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980 resultados encontrados para finalidade de combater - data: 10/08/2025

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    08/01/2024

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TRT15 13/07/2020 - Pág. 21786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 21786 RÉU MARIA FERNANDA PEREIRA DE AQUINO 14248179601 PABLO PEREIRA PENNA(OAB: 147360/MG) PADARIA E CONFEITARIA MASCOTE LTDA - ME RODRIGO LOURENCO FREIRE(OAB: 210525/SP) Cumpra-se. LORENA/SP, 10 de julho de 2020. FRANCINA NUNES DA COSTA Juiz(íza) do Trabalho ADVOGADO RÉU ADVOGADO TS Processo Nº ATOrd-0010606-14.2019.5.15.0088 AUTOR ROSEMARY COUTINHO DA SILVA ADVOGADO

TRT18 14/09/2017 - Pág. 1675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 Por outro lado, a indenização por dano moral deverá ter como É o voto. objetivo, além do caráter pedagógico, a finalidade de combater a impunidade, já que servirá para demonstrar ao infrator e à sociedade que aquele que desrespeitou o estuário normativo básico trabalhista, poderá sofrer uma punição exemplar. Tendo isso em mente, bem como outros casos semelha

TJGO 23/05/2018 - Pág. 2043 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 BANCO BONSUCESSO SA : AGNALDO SILVA DO NASCIMENTO : 18771 GO - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO 18725 GO - SERGIO MEIRELLES BASTOS 35372 DF - ZAYRA DOS SANTOS DIAS 20730 GO - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS 173477 SP - PAULO ROBERTO VIGNA 29174 GO - PAULO ROBERTO VIGNA 36830 GO - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 29638 GO - LIDIANE DE OLIVEIRA 102818 MG - RODRIGO VENEROSO DAUR 30961 GO

TRT15 27/10/2022 - Pág. 19067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3588/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 ADVOGADO KAIO AUGUSTO MANGERONA(OAB: 374891/SP) P.R.NETTO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA GUSTAVO JANUARIO PEREIRA(OAB: 161328/SP) MATHEUS JANUARIO PEREIRA(OAB: 273644/SP) SOFIA ETTORE MARTINHAO(OAB: 445889/SP) JULIO CESAR ESPIRITO SANTO WILSON TSUNOMACHI RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PERITO PERITO Intimado(s)/Citado(s): 19067 ADVOGADO KAIO AUGUSTO MANGERONA(OA

TRT15 03/06/2022 - Pág. 13639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13639 Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4c369 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. O artigo 195 da CLT prevê que as perícias na Justiça do Trabalho Processo Nº ATSum-0010178-96.2022.5.15.0065 AUTOR GABRIELLI VITORIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO EMANUEL FLORESTA LIMA(OA

TJGO 17/07/2018 - Pág. 2903 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 A DE ELEICAO DE FORO NOS TERMOS PROPOSTOS, POR DEMANDAR A ANALISE DE ELEMENTOS FATICOS. PRECEDENTES CITADOS: RESP 56.711-SP, DJ 20 /3/1995; CC 64.524-MT, DJ 9/10/2006; RESP 403.486-SP, DJ 12/8/200 2, E CC 30.712-SP, DJ 30/9/2002. RESP 1.089.993-SP, REL. MIN. MAS SAMI UYEDA, JULGADO EM 18/2/2010, NO INFORMATIVO 423. LOGO, NAO V ERIFICO QUALQUER ABUSIVIDADE NA CLAUSULA DE

TRT18 14/09/2017 - Pág. 1668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1668 Conheço do recurso do reclamante e, no mérito, DOU-LHE Quanto ao valor a ser arbitrado à indenização, cumpre asseverar PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. que a legislação não estabelece critérios para o arbitramento do valor a ser pago a título de indenização por dano moral, cabendo ao julgador avaliar, em cada caso, a extensão e gra

TRT15 09/05/2019 - Pág. 9731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9731 Nego provimento neste particular. Nego ainda provimento no que se refere à pretendida majoração dos danos morais já deferidos pela r. decisão de piso. É certo que os direitos de personalidade são protegidos constitucionalmente em face de danos que eventualmente possam sofrer. Trata-se da tutela dos direitos extrapatrimoniais, que tem a finalidade de combater a hum

TRT18 21/08/2017 - Pág. 1686 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 1686 Conheço dos recursos interpostos, sendo o da 2ª reclamada apenas Por outro lado, a indenização por dano moral deverá ter como parcialmente e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao da 2ª objetivo, além do caráter pedagógico, a finalidade de combater a reclamada e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante, nos impunidade, já que servirá para demonstrar ao infrator e

TRT18 29/01/2018 - Pág. 3272 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 3272 objetivo, além do caráter pedagógico, a finalidade de combater a impunidade, já que servirá para demonstrar ao infrator e à sociedade que aquele que desrespeitou o estuário normativo básico É como voto. trabalhista, poderá sofrer uma punição exemplar. Tendo isso em mente, bem como a extensão dos danos sofridos pela reclamante (incapacidade temporária, s

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