Vaga Certa: Suposto chefe de quadrilha se entrega

De acordo com advogado, o jovem não se entregou antes porque era feriado.
Estudante ainda não deu sua versão sobre os fatos.

Foto: TV Globo

Olavo Vieira que se entregou à PF, no Ceará, nesta quarta-feira 

O estudante Olavo Vieira – apontado como chefe da quadrilha que vendia vagas nas universidades públicas e privadas no país – se entregou às 14h desta quarta-feira (2) à Polícia Federal no Ceará. O advogado, José Bonifácio Macedo Filho, informou que não sabe porque o estudante não se apresentou nesta terça-feira. “Talvez não tenha ido porque era feriado”, disse. Ainda há um suspeito foragido, cujo mandado de prisão não foi cumprido. ccc

 

Macedo Filho não informou qual a versão de Olavo sobre os fatos e disse que está acompanhando o depoimento do jovem à polícia. “Ele vai prestar os esclarecimentos necessários. Temos todo interesse que essa situação seja resolvida o mais rápido possível”, afirmou. Segundo a PF, Olavo, que já é formado em direito e estuda medicina, pode ser encaminhado a um presídio ainda nesta quarta.

 

O advogado confirmou que o estudante Olavo estava em lua-de-mel no Rio Grande do Sul, quando soube do pedido de prisão preventiva decretado contra ele.

Não disse, no entanto, se Olavo participava ou não do esquema de venda de vagas nas universidades. “Eu não conversei com ele a respeito do mérito da ação porque não li o processo [que está no Rio de Janeiro]. Não sei do que ele é formalmente acusado. O que eu sei é o que a imprensa divulgou. Assim que ele se apresentar e prestar o seu depoimento, com certeza ele dará a sua versão porque tem direito à ampla defesa”, disse Macedo Filho.

A mãe de Olavo, Maria de Fátima Vieira Macedo, também está presa acusada de cuidar da contabilidade do grupo. No entanto, Macedo filho disse que ela não tem qualquer envolvimento com o esquema e afirmou que vai pedir a revogação de sua prisão. 
 

  A Operação Vaga Certa

A operação foi deflagrada na manhã de segunda-feira (30) no Rio de Janeiro e no Ceará – estados onde estariam as bases da quadrilha. No Rio, duas pessoas foram presas. No Ceará, cinco.

O grupo recrutava bons alunos em cursinhos e nas universidades para que eles fizessem as provas do vestibular no lugar dos verdadeiros candidatos. Para isso, falsificavam documentos e fichas de inscrição. Eles eram chamados de estudantes “pilotos” e recebiam R$ 6.000 por cada aprovação.

 
Além de fazer provas para vestibulandos, a quadrilha também comercializava a transferência de universitários aprovados em universidades particulares para universidades federais e estaduais. Cada vaga era comercializada entre R$ 25 mil e R$ 70 mil, dependendo da complexidade do curso escolhido.

Os alunos “clientes” também estão sendo investigados por crime de fraude no vestibular. Ainda não há prisão decretada contra eles.

De acordo com a PF do Ceará, o esquema de compra de vagas nas universidades funcionava desde 2002 e estava sendo investigado há oito meses. Segundo a polícia, vagas teriam sido comercializadas também em São Paulo, em Minas Gerais e no Paraná. A Polícia Federal de São Paulo informou que não havia nenhuma operação acontecendo na cidade nesta segunda-feira (30).

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO