10.001 resultados encontrados para final do ano - data: 26/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 650 seja, ingressarão na primeira fase da pré-escola no início de 2016, mediante matrícula, efetivada pelo representante legal, em EMEIEF (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) ou em escola pública estadual. A solução acima estampada encontra amparo na legislação identificada ne
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1253 Disse que a reclamada não observou o disposto no artigo 322, 3º parágrafo da CLT, pois não lhe pagou os salários até fevereiro do ano seguinte, conforme determinado no referido dispositivo legal para os casos em que o professor é demitido no final do ano letivo. Postulou a condenação da ré ao pagamento do salário de 29 dias em dezembro de 2015, bem como o refere
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 1290 hora extra) para compensar o labor nos dias 24 e 31 de dezembro. 3. DANO MORAL Isso foi uma diretriz da empresa e todos foram comunicados de que haveria trabalho nos dois sábados, mas com folga no final do ano. Diz a autora que a reclamada estabeleceu o labor em dois sábados Não era obrigatório, mas acabou que houve apoio de todos, tendo determinados para compens
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 devendo prevalecer a conclusão pericial. 31345 mínimo uma hora, e uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, todos anotados pessoal e corretamente pelo obreiro, Também deve ser destacado que a reclamada não comprovou o sendo indevidas as horas extras pleiteadas (id. b991c73). Juntou fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, apenas os c
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 154 do Trabalho - TST, sendo desnecessária a referência aos dispositivos constitucionais e legais apontados pelas partes no presente apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I do C. TST. Conclusão do recurso ISTO POSTO ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário interposto pelo ACORDAM O
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 545 Ocorre que o próprio autor havia afirmado já desde a petição inicial que isso teria acontecido no mês de julho de 2014, mas A testemunha trazida pela ré, senhora Maria Madalena, afirmou não por volta do mês de novembro ou dezembro, ou mesmo no que estornos e cancelamentos somente poderiam ser feitos final do ano, de 2014 ("Em julho de 2014 permaneceu cerca de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 (...) “da data do acidente até o final de 2014, o Autor esteve incapaz totalmente para o trabalho devido a enfermidade psiquiátrica grave. Atualmente ele retornou ao mercado de trabalho.” Feitas tais considerações, bem como, analisando os fatos narrados na inicial, nota-se que: NR.PROCESSO: 0219528.42.2009.8.09.0051 Observo que o laudo pericial judicial foi con
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 2308 salarial da categoria foi de R$ 440,00; - A 3.ª, porque pagou o valor do salário mínimo, quando o piso - A 30.ª, porque não mantiveram convênio com farmácia em favor salarial da categoria foi de R$ 626,04; dos empregados que laboravam nas dependências da primeira reclamada; - A 38a porque ao final do ano, por volta de 9 dias, cessava suas atividades, não remun
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 2328 - A 38a porque ao final do ano, por volta de 9 dias, cessava suas Das multas convencionais: atividades, não remunerando seus empregados; Considerando-se ônus probatório e o período de vigência das - A 45.ª, porque não mantiveram convênio com farmácia em favor cláusulas das CCTs anexadas, todas aplicáveis ao caso, dado o dos empregados que laboravam nas dep
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 2347 diferenças salariais, considerando estas as diferenças entre o Em relação à CCT 2009/2010 foram infringidas as cláusulas salário efetivamente percebido pela reclamante (mínimo legal) e seguintes: aquele devido, de acordo com os instrumentos normativos juntados aos autos, respeitada a vigência de cada um deles, além da - A 38a porque ao final do ano, por vol