243 resultados encontrados para final do processo administrativo que - data: 12/08/2025
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EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. A retificação de acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inexatidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Os embargos declaratórios não servem ao objetivo de rediscutir o mérito da causa. 3. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões da parte, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar o decisum, sob pena de se lhes at
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região necessidade de reparação do dano moral. 893 condições de segurança da agência em que sofreu os assaltos e o golpe. Não se trata, enfim, apenas de sentimento de Justiça, mas de demonstração cabal de tais alegações a partir das provas dos autos. Os efeitos modificativos reparam, de qualquer forma, a injustiça. Diz que mesmo com a ocorrência de assaltos, a Empres
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25431 decidiu pela ausência de culpa da recorrida. Em síntese, a reclamada, ao ID e800082, arguiu a prescrição total da pretensão reparatória e, no mérito, se insurge contra o Conclui que, uma vez que a presente reclamatória foi distribuída pagamento de indenização por danos morais e honorários somente em 26/6/2015, estariam irremediavelmente prescritas suas adv
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 20068 ligações para a depoente, realizando cobranças;". Por fim, a própria senhora Marcela afirmou naqueles autos que "2. a depoente compareceu em algumas ocasiões na escola Tereza, antes mesmo de novembro/2018; nessas ocasiões a depoente IV - DISPOSITIVO auxiliou o Sr Henrique orientando-o na administração da Associação; compareceu na 1ª reclamada a convite do Sr
Com efeito, a pretensão de desconstituição de atos administrativos somente pode ser aduzida em ação anulatória onde, via instrução probatória e o devido contraditório, possa se discutir a questão. O "writ" não comporta tal discussão, porque presume direito líquido e certo e a atividade administrativa, na hipótese, é vinculada. Desta forma, neste juízo sumário, não antevejo presente requisito necessário a justificar a reforma da decisão impugnada. A nova redação dada ao art
Federal Convocado Márcio Catapani (Relator), vencida a Desembargadora Federal Cecília Marcondes que lhe dava parcial provimento. São Paulo, 13 de dezembro de 2018. MÁRCIO CATAPANI Juiz Federal Convocado 00061 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0014551-47.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.014551-3/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS MAKRO ATACADISTA S/A SP075410 SERGIO FARINA FILHO e outro(a) Uniao Federal (FA
Com efeito, a pretensão de desconstituição de atos administrativos somente pode ser aduzida em ação anulatória onde, via instrução probatória e o devido contraditório, possa se discutir a questão. O "writ" não comporta tal discussão, porque presume direito líquido e certo e a atividade administrativa, na hipótese, é vinculada. Desta forma, neste juízo sumário, não antevejo presente requisito necessário a justificar a reforma da decisão impugnada. A nova redação dada ao art
SãO PAULO, 13 de janeiro de 2021. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5008813-57.2018.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N TE N ÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por NESTLE BRASIL LTDA. em face de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, que
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 989 796 - Guinair de Castro Fávaro - ME - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva- ITESP e outro - Vistos. Guinair de Castro Fávaro - ME apresenta exceção de incompetência, argumentando, em síntese, nulidade do foro de eleição. Há impugnação no sentido de que prevalece o foro de eleiçã
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 270 rescisão do contribuinte, o prazo prescricional será reiniciado, mas o termo a quo será a data da publicação do ato excludente, ou seja, a data da publicação da decisão final do processo administrativo que determinar a exclusão do devedor do referido regime de parcelamento (e não a mera data do indeferi