Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Crime da 113 Sul: assassino confesso causa reviravolta 14 anos após homicídio triplo em Brasília; entenda ponto a ponto

Em 2009, três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento de luxo na capital federal; entre os mortos, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a mulher dele. A filha do casal foi uma das condenadas pelo crime.

Prestes a completar 15 anos, o caso que ficou conhecido, em Brasília, como “crime da 113 Sul” teve uma reviravolta nesta quinta-feira (1º ).

A ONG “Innocence Project”, que se dedica a comprovar casos de erros judiciários em processos já encerrados em vários países, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberdade de um dos condenados pelo assassinato de três pessoas em apartamento de luxo na quadra 113 Sul, em 2009. Para o Ministério Público, no entanto, essa versão não tem valor (leia mais abaixo).

Como o crime aconteceu?

Três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento do sexto andar na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em agosto de 2009.

Quem são as vítimas?
Inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), o caso chamou ainda mais atenção por causa da identidade de uma das vítimas: José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além do ministro, foram assassinadas a mulher dele, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Quem encontrou os corpos?
Os corpos dos três foram encontrados pela neta do casal já em estado avançado de decomposição.

Como foram as investigações?
As investigações tiveram idas e vindas. A primeira delegada do caso disse que teve ajuda de uma vidente para desvendar o crime. Martha Vargas, então, apontou três supostos culpados. Depois, a delegada foi presa e condenada por ter forjado provas contra eles.

Em 2010, no ano seguinte do crime, outra delegacia assumiu o caso e apontou os executores: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana. Os dois confessaram o crime e, na casa deles, foram encontradas as joias roubadas das vítimas.

Mas os dois mudaram de versão:

eles disseram que foram contratados pela filha das vítimas, Adriana Villela, para matar os pais;
e incluíram uma terceira pessoa na cena do crime: Francisco Mairlon Aguiar.
Qual era a versão inicial de Leonardo e Paulo?
Inicialmente, Leonardo dizia que somente ele e Paulo tinham ido ao apartamento dos Villela para roubá-los. Depois, afirmou que foi contratado por Adriana para matar o casal e forjar um roubo.

Na época, ao mudar a versão, Leonardo disse que ficou na rua e não entrou no apartamento. Ele, então, incriminou Francisco Mairlon, afirmando que foi ele e Paulo que subiram até a cobertura dos Villela e desferiram as facadas.

Em 2010, Paulo confirmou à polícia a versão narrada por seu tio. No entanto, em 17 de janeiro deste ano, ele fez uma retratação à ONG.

Relembre os 10 dias de julgamento do ‘Crime da 113 Sul’
Adriana Villela, filha do casal assassinado, foi condenada a 67 anos
Qual é a reviravolta revelada agora?
Segundo a ONG “Innocence Project”, Paulo, um dos condenados, agora inocenta Francisco Mairlon. Ele diz que acusou o homem porque, na época, foi torturado pela polícia.

“Em nenhum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado num processo a pagar por um crime que ele não cometeu. Ele tá há 14 anos inocente”, diz, agora, Paulo.
A segunda inocente no caso, segundo Paulo, seria Adriana, a filha do casal, que também foi condenada. Nessa nova versão, cairia a tese de crime encomendado.

Adriana não é citada no pedido de habeas corpus apresentado pela ONG “Innocence Project” porque, no caso dela, ainda cabe recurso. Ela foi condenada pelo crime, mas aguarda o julgamento de seu recurso pelo STJ em liberdade.

A defesa de Francisco Mairlon argumenta que o nome dele só foi apontado pelos réus confessos no sétimo depoimento à polícia e que os dois jamais repetiram a acusação em juízo. A defesa também alega que faltam provas contra ele e pede exame de DNA e rastreamento no celular dele para comprar que ele nem passou perto do apartamento no dia do crime.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, do “Innocente Project”, ele confessou o caso sob tortura e recebeu da polícia, na época, a promessa de que sairia logo da cadeia se confessasse participação no crime.

O que diz a ONG?
O “Innocence Project” afirma que, durante um ano e meio, analisou as mais de 16 mil páginas do processo, assistiu a vídeos que estavam arquivados na Justiça, que mostram as circunstâncias em que os executores confessaram o crime, e concluiu que Francisco Mairlon não teve participação. A ONG atua somente em favor dele.

O pedido de habeas corpus, um tipo de recurso, protocolado no STJ contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou, no ano passado, um pedido do “Innocence Project” para produzir novas provas com o objetivo de reabrir o processo de Francisco Mairlon.

O “Innocence Project” alega no habeas corpus que Francisco Mairlon foi condenado com base apenas nos depoimentos de Leonardo e Paulo, sem outras “provas técnicas” que o ligassem ao crime.

O número de celular que teve o sigilo quebrado em 2010, quando Francisco Mairlon foi preso, não era o mesmo que ele usava na data do crime, em 2009, afirma Dora.

“Tendo em vista que Francisco Mairlon residia no estado de Goiás, distante mais de 30 km da SQS 113 em Brasília, onde trabalhava na mercearia do pai no bairro do Pedregal, é inegável que tal informação [a localização do celular no dia do crime] seria relevantíssima para confirmar, por mapeamento de ERBs [antenas de transmissão], que o Paciente [Mairlon] não estava, no dia 28 de agosto de 2009, nem próximo do Edifício Leme”, diz o Innocence Project.

O que diz o Ministério Público
Um dos promotores do caso, Marcelo Leite Borges, afirma que, para o Ministério Público, a retratação não tem “valor nenhum”, porque os condenados já mudaram suas versões outras vezes.

“[É] Uma alegação sem prova nenhuma, que quer fazer a gente reabrir toda a instrução de um processo transitado em julgado. Todos eles voltaram atrás nos seus depoimentos. Isso é mais uma manobra para tentar justificar a reabertura do caso”, diz Borges.

“A coisa julgada tem que ser respeitada. A decisão do Conselho de Sentença tem que ser respeitada”, afirma, referindo-se ao júri que condenou Mairlon.

No caso de Adriana, o promotor sustentou a mesma posição, de que a nova versão não tem “valor nenhum”.

O que diz a Polícia Civil
Questionada sobre as alegações de que pressionou os acusados a mudarem suas versões, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que, “considerando que o citado caso se encontra em tramitação no Poder Judiciário, não irá se manifestar”.

Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Homem que matou ex-mulher a facadas na frente da filha em Limeira é condenado a 24 anos de prisão em regime fechado

Acusado é réu confesso. Sentença foi dada na tarde desta quinta-feira (7). Defesa afirmou que deverá recorrer da decisão em relação às qualificadoras do crime.

A Justiça de Limeira (SP) condenou o homem acusado de matar a ex-mulher a facadas na frente da filha a 24 anos de prisão em regime fechado por crime de feminicídio. A sentença foi anunciada em julgamento do réu quinta-feira (7). O crime ocorreu em fevereiro de 2022.

Ao g1, a defesa do acusado afirmou que deve recorrer da decisão

Wagner William Augusto confessou ter matado a ex-mulher Luciana de Oliveira de Camargo, de 42 anos, dentro de casa. O homem que já seguia preso de forma cautelar, segundo a sentença, deverá continuar preso para fazer a apelação.

Sentença

Na sentença assinada pelo juiz da Comarca de Limeira, Rogério Danna Chaib, foi acolhida a tese da acusação e reconhecidas a qualificadoras do crime que aumentaram a pena de, inicialmente 12 anos de reclusão em regime fechado, para 24 anos, conforme motivações mencionadas na decisão:

motivo fútil que dificultou a defesa da vítima
condição de sexo feminino da vítima, em situação de violência doméstica e meio cruel
crime cometido na presença física de descendente da vítima
O advogado de defesa do acusado afirmou ao g1, nesta quinta-feira, que concorda com a sentença de homicídio cometido em frente à filha da vítima. Porém, sustentou o afastamento das três qualificadoras do crime.

“Consideramos a pena um pouco alta. Entendemos que foi tipificado erroneamente porque seria motivo torpe e não fútil, uma vez que já havia discussões anteriores entre o casal, como em relação à tentativa de retirada da guarda do filho. Tentamos também tirar a qualificadora de dificuldade de defesa da vítima porque ela não foi pega de surpresa em momento nenhum. Houve outras ameaças de morte”, pontuou o advogado Ubirajara Mangini.
“Além disso, não há provas sobre intenção de torturar. O próprio laudo necroscópico aponta que não há condições de dizer se houve ou não crueldade”, acrescenta a defesa.

Prisão
O homem foi preso no dia 23 de fevereiro deste ano. A equipe da Força Tática encontrou o suspeito em uma casa no bairro Geada 2, em Limeira, que seria a casa de um amigo dele. Inicialmente, o homem tentou trancar o imóvel, mas depois que foi abordado pelos policiais não apresentou mais resistência.

Ele confessou o crime à PM e disse estar embriagado, que não sabe o que aconteceu.

Os policiais também encontraram a bermuda que possivelmente ele estava usando no momento do crime e a faca usada, objetos que foram apreendidos para auxiliar nas investigações.

Feminicídio

Luciana de Oliveira de Camargo de 42 anos foi morta a facadas em Limeira, dentro da própria casa, no Jardim Caieiras, por volta das 19h30. Segundo vizinhos relataram à equipe da EPTV, afiliada da TV Globo, o suspeito já estava rondando a casa há cerca de 20 dias, e nesta terça, ele conseguiu invadir o imóvel e cometer o crime.

Ainda segundo os vizinhos, ele bateu a cabeça de Luciana contra a mesa e, quando ela estava desmaiada, deu quatro facadas nela e depois fugiu.

O crime aconteceu na frente da filha mais velha, que é deficiente, ela tem síndrome de Willians. Foi a adolescente quem avisou os vizinhos e ligou para o pai dela.

Luciana deixou outros dois filhos, um menino de 15 anos, de outro relacionamento, e outro de 6 anos. O mais novo é filho do homem suspeito de matar a vítima.

Segundo a família, eles foram casados durante sete anos e há quatro estavam separados. Luciana já tinha registrado dois boletins de ocorrência contra o ex-marido por ameaças, mas não tinha medida protetiva.

A irmã da vítima relatou que, 20 dias antes do crime, o homem invadiu a casa da ex-mulher, perto das 3h da manhã, após ela se esquecer de trancar o portão, entrando na residência e arrombando a fechadura da sala. Ela estava dormindo e foi pega de surpresa.

Após perceber a presença do ex-marido, a vítima gritou por seu filho, e ainda segundo sua irmã, o filho conseguiu enfrentá-lo e retirá-lo da casa.

Homem que matou a mulher na frente das filhas é condenado a 16 anos de prisão no Maranhão

Feminicídio aconteceu em 2 de setembro de 2022; Ana Carolina Cordeiro Caldas foi morta com um tiro.

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão, o réu Daniel Serrão Silva, de 23 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em 2 setembro de 2022, no município de Araguanã, a 351 km de São Luís. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o acusado mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas, de 26 anos, e no dia do crime, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, mãe de Ana Carolina.

Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel. Devido ao bate-boca, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. No entanto, minutos depois, Daniel retornou à residência da mãe de Ana Carolina e realizou disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro.

Ana Carolina foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.

Após o crime, Daniel fugiu do local, mas foi preso horas depois, portanto a arma de fogo supostamente usada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

Julgamento

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

Filha flagrada asfixiando a mãe em leito de hospital é condenada a mais de 19 anos de prisão no Maranhão

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular nesta terça-feira (31), em São Luís. Na época, ela foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe idosa em um leito do hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

A Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (31), a 19 anos e um mês de prisão, Luciana Paula Figueiredo que foi flagrada tentando matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular em sessão realizada no 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. Após a votação dos jurados, o juiz Gilberto de Moura Lima, leu a sentença que condenou a acusada. A decisão deu direito à ela de recorrer em liberdade.

A tentativa de asfixia foi registrada por meio de vídeos feitos por acompanhantes de outros pacientes que estavam em uma enfermaria do hospital. Eles perceberam uma movimentação estranha no leito de Ana Benedita Figueiredo e registraram o crime.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

Relembre o caso

O caso virou alvo de investigação da Polícia Civil. Na época, o inquérito apontou que Luciana tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, ela tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, Luciana ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Presa em flagrante
Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime
Após ser presa, Luciana Paula contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, ‘passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente’ e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que “os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher”.

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

“A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável”, diz o processo.

Em nota ao g1, os dois advogados de defesa de Luciana afirmam que a acusada nega que praticou o crime e que, durante o julgamento, vai provar sua inocência (Leia a nota completa abaixo).

Leia na íntegra a nota da defesa de Luciana Paula Figueiredo:

“Em nota a Sra Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência” , diz a defesa.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.