8.951 resultados encontrados para filipe silveira aguiar - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1627 319 execução, elencadas no artigo 52, inc. IX, da Lei Federal nº 9.099/95, mediante peça processual a ser coligida aos autos da presente ação, onde corre a execução.Ademais, há de se obtemperar que o ideal na lógica processual inaugurada pelo rito dos Juizados Especiais é de que a sentença seja necessariamente líquida, consoante se extrai da leitura do art. 52, I, da Le
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1316 183 pagamento de caução, correspondente ao débito responsável pela anotação imposta ao autor. Ofertada a caução, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito dos termos desta decisão, para a exclusão do autor , decorrentes de imputações realizadas pela promovida, oriundas do contrato em tela. Quanto ao pedido de rescisão contratual, este será objeto de decisão
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1254 479 decorrer do processo, ou ainda, obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar), e estrutural (carência de servidores no Serviço de Cálculos Judiciais). Assim, a presente sentença deverá ser liquidada após o trânsito em julgado, no tocante à obrigação de pagar os atrasados, quando então será oportunamente determinado ao Promovido, enquanto detentor da prova,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2757 426 ADV: FILIPE SILVEIRA AGUIAR (OAB 17899/CE) - Processo 0282706-79.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - REQUERENTE: Bruno Gomes Rodrigues dos Santos - Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência e evidência proposta por BRUNO GOMES RODRIGUES DOS SANTOS em face de ACL VEÍCULOS LTDA. Consta na inicial o seguinte: a) Em agosto/2021 o aut
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1827 295 omissis;(...)IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;b) manifesto excesso de execução;c) erro de cálculo;d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença;”Nos Juizados Especiais Federais, que adotam legislação e rito
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1521 319 oito centavos), o qual servirá de base para a expedição da competente requisição de pagamento.Intimem-se, e após proceda-se na forma do art. 13, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador Geral do Estado do Ceará, requisitando-lhe que seja efetuado o pagame
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 316 Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Socorro Maria Diógenes Lima - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza- IPM- - Diante do exposto e em observância às normas que regem a relação ora estudada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO IPM, que se abste
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1873 1280 Assim, refutou a pretensão indenizatória e ao final, requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos, fls. 47/49.Tentada composição que resultou infrutífera, fls. 89 e 158.Réplica acostada às fls. 126/130.Em resposta a ofício, a PEFOCE afirma que não houve atendimento da ocorrência por parte da perícia criminal, fls. 247. Noticiado o falecimento do autor, Li
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 725 61 permite a aplicação da internação. 6. A atitude da adolescente, por certo, não permite a aplicação de qualquer outra medida socioeducativa, restando a de internação como a mais adequada ao caso vertente, conforme fartos precedentes jurisprudenciais: “O Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência Supremo Tribunal Federal consideram o ato infracional cometid
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1448 252 fácil a localização de bens do devedor para a eventualidade de futura execução fiscal ou mesmo para prevenir eventuais fraudes à execução’, e, desse modo, não se presta para impedir a alienação de bens, servindo apenas como cadastro patrimonial”. (obra citada idem).De sorte que, em princípio, o simples fato de existir termo de arrolamento de bens não configura ga