104 resultados encontrados para finor fundo de investimento - data: 06/02/2025
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Processos encontrados
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 CERTIDÃO Faço os autos conclusos. 4149 nomeação, com fulcro no art. 848 I do mesmo diploma legal. Passo a determinar: CYNTIA DA SILVA CORREA 1 - Notifiquem-se as partes para manifestação, sendo a reclamada DESPACHO para efetuar o depósito do valor homologado no prazo de 05 dias Vistos, etc. úteis, considerando que já decorreu o prazo original de 15 dias Fica no
Fundamento e decido. Pretende a impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine a inclusão dos débitos apontados(códigos 1082 e 1099 – contribuição de segurados) do contribuinte perante a impetrada no parcelamento simplificado previsto no artigo 14-C da Lei nº 10.522/02, afastando a limitação existente no artigo 16 da Instrução Normativa nº 1.891/2019 da RFB. Inicialmente, há de se considerar no presente caso as disposições contidas nos artigos 100, 111 e 155-
Art. 12. É vedado o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Medida Provisória das dívidas decorrentes de lançamento de ofício em que foram caracterizadas, após decisão administrativa definitiva, as hipóteses definidas nos art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. A Instrução Normativa nº 1.711/2017 atacada pelo impetrante, no parágrafo único do art. 2º, assim disciplina: [...] Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os dé
Art. 12. É vedado o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Medida Provisória das dívidas decorrentes de lançamento de ofício em que foram caracterizadas, após decisão administrativa definitiva, as hipóteses definidas nos art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. A Instrução Normativa nº 1.711/2017 atacada pelo impetrante, no parágrafo único do art. 2º, assim disciplina: [...] Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os dé
Art. 12. É vedado o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Medida Provisória das dívidas decorrentes de lançamento de ofício em que foram caracterizadas, após decisão administrativa definitiva, as hipóteses definidas nos art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. A Instrução Normativa nº 1.711/2017 atacada pelo impetrante, no parágrafo único do art. 2º, assim disciplina: [...] Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os dé
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 1117 Aduz, em preliminar, a ilegitimidade: suposto crédito devido ao FINOR – Fundo de Investimento do Nordeste e não ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. Expõe que em que pese na referida ação de cobrança nº 0006772- 83.2007.805.0271 o Banco do Nordeste do Brasil atue “na qualidade de operador e representante legal do FINOR – FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
Art. 12. É vedado o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Medida Provisória das dívidas decorrentes de lançamento de ofício em que foram caracterizadas, após decisão administrativa definitiva, as hipóteses definidas nos art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. A Instrução Normativa nº 1.711/2017 atacada pelo impetrante, no parágrafo único do art. 2º, assim disciplina: [...] Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os dé
III – valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos. IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação; V – incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR, Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo – FUNRES; VI – pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
III – valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos. IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação; V – incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR, Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo – FUNRES; VI – pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 05 de Maio de 2015 – 7 BMB - Belgo-Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. CNPJ/MF 18.786.988/0001-21 www.belgobekaert.com.br ����Reserva legal �������������������������������������������������������������������������������������