5.705 resultados encontrados para finalidade maior do processo - data: 05/08/2025
Página 1 de 571
Encontrado no site
Processos encontrados
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 Intimado(s)/Citado(s): 565 ADVOGADO - GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME - MIRNA DE MENEZES DONATO - PATRICIA DE MENEZES DONATO - WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001/PB) FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR(OAB: 26791-D/PE) GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR(O
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3526 1565 Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Gabriel Piccini Santos Vistos. A parte exequente requer a realização de bloqueio de valores em nome da executada, entretanto, pedido idêntico foi deferido e realizada a diligência nos autos em data anterior, sem
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3526 1566 655-A do Código de Processo Civil, inexistência de restrição, em termos quantitativos Viabilidade Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência Decisão reformada Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACENJUD” (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 0107609-62.20
penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - T
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 A assistência judiciária poder ser concedida de forma parcial, nos termos do que prescreve o § 5º, do art. 98, do CPC, verbis: “§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Isto posto, DE
line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.IV - Todavia, caso
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 ADVOGADO RODRIGO MEDEIROS DE ALMEIDA MARTINS(OAB: 14554/BA) judicial. Na hipótese de quitação do débito ou realização de acordo depois da abertura do edital, a parte executada deverá pagar os honorários do leiloeiro, no importe de 3% (três por cento) sobre o 385 Intimado(s)/Citado(s): - ANIZIO RAMOS BORGES valor do acordo ou da avaliação dos bens, o que for de me
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1842 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/08/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015 FACAO DO CREDOR, CONFERINDO-SE MAIOR EFETIVIDADE A PRESTACAO JURI SDICIONAL. III - A DENOMINADA PENHORA ON LINE ATENDE, COM PRESTEZ A, A FINALIDADE MAIOR DO PROCESSO, QUE E, JUSTAMENTE, A REALIZACA O DO DIREITO MATERIAL JA RECONHECIDO JUDICIALMENTE. ASSIM, NA VER DADE, SE A PARTE CONTRA QUEM FOI PROFERIDA SENTENCA CONDENATORIA NAO CUMPRE ESPONTANEAMENTE O JULGADO, CABE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 4021 para a instrução do feito, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real. Acerca do tema, o seguinte precedente desta Corte: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO TENTADO. GOLPE DA SEGURADORA. COMUNICAÇÃO DO FALSO FURTO EM SÃO PAULO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME NO ESTADO DO PARANÁ. FACILIDADE PAR
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3591 1369 Processo 1027499-88.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Alberto dos Rios - Vistos. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, re