10.001 resultados encontrados para final do expediente - data: 17/08/2025
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2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15439 EMENTA VOTO Conheço dos embargos de declaração, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Conforme relatado, opõe a reclamada embargos declaratórios (ID. 384029d), para sanar contradição que aponta no que tange ao tópico "Do elastecimento da jornada ao final do expediente (período compreendido entre 03/02/2012 e 07/12/2012)". De fato, verific
1719/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 739 Afirma que, no final do expediente, registrava o ponto somente de ponto, já que, no início do expediente, primeiro, o após a higienização, que durava cerca de 30 minutos. reclamante registrava o ponto na barreira e depois se dirigia ao núcleo. E, no final do expediente, primeiro, o autor se dirigia do Prossegue aduzindo que, a partir de 15/01/2013, deveria se nú
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15436 Conforme relatado, opõe a reclamada embargos declaratórios (ID. Destarte, exclui-se da condenação o pagamento de horas extras e 384029d), para sanar contradição que aponta no que tange ao reflexos decorrentes do elastecimento da jornada ao final do tópico "Do elastecimento da jornada ao final do expediente (período expediente, referentes ao período compree
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 (...) Destarte, tendo em vista a limitação imposta pela própria recorrente em suas razões recursais, passa-se a analisar a questão atinente MÉRITO ao elastecimento da jornada ao final do expediente, exclusivamente em referência ao período compreendido entre 03/02/2012 e 07/12/2012. (...) Destarte, exclui-se da condenação o pagamento de horas extras e reflexos de
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 PROCESSO 8502372-24.2013 8501315-68.2013 8500613-25.2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 697 10 REQUERENTE Maria Edilene de Amorim Ana Paula Duarte Cavalcante Francisco José Borges Barroso VI) Em 1 (uma) hora ao final do expediente: VI.a) às quartas-feiras: PROCESSO 8502469-24.2013 REQUERENTE João Batista Isabel e Silva VI.b) segundas, quartas e sextas-feiras: PROCESSO 8501125-08.2013 REQUERENTE Fabrisio
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 697 9 II) Em 2 (duas) horas, no início do expediente, às quintas-feiras e; 30 (trinta) minutos, ao final do expediente, nos demais da semana: PROCESSO 8502064-85.2013 REQUERENTE Maria Shirleneila Pacheco Silva Martins III) Em 2 (duas) horas, no início do expediente, às terças e quintas-feiras; e 30 (trinta) minutos nos demais dias da semana: PROCESSO 8501505-31.2013 REQUERE
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 478 Destarte, o tempo de espera pelo aguardo do transporte público ao final do expediente não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador. TEMPO À DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME E TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE Reformo para absolver a reclamada do tempo à disposição ao final da jornada pelo aguardo do transporte. O magistrado de origem condenou a
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 743 atividades laborais em Jirau; 5- o tempo de deslocamento da portaria da usina de Jirau até a 3- o tempo de deslocamento de Jaci Paraná até a portaria da usina chapeira da margem esquerda, local em que a depoente batia o de Jirau durava em torno de 40 a 45 minutos diários; cartão de ponto, demorava em torno de 40 minutos; neste tempo de 40 minutos estão inseridos o
1754/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 552 de 2012, era compelido a registrar o final do expediente às 16h e continuar trabalhando até à 00h/02h. A partir de 28/01/2013, raros foram os dias em que o final do expediente foi registrado às 16h, havendo, inclusive, registro de sobrejornada. Cito como exemplos os seguintes dias: dia 23/03/2013, em que o reclamante registrou o final do expediente às Nestes termos,
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 734 Conforme entendimento já exarado por este Regional, o percurso chapeira da margem esquerda, local em que a reclamante batia o interno no conteiro de obras de Jirau é necessário a fim de que os cartão de ponto, demorava em torno de 30 minutos; neste tempo de trabalhadores se desloquem até a frente de trabalho (vide, à guisa 30 minutos estão inseridos o tempo de d