7.639 resultados encontrados para ficar em poder - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 105/2009 Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009 veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina.Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para, em 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os honorários advocatíc
Edição nº 211/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 diverso.Poderá ficar como depositário do bem pessoa indicada pelo autor.Por cautela, determino que seja lançada, via RENAJUD, a restrição judicial de transferência e licenciamento do veículo descrito na inicial. Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/09/2009 às 14h21.. Nº 24823-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022865 - Liliam Aparecida de Jesus Del S
Edição nº 20/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de janeiro de 2010 comprovando as diligências que efetuou.Promova o autor o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 13h31.. DECISÃO Nº 34044-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022530 Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R: MAURY FRANCISCO SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove a r
Edição nº 211/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 cite-se o(a) devedor(a) para, em 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os honorários advocatícios.O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o mandado tenha que ser cu
Edição nº 93/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de maio de 2009 Nº 8084-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura. R: WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo,
Edição nº 211/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os honorários advocatícios.O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o mandado tenha que ser cumprido em endereço diverso do co
Edição nº 175/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009 apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina.Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para, em 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os hono
Edição nº 113/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de junho de 2009 Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o mandado tenha que ser cumprido em endereço diverso do constante na petição inicial, deverá a parte autora peticionar ao Juízo indicando as razões pelas quais pretende o cumprimento em endereço diverso.Poderá
Edição nº 143/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009 DECISÃO Nº 16226-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R: VANDERLEI SILVA BONFIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificaçõ
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina.Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para, em 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os honor