Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Após cinco adiamentos, Justiça marca para esta segunda júri de 5 acusados de roubar, matar e queimar família no ABC em 2020

Filha das vítimas e então namorada dela, mais dois irmãos e vizinho deles são acusados de matar casal e filho. Réus respondem presos pelos crimes. Empresários Romuyuki e Flaviana e filho Juan, de 15 anos, foram mortos em Santo André.

A Justiça marcou para esta segunda-feira (12) o início do julgamento dos cinco acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista. Esta será a sexta tentativa de se fazer o júri popular dos réus. Nas outras cinco vezes anteriores ele foi adiado por diversos motivos (saiba mais abaixo).

O julgamento está marcado para começar às 10h no Fórum de Santo André, na região metropolitana de São Paulo. Todos os acusados respondem presos pelos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15. A expectativa de suas defesas é a de que o júri possa durar até quatro dias.

O caso repercutiu à época na imprensa. A filha das vítimas e sua namorada naquela ocasião estão envolvidas nos crimes, segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP). Além delas, mais três homens são acusados.

Estão detidos preventivamente nas penitenciárias de Tremembé, no interior paulista: a filha do casal e irmã do garoto, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Também continuam presos na mesma cidade os irmãos Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos, que são primos de Carina. O quinto preso é Guilherme Ramos da Silva, vizinho dos irmãos Ramos, detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na capital paulista.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André. O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Acabaram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

Os corpos só foram encontrados no dia seguinte, em 28 de janeiro daquele ano. Estavam carbonizados, dentro do carro família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Todos os cinco acusados respondem por roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

5 adiamentos anteriores

Os cinco adiamentos anteriores do júri em ordem cronológica ocorreram em:

21 de fevereiro de 2022, quando a Justiça adiou o julgamento porque uma das testemunhas faltou;
Depois o júri foi reagendado para 13 de junho de 2022, mas sofreu novo adiamento por causa da ausência de outras testemunha;
A pedido das defesas de Anaflávia e Carina, o processo foi desmembrado pela Justiça. As ex-namoradas seriam julgadas em 19 de setembro de 2022. E Juliano, Jonathan e Guilherme, em 21 de novembro de 2022. Mas nenhum dos dois julgamentos ocorreram.
Com o processo desmembrado, Carina, Juliano, Jonathan e Guilherme seriam julgados em 6 de março de 2023. E Anaflávia seria julgada sozinha em 12 de junho deste ano. Mas o magistrado Lucas Tambor Bueno decidiu unificar o processo novamente e julgar todos os cinco acusados num júri só, marcado para esta segunda.

Caberá ao magistrado dar a sentença após a votação dos jurados. Sete pessoas serão escolhidas pela acusação e pela defesa para compor o júri. Elas votarão ao final se absolvem ou condenam os réus ou parte deles. Se houver condenação, o juiz também aplicará as eventuais penas pelos crimes.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina. Os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.

Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusam Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusam a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

 

 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Quadrinista argentina Patricia Breccia tem participação cancelada na CCXP, em SP, após postagem racista nas redes sociais

Em postagem no Facebook, argentina chamou de ‘gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano’ e ‘primata marrom’ um ladrão que havia roubado o celular dela na segunda-feira (20).

A Comic Con Experience (CCXP) – maior feira de cultura geek do Brasil – anunciou na terça-feira (21) o cancelamento da participação no evento de 2023 da quadrinista argentina Patricia Breccia, após ela publicar um post racista no Facebook.

No texto, Breccia chama de “gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano” um ladrão que havia roubado o celular dela na segunda-feira (20).

“Olá a todos: um gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano, acabou de me roubar o celular. (No coletivo) quero avisar meus contatos do Whatsapp que se receberem alguma mensagem minha agora, não sou eu. O WhatsApp estava aberto quando o primata marrom tirou de mim. Vocês percebem porque era urgente que Milei ganhasse?????”, escreveu Breccia.

A postagem foi considerada racista, uma vez que a mulher se refere a um homem negro como “primata marrom” e levou a CCXP a anunciar o cancelamento da participação da quadrinista no evento que começa em São Paulo em 30 de novembro.

“A CCXP tem como valor inegociável o respeito à diversidade e a promoção da igualdade, em todos os seus variados aspectos, e preza por ser um lugar acolhedor para todos, todas e todes, não tolerando qualquer tipo de discriminação”, disse o evento.

“Com fundamento nos nossos valores e em comum acordo com a Editora Risco, decidimos por cancelar o convite anteriormente feito à Patrícia Breccia em função de suas declarações recentes, de forma que a referida artista não estará mais presente na CCXP23″, anunciou a entidade.

A Editora Risco, que lançaria o livro de HQ da argentina no evento, chamado de ‘O Amante de Lady Frankenstein’, também repudiou as declarações da quadrinista.

“Hoje nos deparamos com declarações racistas feitas pela quadrinista Patricia Breccia em sua conta no Facebook. Repudiamos de forma veemente qualquer atitude ou fala que denote racismo. Em conjunto com a organização da @ccxpoficial, decidimos cancelar imediatamente a participação da artista no evento de lançamento da HQ O Amante de Lady Frankenstein. Reafirmamos nosso posicionamento enfático na Risco: repudiamos todo e qualquer tipo de racismo e preconceito. Agradecemos profundamente o apoio contínuo de vocês e reiteramos nosso compromisso com a inclusão e o respeito em nossa comunidade”, disse a editora.

Patricia Breccia é filha do lendário quadrinista Alberto Breccia. Ela não se pronunciou oficialmente sobre o cancelamento de sua participação no evento.

Racismo argentino no esporte
O post dela acontece num período em que vários argentinos tem sido acusados de racismo na relação com atletas brasileiros no esporte.

Nesta quarta (21), uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Em agosto, dois argentinos também foram presos durante a partida entre São Paulo e San Lorenzo, pela Copa Sulamericana, justamente por atos racistas contra torcedores brasileiros.

Os dois casos aconteceram durante a partida no estádio do Morumbi, na Zona Sul da capital paulista. As duas equipes se enfrentaram pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa Sul-Americana.

O torcedor David Emanuel foi flagrando arremessando uma banana e fazendo gestos racistas contra uma criança de 12 anos.

Ele foi retirado da arquibancada e levado para a delegacia.

O dirigente mostrou uma foto de macaco para torcedores e fez gestos racistas. Ele estava no camarote destinado a dirigentes do San Lorenzo.

O delegado Cesar Saad disse que as prisões foram convertidas pela Justiça em preventiva e os dois foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, na Zona Oeste.

Por conta da alteração na lei, o crime não admite pagamento de fiança. Ambos seguirão presos no Brasil.

Outros casos
Em julho, o preparador físico do time peruano Universitário, Sebastian Avellino Vargas, foi preso por fazer gestos racistas em um jogo do time contra o Corinthians, em Itaquera.

Semanas depois, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou Vargas réu por injúria e determinou a sua liberdade pelo crime não ter sido cometido com violência física ou grave ameaça e por considerar que ele possui bons antecedentes.

Segundo o juiz Antônio Maria Patiño Zorz, Vargas não representa “risco à paz e tranquilidade social” e diz que o fato aconteceu em uma partida de futebol “cujos ânimos aparentemente estavam aflorados”.

 

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Desvio de dinheiro pela internet leva 11 pessoas à prisão

Uma quadrilha responsável pelo desvio de mais de R$ 2,5 milhões, via Internet, das contas de um banco privado em Fortaleza, no Ceará, foi desarticulada nesta segunda-feira (19) durante a operação “Reloaded”, da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), vinculada à Polícia Civil do Pará. Ao todo, 11 pessoas foram presas simultaneamente, por ordem judicial, nos Estados do Pará e Ceará.

Com os presos foram encontrados equipamentos de informática, televisores LCD e veículos zero quilômetro, além de uma submetralhadora Uzi, de uso restrito das Forças Armadas, que estava com um dos acusados, localizado pelos policiais civis em Castanhal, município do nordeste do Estado.

Em Fortaleza foram presas três pessoas. Uma delas é Wellington Patrick Borges Souza, paraense, líder da quadrilha e responsável por elaborar e vender programas que invadem contas bancárias acessadas via internet. Ele já foi preso em 2004 pela Polícia Federal, em Parauapebas, no sudeste do Estado, durante a “Operação Cavalo de Troia”, e condenado em maio deste ano por crimes praticados pela internet. Ele também invadia contas com valores que variavam de 1 mil a 3 mil reais.

Líder do esquema

Os outros dois presos na capital cearense são Francisco Edson Andrade da Costa e Nerilane Costa de Castro Pessoa. No Pará, foram presas oito pessoas acusadas de receber em contas particulares os valores desviados. Em Santarém, oeste do Estado, foi presa Ornelinda Maria Paz Andrade. Já em Castanhal, a Polícia Civil prendeu Valdir Parizotto, com quem foi apreendida a submetralhadora e munição. Segundo as investigações, ele é o responsável pelo esquema de desvio de dinheiro em Castanhal e tem ligações com quadrilhas de assaltantes e traficantes de drogas no município.

Na Região Metropolitana de Belém foram presos José Pedro Amorim Sobrinho; Evelise Lassance Cunha de Alencar; Marcos José de Sousa Durães; Wysney Rafael Silveira de Assis; Liliana de Nazaré Lobato dos Santos e Cleverton da Silva Nunes. Evelise, que recebeu R$ 50 mil em sua conta, é ex-funcionária do Tribunal de Justiça do Pará. Em 2007, a acusada já esteve presa na Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE) por contrabando de 18 mil mídias, usadas para abastecer o comércio informal na capital paraense.

As ordens de prisão e de busca e apreensão começaram a ser cumpridas por volta de 5h. De acordo com a delegada Beatriz, Wellington Patrick é considerado um “cracker” – criminoso virtual – qualificado como nível sênior, pois desenvolve e vende programas para a prática de crimes. Ele já responde a processos criminais nos Estados de Santa Catarina e São Paulo. Com ele, em Fortaleza, os policiais civis apreenderam ainda papéis timbrados usados para montar documentos e matrizes para confecção de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas).

Segundo a polícia, a quadrilha desarticulada é responsável por cerca de 40% de todos os crimes de desvio de dinheiro de contas via internet no Pará. “Em muitos casos que investigamos sempre surgia essa quadrilha”, informou a delegada Beatriz Silveira. As investigações para desmontar a quadrilha começaram em abril deste ano. Até o momento, foram presas 17 pessoas envolvidas com a mesma quadrilha. Os presos em Fortaleza devem ser transferidos para Belém até o final desta semana. Já os demais foram transferidos para a DRCO e responderão pelos crimes de furto mediante fraude e receptação qualificada.

A ação policial foi comandada pelos delegados Beatriz Silveira, titular da Delegacia de Crimes Tecnológicos da DRCO, e delegado João Bosco Rodrigues, diretor de Polícia Especializada. As prisões contaram com o apoio de policiais do Ceará e do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), em Castanhal, tendo à frente os delegados Fernando Rocha e Augusto Damasceno.