420 resultados encontrados para finalidade da oitiva das testemunhas - data: 20/08/2025
Página 2 de 43
Processos encontrados
0001278-55.2011.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1081 - RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS) X CRISTIANO FERREIRA DA SILVA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO) Conforme determinado no despacho de fl. 81, com a finalidade da oitiva das testemunhas de acusação tornadas comuns pela defesa do réu Cristiano Ferreira da Silva, expedi as cartas precatórias abaixo relacionadas (Súmula 273 - STJ):1) Carta Precatória 457/2013-SC (Juízo de Direito da Comarca de Mundo Novo/MS). Testemunha: Van
Direito da Comarca de Amambai/MS). Testemunha de acusação tornada comum pela defesa de Idilio Klein: Adelino Luiz Lamera - Testemunha arrolada pela defesa de Idilio Klein: Gilberto Fava - Testemunhas arroladas pela defesa de José Jaime de Souza: João Gilberto Leite e Guido Berno.2) Carta Precatória 321/2014-SC (Juízo Estadual da Comarca de Colorado/PR. Testemunha arrolada pela defesa de José Jaime de Souza: André Muza.3) Carta Precatória 322/2014-SC (Juízo de Direito da Comarca de Mate
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1178 1984 por omissão da parte. Havendo informação nos autos da qualificação da testemunha requisite-se se for o caso.Sem prejuízo, depreque-se as oitivas das testemunhas de acusação Carlos Alberto Alves da Silva, Sebastião Inácio Silva e Gustavo José da Silva ao Juízo de Direito da Comarca de Cafelândia/SP, bem
ao MPF e a Defensoria Pública da União. ACAO PENAL 0000310-98.2006.403.6006 (2006.60.06.000310-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X SILVIO ROBERTO NUNES LOURENCO(PR021835 - LUIZ CLAUDIO NUNES LOURENCO) Indefiro o requerido pelo Ministério Público Federal em sua cota às fls. 180/181, tendo em vista que a diligência requerida não se insere dentre aquelas indicadas no art. 402 do CPP, o qual expressamente se refere a diligências cuja necessidade s
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 CE/7724 CE/15942 5 7 CE/20694 CE/23876 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 370 213 6 8 1) 1073-97.2008.8.06.0029/0 - ART. 184 § 2º CPB VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: ANA PAULA MELO DA SILVA REU.: EDIVILSON RODRIGUES DA SILVA. REU.: FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA ALENCAR REU.: FRANCISCO SALES NOGUEIRA REU.: JOSE OTACIVAM MENDES FREITAS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento
Homologo o pedido de desistência de oitiva da testemunha ERCÍLIO DE SOUZA CARVALHO, conforme consignado à fl. 398.Designo para o dia 3 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 13H15MIN, na sede deste Juízo, o interrogatório do réu JOÃO ROBERTO WILHANS.Depreque-se, sem prejuízo, o interrogatório do acusado PAULO CEZAR SACCHI.Por economia processual, cópias deste despacho servirão como os seguintes expedientes:1. MANDADO DE INTIMAÇÃO a JOÃO ROBERTO WILHANS, brasileiro, casado, nascido em 13/9/1962,
incisos III (por não constituir o fato infração penal, em seu aspecto material) e II, ambos do art. 386 do CPP. Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações necessárias.Também após o trânsito em julgado desta sentença, determino, ainda, a restituição dos veículos apreendidos às fls. 31 e 51 aos seus legítimos proprietários, sem prejuízo de eventual determinação diversa em âmbito administrativo. Assim, se os veículos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a co
Ação Penal: 0001036-04.2008.403.6006Conforme determinado no despacho de fl. 458, com a finalidade da oitiva das testemunhas de acusação e defesa do réus Wilson Pereira da Silva, Ademar Batista de Oliveira, Vanderlei Peixoto da Silva e Acílio Pereira, expedi as cartas precatórias abaixo relacionadas (Súmula 243 - STJ):1) Carta Precatória 321/2013-SC (Juízo de Direito da Comarca de Palotina/PR). Testemunha: Hederson Giacomini. 2) Carta Precatória 322/2013-SC (Juízo Federal da Subseçã
Estando em curso processo administrativo no qual se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal. 3. Diante do reconhecimento da falta de justa causa para a persecução criminal, resta prejudicado o exame da apontada inépcia da denúncia. 4. Ordem concedida para trancar a ação penal. [Destaquei](STJ - HC: 105361 SP 2008/0093811-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 21/09/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publi
TJDFT 01/03/2018 - Pág. 1885 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 N. 0002416-89.2016.8.07.0007 - IMISSÃO NA POSSE - A: LETTIERI GESTAO EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA, DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES, DF33938 - WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES. R: LUIZ GONZAGA SALES. R: FRANCISCA NUNES SALES. Adv(s).: DF36382 - ANA CLAUDIA NUNES SALES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO F