907 resultados encontrados para final de julgamento - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Os autos foram remetidos à Turma Nacional de Uniformização – TNU para processamento do recurso. Por decisão daquela Corte, o processo foi devolvido para observância de Tema sob julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, assim descritos: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0004423-60.2009.4.03.6307/SP REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: SIDNEY DONIZETI ALBERGONE DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que tramita, no Superior Tribun
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ASSIS EXPEDIENTE Nº 2018/6334000046 DESPACHO JEF - 5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DESPACHO Considerando a reativação da movimentação processual dos autos para a juntada do extrato de consulta do REsp 1614874, que informa julgamento de mérito ocorrido no dia 11/04/2018, cuja decisão negou provimento ao recurso especial em comento nos seguintes termos: “Proclamação Final de Julgamento: "Pross
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.117 69 Quarta-feira, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 . DIÁRIA . PORTARIA Nº062/20 DE 10.02.2020. Art. 1º CONCEDER ao servidor Aiua Reis Queiroz, Gerente de Projetos, matricula n° 57225310/1, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de R$ 593,45 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), para realizar palestras sobre a JUCEPA 100% Digital, nos municípios de Itaituba e Santarém, no período de 11/02 a 13/02/2020, conforme processo n°.2020/75986.
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 156 CAMPO GRANDE/MS, 25 de agosto de 2021. JULIO CESAR BEBBER PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO Processo Nº CumSen-0024365-89.2021.5.24.0002 EXEQUENTE RODRIGO DE ARRUDA IUNES SALOMINY ADVOGADO RODRIGO DE ARRUDA IUNES SALOMINY(OAB: 18540/MS) EXECUTADO ROGERIO SOARES MARTINEZ ADVOGADO ROSANGELA LOUBET(OAB: 14685/MS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para to
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 taxa associativa quem não associado ou quem com elas não anuiu, posto que resolvida pelo rito do art.543-C do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao vigente art.1.036 do Código de Processo Civil de 2015, nos REsps 1.280.871/SP 1439163/SP, e, ainda, ao julgado do Supremo Tribunal Federal, cujas emen
“Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO. Relator para acórdão: MAURO CAMPBEL MARQUES. Proclamação final do julgamento; Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Regina Helena Costa, negou provimento ao recurso especial da empresa recorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que lavrará o acór
(TRF3, APELREEX 0017453022012403610, Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016) A matéria encontra-se sumulada, dada a edição do verbete nº 68 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Também quanto à COFINS, existente o verbete n.º 94 do Superior Tribunal de Justiça, atinente ao FINSOCIAL, mas aplicável à espécie, tendo em vista a natureza comum das contribuições. Por fim, cumpre consignar a recente decisão proferida pel
Por fim, cumpre consignar a recente decisão proferida pela 1ª Seção do STJ, em 10/08/2016, no Resp nº 1144469/PR(2009/0112414-2), que permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar o recurso repetitivo, fixando definitivamente o entendimento do tribunal: “Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO. Relator para acórdão: MAURO CAMPBEL MARQUES. Proclamação final do julgamento; Prosseguindo no julgamento, a Se
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 15 não, do ato judicial que ao decretar a revelia, determinou o bloqueio bloqueio de créditos sem liberação imediata em favor do de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que a Impetrante tem a receber Reclamante, restando à Impetrante a garantia do devido processo junto Município de Itaporanga D'Ajuda. legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa, constitu
A matéria encontra-se sumulada, dada a edição do verbete nº 68 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Também quanto à COFINS, existente o verbete n.º 94 do Superior Tribunal de Justiça, atinente ao FINSOCIAL, mas aplicável à espécie, tendo em vista a natureza comum das contribuições. Por fim, cumpre consignar a recente decisão proferida pela 1ª Seção do STJ, em 10/08/2016, no Resp nº 1144469/PR(2009/0112414-2), que permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS