6.477 resultados encontrados para final do processo administrativo - data: 27/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 2085 Martins Pereira Campedelli - - Coopervap-Cooperativa Habitacional Vale do Paraíba - Vistos. Para que a exequente diligencie na análise pretendida, determino a suspensão do feito. Aguarde-se , pelo prazo de 120 dias, conforme requerido, sem prejuízo de desarquivamento para posterior prosseguimento do feit
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2506 5357 - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCINO TROVÃO JUNIOR (OAB 329611/SP), PAULO ROGÉRIO SPINELLI (OAB 248670/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP) Processo 1009281-51.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Gustavo Fernando Alves - Gust
São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007541-19.2005.4.03.6102/SP 2005.61.02.007541-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO JABALI AUDE CONSTRUCOES LTDA SP139970 GILBERTO LOPES THEODORO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : OS MESMOS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança imp
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005023-28.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.005023-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ARLIQUIDO COML/ LTDA RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado no dia 8/3/2006, face ao Delegado da Receita
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005023-28.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.005023-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ARLIQUIDO COML/ LTDA RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado no dia 8/3/2006, face ao Delegado da Receita
No lançamento de ofício por meio de Auto de Infração, se apresentada impugnação pelo contribuinte, não correrá o prazo prescricional entre a data da impugnação administrativa e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal. Deveras, a interposição de recurso na seara administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do prazo prescricional, cuja fluência se inicia apenas com a notificação do contribuinte da decisão admi
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2451 2375 quanto ao exercício de 2005 Recurso parcialmente provido.” (Relator(a): Wanderley José Federighi;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 09/03/2017;Data de registro: 11/04/2017).Portanto, com base nesse cenário, não há como excluir do polo passivo o pro
No lançamento de ofício por meio de Auto de Infração, se apresentada impugnação pelo contribuinte, não correrá o prazo prescricional entre a data da impugnação administrativa e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal. Deveras, a interposição de recurso na seara administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do prazo prescricional, cuja fluência se inicia apenas com a notificação do contribuinte da decisão admi
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3434 4853 arquivo até que a parte exequente forneça os meios para cumprimento da diligência (quer enviando servidor para acompanhar o oficial de justiça e indicar a localização da área; quer apresentando mapa que possibilite a identificação), ou até que se opere o prazo quinquenal da prescrição intercorrente
direito de ação, cujo prazo prescricional perde sentido em razão do seu exercício, que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre é que o fator conduta, que é a omissão do direito de ação, é desqualificado pelo exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição ." (Eurico Marcos Diniz de Santi, in "Decadência e prescriç�