativa.

Disque-denúncia – As pessoas que souberem a localização do filho dele, José Renato Ferreira de Matos, devem entrar em contato pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Todas as ordens judiciais em nome dos investigados foram expedidas pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da Central de Plantão Criminal.

Casa Militar do Município – O secretário municipal chefe da Casa Militar, tenente William Dias, destacou que o órgão já tinha conhecimento da prática criminosa, mas o servidor foi mantido no quadro de funcionários para não atrapalhar as investigações. “Ele trocava frequentemente de endereço, tivemos que monitorá-lo para conseguir a localidade e unir provas para efetuar a prisão”, disse.

Procedimentos – José Renato Guedes de Matos irá responder por corrupção passiva, peculato e violação de sigilo funcional. Após os procedimentos cabíveis na Deccor, ele será encaminhado para a Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde permanecerá à disposição da Justiça.

PC prende dois homens em desdobramento da Operação Juízo Final

A Polícia Civil cumpriu nessa quinta-feira, 28, na cidade de Ribeirópolis, dois mandados de prisão temporária em desfavor de Alisson Santos Silva, vulgo “Salsicha”, e Antônio Noronha Neto, conhecido por “Neto de Noronha”. Os infratores integram o grupo investigado na operação “Juízo Final”.

De acordo com levantamentos policiais, os presos fazem parte do grupo que possuía 28 mandados de prisões, dos quais 16 foram cumpridos na operação “Juízo Final”, que foi deflagrada ao amanhecer dia 22 de fevereiro.

Com estes dois presos, somam-se 18 mandados já cumpridos. As diligências continuam no intuito de dar seguimento às investigações, fechando o cerco contra o restante da quadrilha.

Juízo Final

A operação, organizada pela Delegacia de Ribeirópolis, se deu por conta de investigações que tiveram início há quase um ano e apuram a prática de tráfico de entorpecentes e pistolagem na localidade, mas com ramificações em outros municípios, a exemplo de Nossa Senhora Aparecida e Itabaiana. Além de detenções no Agreste, também ocorreu uma prisão na cidade alagoana de Pilar.

Divisão de Homicídios apreende autor de latrocínio de agente da Civil em Mesquita

Agentes da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) desvendaram o mistério da morte do policial civil da Cid Jackson Silva, de 53 anos, que era lotado na DRFA/Pátio Legal. (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis), que foi brutalmente assassinado no último sábado, na Rua Simplício, na Vila Emil, em Mesquita. Após dois dias de investigações, um adolescente foi apreendido e o primo dele preso por ocultar a arma roubada do policial.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, Fabio Salvadoretti, desde o dia do latrocínio, (roubo seguido de morte), os agentes da especializada começaram as investigações. Na última segunda-feira, os policiais recuperaram o carro roubado da vítima e no veículo foram identificadas as impressões digitais de dois menores acusados pelo crime.
 
Então, através de análises do setor de papiloscopia, no mesmo dia os agentes chegaram ao endereço de um dos menores, em São João de Meriti, onde ele foi apreendido junto com o primo, Alex Sandro Osório Silva, 18 anos, que estava guardando a arma roubada do policial. Outra diligência foi feita na casa do outro adolescente, mas o mesmo não foi encontrado. Estes menores infratores possuem diversas passagens na Polícia por assalto à mão armada.
 
 delegado disse ainda que, além do menor apreendido, outros três menores teriam participado do crime e podem ser presos a qualquer momento.
 
MENOR RECONHECIDO
 
Ainda segundo a DHBF, a viúva do agente identificou o rapaz como responsável pelos disparos. O menor responderá por ato análogo ao crime de latrocínio e crime de porte de arma de fogo.
 
Cid Jackson foi sepultado no último domingo, no Cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita.
 
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Operação Passadiço da PF prende 19 pessoas em Sergipe

Numa ação conjunta envolvendo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi realizada a Operação Passadiço. Nela foi desbaratada uma quadrilha voltada à prática de crimes contra a administração pública federal, especialmente formada por policiais rodoviários federais, acusados de cobrar e receber propina para não apreender e não multar caminhões que entram e saem de Sergipe com carga sem documentação e acima do limite de peso.

Além de policiais rodoviários federais, também são acusados de participar da quadrilha funcionários de postos da PRF, alguns empresários e motoristas/proprietários de caminhões. Ao todos são 19 pessoas presas, sendo 12 policiais rodoviários federais. No decorrer do inquérito policial, outras pessoas podem ser investigadas e, novas prisões podem ser requisitadas. A PRF, através de seus diretores estaduais e nacionais, deu total apoio as investigações. Os procuradores da República também ressaltaram a participação decisiva do juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

O MPF/SE, de posse de um procedimento interno da PRF, requisitou o início das investigações por parte da Polícia Federal. Havia denúncias anônimas que apontavam cobrança de propina no Posto PRF de Cristinápolis/SE. Os policiais eram denunciados por exigir dinheiro em troca da liberação de veículos com irregularidades, principalmente, com excesso de peso. Descobriu-se até que as câmeras do circuito interno de gravação do posto de Cristinápolis eram desligadas sistemática e propositadamente, para que a corrupção não fosse flagrada.

Diante de várias informações, o MPF/SE concordou e acompanhou as interceptações telefônicas inicialmente dos policiais rodoviários federais. Através desse aparato, conseguiu-se comprovar todo o modus operandi do bando. Pelo que foi apurado e diante de inúmeras provas, ficou evidenciada a existência de uma quadrilha detentora de significativo poder de intimidação e de articulação, cuja ação principal era sempre a obtenção de vantagem econômica, em detrimento da segurança nas estradas brasileiras.

As interceptações telefônicas tiveram início em 09 de outubro de 2007 e o seu conteúdo aponta para uma quadrilha atuando nos postos de fiscalização da PRF situados nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois/SE.

Uma das infrações de trânsito que mais suscitou o recebimento de propinas é o de excesso de peso, pois, sempre em busca do maior lucro, visando a diminuir custos com o frete, o proprietário do caminhão carregava-o com excesso de peso e, dessa forma, na eventualidade de ser fiscalizado nos postos policiais, é mais vantajoso pagar a “gratificação” do policial, ao invés de pagar o alto valor da multa referente ao excesso de peso e ainda ter que contratar outro caminhão para levar o excedente da carga.

Outra prática criminosa comprovada nas apurações é a violação de sigilo funcional, em que os seus integrantes repassam para motoristas infratores a escala dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a escala de serviço eram compostas por policiais rodoviários que não aceitem serem corrompidos, os motoristas podiam desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia.

Toda apuração do MPF/SE, da PF e da PRF foi divida em núcleos: a dos policiais rodoviários federais, funcionários do Posto da PRF de Cristinápolis, empresários e motoristas/donos de caminhões. Foram autorizadas também buscas e apreensões em 28 casas e empresas nos municípios de Aracaju. Boquim, Estância, Umbaúba, Cristinápolis, Pedrinhas, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas.

As pessoas envolvidas na opreção da Polícia Federal são:

JOSÉ ERIVALDO SANTOS — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
DILERMANDO HORA MENEZES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL -APOSENTADO COSTA GUIMARÃES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ATUANTE
GERIVALDO DE BRITO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO DANTAS FILHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRCIO DANTAS JUNIOR — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIÊ SANTOS PEREIRA — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIENE UBIRAJARA AMORIM — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
JORAN AZEVEDO PAIXÃO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
AGELISIO SOBRAL — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA – ZELADOR
DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO
JOSÉ IRANDIR DE SOUZA — CAÇAMBEIRO
CELIDANE CÉU DA SILVA
VERA LÚCIA COSTA BARBOSA – EMPRESÁRIA
MARIA APARECIDA MOTA SANTOS – EMPRESÁRIA

Comandante nega excessos em tumulto no Maracanã e fala em ‘técnica’ para conter torcedores

Uma argentina foi presa por injúria racial durante as confusões. Cenas de brigas e agressões foram registradas.

O comandante do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) negou que a polícia tenha usado força excessiva para conter a briga nas arquibancadas do Maracanã na noite desta terça-feira (21).

O coronel Vagner Ferreira afirma que a ação seguiu uma técnica, que começa na verbalização e segue para os bastões.

“A gente não vai para o estádio para causar lesão em torcedor. Fomos acionados pela empresa privada porque a situação estava fora de controle. A gente usa os bastões com o objetivo de cessar as agressões”, afirma o militar.

Segundo ele, policiais militares precisaram de atendimento médico depois da confusão, mas não informou a quantidade de agentes feridos.

Quanto ao fato de a CBF ter dito que a corporação não se opôs à venda de ingressos mistos, o coronel afirmou que houve 123 jogos no Rio com torcida mista durante 2023, sem grandes intercorrências.(veja a nota completa da CBF mais abaixo)

Ainda de acordo com o comandante, os ingressos já estavam à venda quando a reunião de alinhamento entre a CBF e a PM aconteceu.

“Se os ingressos já foram vendidos antes da reunião, é um fato que já chama atenção”, destaca Ferreira.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar disse que “o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), referência nacional em sua especialidade, cumpriu rigorosamente sua missão, conforme legislação vigente”, além de reforçar a informação de que os ingressos foram vendidos sem a concordância da PM.

Briga generalizada
Pelo menos 17 torcedores foram levados ao Juizado Especial no Maracanã, e 2 precisaram de atendimentos médicos em função da briga. As punições impostas aos infratores foram transações penais e, no caso de 1 deles, medida cautelar de afastamento dos estádios e comparecimento ao juízo.

Torcedores de Brasil e Argentina brigaram nas arquibancadas do Maracanã minutos antes de a bola rolar para o clássico sul-americano. O conflito teve início durante a execução dos hinos nacionais no setor onde os fãs argentinos estavam concentrados, atrás de um dos gols do estádio. Não havia qualquer separação entre as duas torcidas.

Depois de um pequeno foco entre torcedores das duas seleções, houve muita briga entre policiais e argentinos. Assentos foram arrancados e arremessados nas arquibancadas. A polícia inicialmente demorou a agir, mas depois entrou com violência.

Depois de alguns minutos, os jogadores em campo perceberam o problema. Os argentinos, que se preparavam para a foto oficial, saíram em disparada em direção às arquibancadas para tentar intervir na confusão, assim como Marquinhos, capitão da Seleção.

Para fugir da ação policial, os torcedores argentinos se movimentaram para o lado esquerdo e causaram pânico em outra parte da torcida brasileira, que inicialmente não estava envolvida no problema e ficou esmagada.

O pânico fez com que alguns torcedores brasileiros saltassem o muro e entrassem no campo. Às 21h37, os jogadores argentinos decidiram ir para o vestiário. Os atletas pediram 15 minutos para a situação se acalmar nas arquibancadas e voltaram ao campo exatamente às 21h52.

Durante a paralisação, o presidente da Associação de Futebol da Argentina, Chiqui Tapia, conversou com o árbitro chileno Piero Maza. No retorno ao gramado, Messi e De Paul discutiram com Rodrygo. O jogo começou às 21h57, com 27 minutos de atraso.

No setor Sul, onde houve a confusão, havia muitas crianças, que se desesperaram, muitas delas chorando. Alguns torcedores deixaram o estádio imediatamente.

Com a bola rolando, policiais fizeram uma barreira humana no setor Sul para separar as duas torcidas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a investigação seja desmembrada em dois eixos:

torcedores envolvidos na confusão, mas que não foram detidos;
apuração de eventuais excessos cometidos pelos policiais.

Presa por injúria racial

Uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, na noite desta terça-feira (21), durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

Veja mais detalhes na reportagem abaixo:

Torcedora da Argentina é presa por racismo no Maracanã

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

O que disse a CBF
“A Confederação Brasileira de Futebol vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos no jogo Brasil x Argentina, realizado nesta terça-feira 21/11/2023, no Maracanã, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2023.

É importante esclarecer que a organização e planejamento da partida foi realizada de forma cuidadosa e estratégica pela CBF, em conjunto e em constante diálogo com todos os órgãos públicos competentes, especialmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Todo o planejamento do jogo, em especial o plano de ação e o de segurança, foram sim debatidos com as autoridades públicas do Rio de Janeiro em reuniões realizadas entre as partes.

Os planos de ação e segurança foram aprovados sem qualquer ressalva ou recomendação pelas autoridades de segurança pública presentes (Polícia Militar RJ, SEPOL, Ministério Público, Juizado do Torcedor, Guarda Municipal, CET-RIO, Subprefeitura, Concessionária Maracanã, SEOP, etc.), dentre as quais a Polícia Militar do RJ, na primeira reunião realizada na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no dia 16 de novembro de 2023, às 11:00h. Além dos planos de ação e segurança, os participantes da reunião trataram também de toda a montagem da operação da partida, contando com a participação de todas as partes diretamente envolvidas e responsáveis pela organização da partida e autoridades públicas.

Na segunda (20), o plano operacional para o jogo foi igualmente aprovado sem qualquer ressalva ou recomendação na reunião realizada no Estádio Maracanã, com a presença da CBF, representantes da CONMEBOL, da Polícia Militar RJ, das empresas responsáveis pela operação do Maracanã, e que operam mais de 70 jogos no estádio por ano, e outras autoridades públicas.

A realização da partida com torcida mista sempre foi de ciência da Polícia Militar do RJ e das demais autoridades públicas, pois é o padrão em competições organizadas pela FIFA e CONMEBOL, como ocorre nas Eliminatórias da Copa do Mundo, na própria Copa do Mundo, Copa América e outras competições. Outros jogos entre Brasil e Argentina, até de maior apelo, como a semifinal da Copa América de 2019, também foram disputados com torcida mista. Não se trata de um modelo inventado ou imposto pela CBF.

Ou seja, todo o plano de ação e segurança foi elaborado e dimensionado já considerando classificação do jogo como vermelha e com a presença de torcida mista, tanto que atuaram na segurança da partida 1050 vigilantes privados e mais de 700 policiais militares da Polícia Militar RJ.

Portanto, a CBF reafirma que foram cumpridos rigorosamente o plano de ação, de segurança e operação da partida, tal qual foram aprovados pela Polícia Militar RJ e demais autoridades.

Por fim, a única recomendação recebida pela CBF de qualquer autoridade pública ao longo de todo o período que antecedeu a partida entre Brasil e Argentina, foi uma recomendação do Ministério Público, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para que ‘NÃO realizem partidas de futebol no ano de 2023 com o formato de disponibilização da carga total de ingressos através de um tíquete eletrônico apresentado mediante exibição do aparelho de telefonia celular, tal como ocorrido na partida da final da Copa Libertadores no dia 04 de novembro de 2023’ e que ‘Exijam no ano de 2023 dos torcedores que se aproximem das catracas a exibição de evidência física (tíquete de papel e/ou cartão de sócio torcedores) de que o torcedor possui um tíquete de ingresso para se aproximar das catracas do Estádio Mário Filho – Maracanã, de modo a evitar a invasão de torcedores que não possuam ingressos para assistir à partida.’”

 

PROMOTORA REFORÇA PEDIDO PARA O BLOQUEIO DE BENS DE POLICIAIS QUE FACILITAVAM CONTRABANDO DE CIGARROS

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado interpôs recurso (agravo de instrumento) contra decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu pedido para o bloqueio de bens dos policiais civis Eduardo Gonçalves dos Santos, Jusceli Lima de Oliveira e Ademir Gomes da Silva. Eles eram lotados na Delegacia do Consumidor (Decon-GO), em Goiânia, e foram flagrados na Operação Contranicot, conduzida pelo Ministério Público Federal em Goiás, exigindo propina em troca de facilidades para o contrabando de cigarros. A operação foi deflagrada em 2007.

Segundo argumentado pelo magistrado, não houve dano ao erário para justificar a medida. Entretanto, a promotora sustenta que os artigos 7º e 16 da Lei de Improbidade Administrativa prevêem a possibilidade do bloqueio de bens para a hipótese de garantir a perda dos bens acrescidos ilicitamente. Na ação, a promotora havia requerido o bloquei de bens dos três policiais e da advogada Lourivânia Pereira Pinto, responsável por intermediar o pagamento das propinas. O pedido é para o bloqueio de R$ 123 mil, valor recebido pelos quatro réus ilicitamente.

Denúncia criminal
Os acusados fora denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal em Goiás pela prática dos crimes de formação de quadrilha, concussão (a extorsão quando praticada por agente público) e facilitação de contrabando/descaminho de cigarros. O esquema da quadrilha teve início em junho de 2006 e foi desmascarado através da Operação Contranicot, deflagrada pelo MPF-GO.

Segundo apontado na denúncia, o esquema de corrupção dentro da Decon-GO funcionava da seguinte forma: os três policiais aliciavam os contrabandistas para que estes pagassem a fim de não terem parte de suas mercadorias apreendidas, não serem autuados em flagrante, terem seus bens devolvidos e poderem atuar livremente na comercialização ilegal de cigarros trazidos do Paraguai. A intermediação, tanto para pagamento das propinas, como para negociação do montante a ser destinado aos policiais corruptos, era feita pela advogada, pessoa de confiança dos agentes.

Aceitas as propostas, para conferir aparência de legalidade ao procedimento, pequena parte do produto era apreendida, sendo o restante, na maioria das vezes, devolvido a seus proprietários. As mercadorias retidas eram formalizadas como se fossem de propriedade de laranjas, indicados pelo proprietário à acusada Lourivânia, que os passava aos policiais. Por fim, o laranja era indiciado em um procedimento administrativo criminal como se fosse o real proprietário das mercadorias, sendo enquadrado em dispositivo legal que permitisse sua soltura mediante pagamento de fiança. Os policiais também aliciavam os contrabandistas para que delatassem outros infratores, tudo com o objetivo de aumentar a rede de ganhos ilícitos. A denúncia foi distribuída para a 11ª Vara Federal, processo nº 2007.35.00.011445-5.

Ação de improbidade
Com a decisão pelo compartilhamento de provas, o MPF encaminhou ao Ministério Público Estadual cópias do processo criminal para a apuração sobre a existência da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Assim, também constam como reús na ação os contrabandistas Wanderley Tavares Ribeiro, Antônio Carlos Ramos, e os comparsas deles, Ibanez Gonçalvez da Silva, Augusto da Costa Neto e Abissolou Lira Chaves.

De acordo com Fabiana Zamalloa, os réus foram grandes beneficiários dos atos de improbidade praticados pelos demais réus, já que obtiveram vantagens financeiras com a conduta dos demais réus. As condenações da ação por improbidade administrativa podem acarretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratação com o poder público.