Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Identificados suspeitos de fazer emboscada contra policiais, que resultou na morte de sargento da PM no interior do MA

De acordo com as investigações, nove pessoas que teriam participado da emboscada já foram identificadas. Entre os nove suspeitos, há três irmãos que são apontados como líderes do grupo criminoso.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) já identificou os autores do assassinato de um sargento da Polícia Militar, que foi morto carbonizado durante uma emboscada na zona rural de Barra do Corda. O PM estava com mais nove policiais, que foram autuados em flagrante delito pelo crime de formação de milícias, sendo oito policiais militares e um policial penal.

A suspeita é que os policiais teriam sido contratados por um fazendeiro para realizarem a desocupação de uma área na localidade e, quando foram fazer a desocupação, sofreram o ataque.

De acordo com as investigações, nove pessoas que teriam participado da emboscada já foram identificadas. Entre os nove suspeitos, há três irmãos que são apontados como líderes do grupo criminoso.

Os três irmãos foram identificados como: Antônio Fernandes da Silva, Adonias Fernandes da Silva e Antônio Joacir Fernandes da Silva. O trio é chamado de “irmãos caninanas”, em referência à cobra caninana.

“Nós sabemos quem fez, os nove que fizeram o atentado contra os policiais na emboscada, as armas que foram utilizadas, como foi utilizada e o local utilizado. Foi uma emboscada, foi um crime tramado, quando as pessoas foram a outra localidade e, no retorno, eles já tinham armado o local. Como eles são caçadores, eles já sabiam os locais de fazer a espera e assim fizeram. Atacaram oito pessoas nos carros, como se fossem animais, como se fossem bichos”, explicou o delegado Brito Júnior, titular do 2º Distrito Policial de Grajaú, que está à frente das investigações.

Os irmãos também são procurados pela polícia, por serem suspeitos de praticarem homicídios na cidade de Tuntum, a 365 km de São Luís.

A emboscada
A emboscada aconteceu na noite de sexta-feira (10), após 10 policiais serem contratados por um fazendeiro para fazer uma desapropriação de terra em Barra do Corda, a 462 km de São Luís.

Durante a emboscada, um sargento da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), identificado até o momento como Walmir e lotado em Barra do Corda, morreu após ter seu corpo carbonizado em um veículo.

Além do sargento que morreu carbonizado, mais dois policiais foram atingidos por disparos de arma de fogo e foram hospitalizados.

Após o caso, nove policiais foram autuados em flagrante por milícia. Sete pertencem ao 4º Batalhão de Polícia Militar de Balsas, outro é do Batalhão de Barra do Corda e o último é um policial penal.

Os policiais presos já foram encaminhados para um presídio em São Luís e, segundo o delegado Brito Júnior, eles estão colaborando com as investigações.

“Eles foram encaminhados para serem custodiados na cidade de São Luís E eu posso dizer que todos os policiais estão colaborando com a Justiça, estão colaborando com a delegacia, com o inquérito policial. E, na medida das suas responsabilidades, judicialmente eles irão responder, na medida da sua culpabilidade”, destacou o delegado.

Por meio de nota, enviada ao g1, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informou que já havia determinado às Policiais Civil e Militar uma imediata apuração do ocorrido.

Leia a íntegra da nota:

“A Secretaria de Segurança Pública determinou às Policiais Civil e Militar imediata apuração do ocorrido, bem como as providências necessárias. Nove policiais foram autuados em flagrante delito pelo crime de formação de milícias, sendo oito policiais militares e um policial penal. Desses, seis encontram-se recolhidos ao quartel de Barra do Corda e serão transferidos posteriormente para o quartel do Comando Geral em São Luís.

Em razão das lesões sofridas, dois policiais militares foram levados para hospital e tão logo tenham alta médica também serão recolhidos ao quartel. O policial penal foi levado para o presídio da região. Ainda como resultado da ação, um policial foi morto.

Para agilizar as investigações, ainda na noite de sexta foram enviados reforços às polícias Civil e Militar para a região onde os fatos aconteceram. Uma equipe do Instituto de Criminalística (Icrim) também foi encaminhada ao local para a realização de perícia.

Por fim, a SSP destaca que não compactua com desvio de conduta dos agentes das forças e segurança e que vai atuar com rigor na apuração dos fatos, tanto no inquérito policial como por meio de procedimento administrativo instaurado pelo comando da Polícia Militar”.

Criminoso que executou PM na presença da família é localizado; ele estava entre os mais procurados de MG

Felipe Augusto Rodrigues Silva, vulgo ‘Gordinho’, já estava preso no Rio de Janeiro usando uma identidade falsa e foi identificado. Ele assassinou um policial em 2016.

Um criminoso que estava na lista dos mais procurados de Minas Gerais foi localizado no Rio de Janeiro neste final de semana, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Felipe Augusto Rodrigues Silva, vulgo “Gordinho”, já estava preso no RJ utilizando uma identidade falsa.

Ele foi um dos autores do assassinato do policial militar Vanderly Geraldo Reis, executado na presença da esposa e dos filhos em 2016, na cidade de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. Além disso, ele também tinha passagem por roubo em Uberlândia.

“Gordinho”, de 25 anos, estava usando uma carteira de identidade falsa expedida em SP, com o nome Gabriel Matias de Santa Rita. Desde novembro do ano passado, ele já estava no presídio no Rio de Janeiro por roubos na cidade.

O MPMG identificou a farsa na identidade e constatou se tratar de Gordinho nesta sexta-feira (15), mantendo-o preso no Complexo Penitenciário Gericinó.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ele possui condenações que somam mais de 45 anos de prisão, com pena remanescente de 38 anos, por crimes como homicídio qualificado, roubo majorado, adulteração de sinal de identificador de veículo e corrupção de menores.

Denúncia ao MPMG
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais de Minas Gerais (Caocrim), do MPMG, recebeu a denúncia via ouvidoria e iniciou as investigações.

Os oficias obtiveram as digitais que deram origem às carteiras de identidade original e falsa de Felipe, mediante troca de informações com os Ministérios Públicos de RJ e SP.

Um laudo foi realizado junto à Polícia Civil de Minas Gerais, que comprovou que as digitais de Gordinho e do suposto Gabriel eram as mesmas.

O ato de trocar de nome utilizando de documentos falsos é conhecido entre os criminosos faccionados como “nascer de novo”.

 

Indiciados por morte de professora encontrada carbonizada no Rio podem responder por feminicídio e ir a Júri Popular

Juíza da 2ª Vara Criminal de Bangu declinou da competência por entender que o objetivo dos acusados sempre foi o de matar e que a questão do gênero tem relação com a ação. Ministério Público tem o mesmo entendimento sobre o caso.

Os indiciados pela morte da professora Vitória Graça Romana – encontrada carbonizada no dia 11 de agosto, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio -, poderão responder por feminicídio e ir a Júri Popular.

Essa foi a conclusão da juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, ao declinar da competência para julgar o caso por entender que a intenção dos indiciados sempre foi a de matar a professora.

“Verifica-se, que desde o início o dolo dos autores, era o de tirar a vida da vítima Vitória Romana Graça, cometendo, portanto, o crime de homicídio. Considerando o entendimento do STJ que a circunstância qualificadora de homicídio, o chamado feminicídio, possui natureza objetiva, pois se liga ao gênero da vítima: ser mulher, permitindo o homicídio privilegiado-qualificado, a competência não se amolda a matéria inerente ao juízo comum”, disse em sua decisão.

Na sequência, ela diz que acolhe o parece do Ministério Público para que Paula Custódio Vasconcelos e o irmão dela, Edson Alves, respondam por homicídio em um Tribunal do Júri – que é quem julga crimes contra a vida.

A filha de Paula, uma menor de 14 anos, que participou de parte dos crimes, não pode ser indiciada por ser menor de idade, mas terá uma medida sócio-educativa determinada por causa do seu envolvimento na história.

O crime
De acordo com a investigação policial, a professora Vitória Graça Romana teria sido morta por terminar o namoro com a filha de Paula, uma menor de 14 anos, e com isso deixar de ajudar financeiramente a família.

Insatisfeita, Paula montou um encontro/emboscada para obter as últimas vantagens financeiras de Vitória e depois matá-la. Isso ficou evidenciado no depoimento do irmão de Paula, que contou que ela separou uma mala e disse que “a usaria para despachar a professora”.

Valores foram desviados da conta da professora, Paula e a filha menor de idade foram até a casa da professora recolher objetos de valor, e, por fim, mataram a professora por enforcamento e a queimaram em um lugar da comunidade Cavalo de Aço, em Senador Camará.

Segundo o depoimento de Edson, a menor só não participou do momento do enforcamento da professora, mas assistiu à morte.

O corpo de Vitória foi encontrado no dia 11 de agosto em uma localidade na comunidade Cavalo de Aço, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio. O reconhecimento do corpo só foi possível porque uma de suas digitais não foi completamente destruída pelo fogo.

Segundo as investigações, Vitória teria terminado o relacionamento com a jovem e parado de ajudá-la financeiramente, o que teria gerado contrariedade na mãe da menina.

Minas divulga lista dos 12 criminosos mais procurados no estado; saiba quem são

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais afirma que a maioria deles tem envolvimento em crimes violentos no estado.

As forças de segurança pública de Minas Gerais divulgaram na manhã desta quarta-feira (23) a lista dos 12 criminosos mais perigosos que estão foragidos. (veja mais abaixo)

Entre eles, estão líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico internacional de drogas, integrantes da quadrilha conhecida como “novo cangaço”, responsável por roubos a bancos e caixas eletrônicos no interior de Minas, e alguns com condenação de mais de 70 anos de prisão.

Esta é a 6ª edição do programa “Procura-se”, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) Gerais, que reúne Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Ministério Público para cooperar na captura de criminosos foragidos.

Segundo a Sejusp, a maioria dos condenados estão envolvidos com crimes violentos, como assassinato de policiais e envolviimento em grandes facções criminosas de Minas Gerais.

VEJA A LISTA
Rogério Soares de Oliveira

Apelido: Negão
Idade: 52 anos
Crimes: Latrocíno – Possui mandado de prisão em aberto, fuga em aberto e condenação de 20 anos de prisão, com pena remanescente superior a 15 anos. Rogério é um dos autores do crime que vitimou um sargento da PMMG, na cidade de Ilicínea/MG, em 2017

Jackson da Conceição da Silva
 

Apelido: Tiquim
Idade: 52 anos
Crimes: Homicídio, roubo e porte ilegal de arma de fogo – Possui dois mandados de prisão em aberto e condenação superior a 39 anos de prisão, com pena remanescente de mais 20 anos. Jackson é uma liderança na região do bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte, envolvido com o tráfico de drogas.

Felipe Augusto Rodrigues Silva

Apelido: Gordinho / Dudu
Idade: 25 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, adulteração de veículo e corrupção de menores – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 45 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 38 anos. No ano de 2016, Felipe e outros suspeitos roubaram e assassinaram um policial militar. Estaria atuando no tráfico ilícito de drogas na região de Sete Lagoas, na Grande BH.

Gilcimar da Silva

Apelido: Cascão / Castor / Tiririca
Idade: 43 anos
Crimes: Criação de milícia privada, extorsão, latrocínio e roubo – Condenação superior a 73 anos de prisão com pena remanescente superior a 62 anos. Gilcimar já praticou diversos crimes contra o patrimônio, inclusive, roubo a banco, modus operandi “Domínio de Cidades”. Tem registro de uso de documento falso.

David Benedito Santos Neto

Apelido: Murilo / Lerdão
Idade: 29 anos
Crimes: Tráfico de drogas e homicídio – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a cinco anos de prisão. Exerce liderança entre integrantes de facção criminosa do Rio de Janeiro, atuante na cidade de Andrelândia/MG e região. É apontado como mandante de crime de homicídio ocorrido em Andrelândia, no Sul de Minas, durante disputa pelo controle e domínio de pontos de tráfico de drogas.

Eberton Sales Morais

Apelido: Chabala / Marechal / Ribamar / C3
Idade: 39 anos
Crimes: Tráfico de drogas, portel ilegal de arma e corrupção ativa – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 8 anos de prisão. Possui atuação em Três Corações, no Sul de Minas, e em alguns munícios de São Paulo. Em 2019, foi um dos alvos da operação policial “Hefesto”, que investigou a atuação de uma facção criminosa nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte.

Eduardo Lourenço Marques

Apelido: Dudu
Idade: 30 anos
Crimes: Porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e uso de documentação falsa – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 10 anos de prisão. É líder da Organização Criminosa atuante em Manhuaçuna Zona da Mata.

Roberto Carlos Paranhos

Idade: 34 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, furto qualificado, uso de documento falso e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 71 anos de prisão, com pena remanescente de mais 61 anos. Atuante em municípios do Alto Vale do Jequitinhonha. Indivíduo violento, agressivo e perigoso. Possui histórico de enfrentamento às forças policiais, e tentou matar policiais nos anos de 2010 e 2011.

Sonny Clay Dutra

Idade: 41 anos
Crimes: Tráfico de drogas e associação ao tráfico – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 11 anos de prisão. É um dos principais traficantes internacionais de drogas, sendo líder de uma organização criminosa. O grupo criminoso liderado por ele atuou em diversas cidades mineiras, mantendo conexão com outras organizações criminosas também no Paraguai.

Wesley Militão da Silva

Apelido: Wesclim
Idade: 26 anos
Crimes: Homicídio e roubo – Tem quatros mandados de prisão em aberto e condenação superior a 13 anos de prisão. É líder de rganização criminosa atuante em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atua, principalmente, no tráfico ilícito de drogas e crimes violentos. Possui ligações com o crime no Rio de Janeiro.

Marcelo Jaime Gonçalves

Apelido: Marcelinho Pisca-Pisca / Marcelinho / Marcelinho Cabana
Idade: 40 anos
Crimes: Homicídio e tráfico ilícito de drogas – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 53 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 32 anos. É líder de rganização criminosa na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ângelo Gonçalves de Miranda Filho

Apelido: Pezão / Anjinho / Negão
Idade: 41 anos
Crimes: Homicídio, extorsão, associação ao tráfico e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 26 anos de prisão. Envolvido com a mercancia ilícita de drogas e criminalidade violenta na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na capital, atuou na favela do Moro das Pedras, na Região Oeste, e no bairro Califórnia, na Região Noroeste. Também atuou nos municípios de Contagem e Ibirité, na Grande BH. Possui ligaçoes com o crime no estado de São Paulo.

Onde denunciar
Para que as prisões ocorram, a Polícia Militar pede que a população ajude a localizar esses criminosos por meio da denúncia.

O site do Procura-se já está disponível para consulta e as denúncias devem ser feitas de forma anônima, no Disque Denúncia 181.

Cartazes com nome e foto dessas 12 pessoas serão fixados em pontos estratégicos, como hospitais, delegacias e na internet.

“O apoio da população é fundamental. Esses criminosos, muitas vezes, estão escondidos no meio dos cidadãos, e sem a colaboração das pessoas é quase impossível descobrir onde eles estão”, disse o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Operação Kabuf: advogados e agenciadores fraudavam o INSS

O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça a prisão temporária e a busca e apreensão de oito integrantes de uma quadrilha que elaborava e usava documentos falsos em ações previdenciárias para obter aposentadorias rurais fraudulentas. A Operação Kabuf foi realizada pelo MPF, Polícia Federal e INSS nesta quinta-feira (21). Os criminosos se apresentavam como advogados do governo no auxílio à obtenção de aposentadoria pelo Funrural. O trabalho era oferecido gratuitamente e as vítimas assinavam procurações que os autorizavam a mover ações judiciais.

Por causa do grande número de processos (1.346), da semelhança dos fatos narrados nas ações e indícios de falsidade em documentos, juízes e promotores estaduais detectaram as fraudes e encaminharam o caso ao MPF. Um monitoramento telefônico determinado pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo confirmou que os advogados retinham as Carteiras de Trabalho da Previdência Social (CTPS) e determinavam aos autores das ações que negassem tê-las, bem como qualquer vínculo empregatício urbano.

Os advogados informavam nos processos que seus clientes sempre trabalharam na roça. As testemunhas eram instruídas a contar a mesma história. Ficou demonstrado ainda que, se os autores ganhassem as ações, os advogados se apropriariam dos valores retroativos, mesmo sem contrato de honorários. Já nos casos de pessoas com direito ao benefício, o prejuízo seria dos próprios segurados. Ou seja, nos casos de fraude, o prejuízo seria do INSS e, nos casos em que o segurado tinha direito à aposentadoria, a perda seria do beneficiário.

Foram ajuizadas ações contra o INSS na Justiça Estadual em Cantagalo, Cordeiro, São Sebastião do Alto, Itaocara, Miracema, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis e Cambuci. O INSS estima que, se a quadrilha não fosse desmantelada, o prejuízo poderia chegar a R$ 6 milhões.

Os investigados responderão pelos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos e falso testemunho, além de formação de quadrilha. As penas variam de quatro anos (pena mínima) a 26 anos de prisão (máxima).

Os presos são os advogados Tales Donato Scisinio, Mateus Donato Scisinio, Diogo Tostes Dias, Renato José Fernandes e Marcos Tadeu Duarte Peçanha; o estagiário de direito Igor Scisinio Pontes; e os agenciadores Nimer Juni Titoneli Mansur e Carlos Nicolau Curcio, conhecido como Maradona. Mais 13 pessoas serão ouvidas.

Filha presa por tentar matar a mãe foi investigada por agressão contra a vítima em 2022

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

Uma das filhas investigadas por tentar matar a própria mãe em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, já tinha sido denunciada por lesão corporal pela mesma vítima, em dezembro de 2022.

“Acabou ficando parado, a mãe não foi fazer exame de corpo de delito, elas disseram que iam responder em juízo, ou seja, se perde, as marcas vão embora”, explicou a delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI).

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz.

A delegada inclusive disse que a vítima não sabe dizer se outro filho participou da agressão, já que alega que estava confusa após ter sido agredida.

“Eu quero investigar se teve a participação do filho neste crime, porque em 2022 ele aparece”, pontuou a delegada.

Áudio revela ameaças

Um áudio enviado por Jessica de Azevedo Celestino, presa com a irmã por tentar matar a mãe, revela as ameaças feitas contra a vítima.

Segundo as investigações, Jessica mandou o áudio dizendo que “não tem medo da mãe”, e que a teria agredido em legítima defesa.

O motivo das ameaças seria o pedido de devolução de um telefone celular, além de outras exigências das filhas com relação à mãe, como pedir que ela cuidasse dos netos.

“Bati nela mesmo, assim como ela me bateu, que minha cara está toda roxa. E bati foi pouco pelo soco que ela veio me dar e pegou na minha filha. Se ela continuar com fofoca, com inferninho, vou na direção dela, não tem polícia certa. O que eu fiz com a cara dela foi pouco, foi em legítima defesa. Assim como ela tomou, ela me deu também. Se ela continuar, eu vou aí e quebro tudo”, diz o áudio.

A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI), Monique Areal, afirmou que a mãe também relatou que as filhas queriam que ela cuidasse dos netos:

“Elas queriam que a mãe tomasse conta das crianças, que se ela não tomasse conta o bagulho ia ficar doido. Para a gente é surreal, mas o motivo é ridículo”, disse Mônica Areal.

Delegada vê tentativa de feminicídio

A delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu, enquadrou o caso como tentativa de feminicídio.

A lei 13.104, de 9 de março de 2015, incluiu o feminicídio como qualificador do crime de homicídio e no rol dos crimes hediondos.

“Feminicídio:

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

“O feminicídio não é só entre homem e mulher, ele também se dá com a mulher sendo autora. Se fosse um filho contra a mãe, não haveria esse questionamento. Existe a relação de afeto, elas vivem na casa da mãe e existe a vulnerabilidade da mãe. Não importa se o autor é homem ou uma autora mulher, o que importa é que tenha uma relação doméstica, familiar”, explicou a delegada.

Como foi o crime
A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz. Segundo a vítima, Jessica ainda colocou o joelho em seu tórax, impedindo-a de respirar.

“Isso mostra bem lesão de defesa: ela bota o joelho no tórax da mãe. Ela sufocando, com pano no nariz e tudo, a defesa é arranhar mesmo”, pontuou. “Poderiam ter matado. Se não tem o dolo direto, tem o dolo eventual, porque ela (a vítima) ficou sem ar, desmaiou”, disse a delegada.

Entenda o caso
Jessica de Azevedo Celestino, de 21 anos, e Vitória de Azevedo Celestino, de 20, estavam dormindo em casa quando agentes deram voz de prisão.

Segundo a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a vítima procurou a unidade no último sábado (24) muito debilitada. Os plantonistas tiveram que chamar uma ambulância, e só horas depois a vítima pôde prestar declarações.

A mulher disse também que Vitória ria da situação e que Jessica a xingava: “Vou te matar, sua filha da p*ta!!!”. As agressões só pararam quando o companheiro ouviu os gritos e foi ver o que estava acontecendo.

A vítima também apresentou áudios enviados pelas filhas, com ameaças, mesmo após ela ter prestado queixa. Desde então, ela estava na casa da mãe, avó das agressoras.

Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Corpo carbonizado, marido preso e crime premeditado: o que se sabe sobre morte de cantora gospel na Bahia

Sara Mariano foi encontrada com corpo carbonizado em área de matagal na Região Metropolitana de Salvador, após ficar três dias desaparecida.

A cantora gospel Sara Freitas Sousa Mariano, de 35 anos, foi encontrada morta na última sexta-feira (27), às margens da BA-093, na região de Dias D’Ávila, cidade da Região Metropolitana de Salvador. Ela ficou desaparecida por três dias e teve o corpo reconhecido pelo marido, Ederlan Mariano, segundo informações da Polícia Civil, que investiga o caso.

Ederlan foi preso no sábado (28), após confessar o crime. O g1 tentou contato com a defesa do suspeito, mas não obteve retorno. Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso:

Quem era Sara Mariano?

Sara Mariano tinha 35 anos e era casada com Ederlan Mariano, com quem tinha uma filha de 11 anos. O casal, que morava no bairro de Valéria, na capital baiana, e comandava a “TV Shalom”, canal na internet que tem 256 mil inscritos e produz conteúdos voltados para o público evangélico.

A cantora gospel tinha mais de 50 mil seguidores em um dos perfis nas redes sociais e compartilhava ministrações de cultos, vídeos de louvores e fotos pessoais.

Em publicações, Sara Mariano mostrava momentos em que cantava para fiéis e pregava em palcos e praças. O trabalho artístico dela era empresariado pelo marido.

Quem são os suspeitos?

O marido de Sara Mariano foi preso na madrugada de sábado (28), após confessar ter cometido o crime, de acordo com a Polícia Civil. Conforme consta na decisão da Justiça, a prisão é temporária, com prazo de 30 dias. Também foi decretado um mandado de busca domiciliar na casa do suspeito.

No pedido de prisão temporária, o delegado Euvaldo Costa, responsável pelo caso, informou ao juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, que Ederlan Mariano “deixou clara a intenção de destruir as possíveis provas que estavam armazenadas no celular da vítima e prejudicar as investigações dos fatos, bem como impedir a aplicação da lei pena”.

Investigações da Polícia Civil apontam a participação de mais de uma pessoa na morte da cantora gospel, contudo, o delegado Marcos Tebaldi, coordenador do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), disse que os nomes desses outros envolvidos não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações.

O corpo foi encontrado em uma área de mata às margens da BA-093, em Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Ederlan Mariano, marido de Sara, foi até o local e reconheceu o corpo como sendo o dela. Ele disse ter encontrado um anel e uma sandália da esposa no cadáver, que estava parcialmente queimado.

Apesar disso, a Polícia Civil informou que o Departamento de Polícia Técnica (DPT) ainda vai confirmar a identidade do corpo junto à mãe, Dolores Freitas, que chega em Salvador nesta segunda (30). No domingo (29), Soraia Correia, irmã de Sara, chegou a Salvador para reconhecer e liberar o corpo da vítima, que segue no Instituto Médico Legal (IML) da capital baiana.

Apesar da viagem, Soraia não conseguiu reconhecer e liberar o corpo de Sara. Segundo o advogado, houve um “conflito nas informações documentais”. Por isso, a mãe delas, Dolores Freitas, sairá do Maranhão, onde mora, para fazer o procedimento com toda a documentação necessária na Bahia.

O crime foi planejado?

O delegado Euvaldo Costa informou que Ederlan Santos Mariano planejou o feminicídio há pelo menos um mês. Apesar de ter dado poucas informações sobre o caso, para não atrapalhar as investigações, o delegado explicou que há indícios de que a premeditação iniciou no dia 24 de setembro, quando o casal teria passado por um suposto desentendimento.

A versão da premeditação também é sustentada pelo advogado da família de Sara, Marcus Rodrigues.

Como Sara foi morta?
O delegado Euvaldo Costa informou que ainda não foi possível descobrir se Sara Mariano foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Segundo o delegado, o modus operandi dos autores do crime só será descoberto após a Polícia Civil ter acesso ao laudo de necrópsia.

No domingo, o advogado Marcus Rodrigues também comentou essa situação.

“O corpo foi carbonizado e é necessário o exame da necropsia, para saber se essa carbonização foi antes, durante ou após a morte, e até para saber se houve outros crimes, como asfixia, lesão corporal, se houve disparo de arma de fogo ou golpe de arma branca. Nesse exame a gente vai saber a total realidade do fato criminoso, e pode demorar. Por isso, creio que não vai ser liberado amanhã”, explicou.

O que dizem a família e o advogado da vítima?
Logo após o desaparecimento, Ederlan Mariano informou que não sabia o nome e o evento para onde a evangélica foi antes de sumir. Antes de ser encontrado o corpo, a irmã dela, Soraia Correia, afirmou que não acreditava na versão apresentada pelo marido da cantora gospel.

A mãe de Sara, Dolores Correia, afirmou que, na véspera do desaparecimento, Sara disse que precisava conversar um assunto sério, mas não teve oportunidade de revelar o que era.

O advogado Marcus Rodrigues, que representa a família da vítima, afirmou que Ederlan Mariano teria forçado relações sexuais contra a vontade de Sara, e disse que ela era agredida de diversas formas pelo marido.

“O casal vivia um relacionamento tóxico. Ederlan a agredia, não somente verbalmente, como fisicamente também. Ele bebia muito, chegava em casa a agredindo e forçava a Sara a ter relações sexuais”, comentou o advogado.
O jurista também mencionou um áudio que Sara gravou para a irmã, Soraya Correia, em que a vítima dá a entender que o marido é uma pessoa nervosa, de temperamento instável e que queria comprar uma arma. [Ouça abaixo]

Cantora gospel encontrada morta na Bahia diz em áudio que marido queria comprar arma

O que falta esclarecer?
A Polícia Civil ainda precisa esclarecer se há mais suspeitos envolvidos no crime, além de Ederlan Mariano, marido da cantora gospel, que confessou o crime. Além disso, não há informações se Sara foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Também não há detalhes sobre quando Sara foi morta, se foi no dia do desaparecimento ou quando o corpo dela foi encontrado parcialmente carbonizado.