830 resultados encontrados para final do lixo - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1182 1728 ato ilegal do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, sob o argumento de que requereu através do processo administrativo nº 353/2011, o cancelamento da taxa de coleta de lixo lançada conjuntamente com IPTU do imóvel cadastrado sob o nº 3134.143.3455.0098.0000, localizado na Rua P
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1161 1701 cadastrado sob o nº 3134.143.3455.0098.0000 e localizado na Rua Paulínia n° 308, Bairro Varadouro, o qual foi indeferido. Alegou que sua residência não é atendida pelo serviço de coleta de lixo, sendo obrigada a transportá-lo por seus próprios meios até a lixeira comunitária localizada a 260 metros d
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. Produziu defesa contra autora: o "a) Setor N2 - Área Administrativa - Hospital UNIMED mérito, impugnando os pedidos. Requereu 1278 compensação/dedução. -Lavar vestiários, corredores, porta dos elevadores; A 3ª reclamada apresentou defesa escrita, arguindo preliminares de -Recolher lixo comum e lixo específico (in
expediente, taxa de iluminação pública, taxa de conservação de pavimentação e taxa de limpeza pública. 2. A taxa de limpeza pública e de remoção de lixo já foi apreciada em diversas ocasiões pelo STF, que julgou não ser legítima a cobrança quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, o que constitui serviço uti universi. É esta a hipótese dos autos, pois a cobrança da taxa de limpeza pública, assim como a cobran�
expediente, taxa de iluminação pública, taxa de conservação de pavimentação e taxa de limpeza pública. 2. A taxa de limpeza pública e de remoção de lixo já foi apreciada em diversas ocasiões pelo STF, que julgou não ser legítima a cobrança quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, o que constitui serviço uti universi. É esta a hipótese dos autos, pois a cobrança da taxa de limpeza pública, assim como a cobran�
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 1000 Recurso da Reclamante Item de prejudicial DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Conclusão das prejudiciais Insurge-se a reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. Aduz que realizava limpeza de banheiros e persegue a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Pois bem. Vejamos. MÉRITO A prova pericial assim conclui
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 1407 É o relatório. urbano; VOTO 4. que possuía subordinados em cada setor da empresa, sendo o depoente subordinado a Ivan, gerente da unidade; 1 - CONHECIMENTO 5. que não havia controle do horário de trabalho do depoente (f. Analisados e satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade: 277). cabimento, adequação, legitimação para recorrer, interesse em re
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 989 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Conclusão das prejudiciais Insurge-se a reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. Aduz que realizava limpeza de banheiros e persegue a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Pois bem. Vejamos. MÉRITO A prova pericial assim concluiu: "Pelo disposto, constata-se que o termo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 487 1558 Sem prejuízo, providencie a serventia cópia dos despachos e sentenças registrados no sistema SIDAP. Cumpra-se. Adv. Dra. Neya Jeronyma Santos Guedes Ramos- OAB/SP. 56.609, Adv. Dr. Célio Alves Moreira Júnior- OAB/SP.165.433, Adv. Dr. Fábio Emilio dos Santos Malta Moreira OAB/SP. 150.302, Adv. Dr. Egberto M
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 825 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Conclusão das prejudiciais Insurge-se a reclamada pelo pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos pedidos do pedido "c" da petição inicial. Sustenta que o enquadramento realizado pelo expert se mostra equivocado, uma vez que o anexo 10 da NR 15 classifica como local alagado e de umidade excessiva um ambiente diverso